Estranho muito esta notícia publicada pela Agência Brasil sobre uma medida provisória que institui o contrato de curta duração para trabalhadores rurais, sem carteira assinada. No exato momento em que há projetos que podem punir a quem se utiliza de trabalho escravo – sim, isso ainda existe em nosso país – abre-se uma porta, um caminho muito perigoso para utilização de má-fé. O que será que pensam os sindicalistas a respeito?
“O Senado aprovou ontem (27) a Medida Provisória 410, que institui o contrato de curta duração para trabalhadores rurais, sem a necessidade de assinatura da carteira de trabalho. A matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (PT-PR), que rebateu a possibilidade de a medida abrir chances para a utilização de mão-de-obra escrava.
“Foram cerca de 30 horas de reuniões com auditores fiscais, juízes do trabalho, que tinham a preocupação da iniciativa favorecer o trabalho escravo. O texto representa um amplo acordo firmado entre todos”, disse o relator.
Arns explicou que o contrato de trabalho terá um prazo de validade de no máximo dois meses. Além disso, terá que ser autorizado por acordo coletivo, e a contratação poderá ser feita somente por pessoa física.
O projeto mantém os direitos trabalhistas como 13º salário, o adicional de um terço de férias, as férias, as horas extras e as horas gastas no percurso para o local de trabalho, se o transporte for oferecido pelo patrão, respeitado o período trabalhado.
O relator apresentou emenda, que foi aprovada, que garante ao pequeno produtor o direito de trabalhar na área urbana por até 120 dias, na entressafra, sem perder o direito de segurado especial da Previdência. O texto aprovado na Câmara previa o trabalho em área urbana, mas retirava o direito à aposentadoria especial.
Como a MP foi alterada no Senado, volta para a Câmara para nova votação antes de ir à sanção presidencial”.
Fonte: Agência Brasil