A crise econômica que assola a economia mundial, que acarretou, sobretudo, na escassez crescente de crédito, pode ser ainda mais nociva aos empregadores nessa época do ano. Isso, porque a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até o último dia do mês de novembro, sob pena de multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, em caso de pagamento da gratificação em atraso ou de falta de pagamento.
“Devido a essa maré negativa na economia, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial”, alerta Andreia Antonacci, especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco.
Segundo Antonacci, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda metade tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro.
“Vale destacar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário. Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor da segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, salienta a consultora.
Fonte: Assessoria de Imprensa