Uma liminar concedida hoje (17) pela Justiça Federal no Ceará permite que todos os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenham sido prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame. Ainda não foi marcada a data da segunda prova.
O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame se estende a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.
“Cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza. A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.
O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão.
Da Agência Brasil