“Depois de muita discussão e desentendimentos entre os parlamentares da própria base governista sobre a emenda que inclui o governo estadual na negociação entre as entidades sindicais patronais e dos empregados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 30/09, de autoria do Executivo, que cria o Salário Mínimo Regional, foi aprovado, na tarde desta quarta-feira (9). Os novos valores, divididos em quatro níveis salariais, passam a vigorar a partir de janeiro de 2010.
O PLC foi aprovado com outras quatro emendas: uma que acrescenta a categoria dos motoristas ao grupo de piso salarial no valor de R$ 679,00; outra que retira a categoria da indústria mobiliária do piso de R$ R$ 647,00 e inclui no piso de R$ 616,00; a que altera a data de entrada em vigor, proposta pelo projeto original para este ano, adiando para janeiro de 2010. Com isso, a data-base de reajuste do piso será sempre no mês de janeiro. A última emenda, que gerou desconforto entre os parlamentares, incluiu o governo do Estado na negociação salarial entre as entidades sindicais que representam os trabalhadores e as que representam os empregadores, tornando-a tripartite.
Piso Salarial
Com a provação deste PLC, o estado de Santa Catarina passa a ter quatro pisos salariais diferenciados para os trabalhadores. A partir de janeiro de 2010, os que trabalham na agricultura, pecuária, indústria extrativista e beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos, empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes, bem como do transporte urbano, passarão a ter um piso de R$ 587,00.
Os trabalhadores da indústria do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, indústria do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empresas de comunicações e telemarketing e indústria mobiliária terão direito a um salário de R$ 616,00.
Para os trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, agentes autônomos do comércio empregados no comércio em geral estão enquadrados no valor de R$ 647,00. Enquanto as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça, porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, joalheria e lapidação de pedras preciosas, estabelecimento de cultura, processamento de dados auxiliares em administração escolar e motoristas do transporte urbano, terão direito a um piso salarial de R$ 679,00.”
O texto é da assessoria da Assembleia Legislativa (Denise Arruda Bortolon Montagna).