As empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que desempenham as mesmas funções poderão ser multadas. Além disso, serão obrigadas a arcar com as responsabilidades previdenciárias correspondentes. Essas e outras punições estão no Projeto de Lei 371/11 que tramita na Câmara dos Deputados.
Caso seja comprovada a prática discriminatória, o PL prevê o pagamento de um valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada no período em que ocorreram as irregularidades.
A Receita Federal e o Ministério Público do Trabalho serão responsáveis pela fiscalização. A Receita deverá criar um sistema informatizado que permita o acompanhamento de informações relativas à qualificação do cargo e à jornada de trabalho de cada funcionário.
O PL foi apresentado pela deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB). Ele contém as mesmas propostas apresentadas em 2010, pela então deputada Luciana Genro (Psol). O Projeto foi arquivado no final da legislatura passada por não ter tramitado no tempo previsto.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as mulheres ganham 76% do valor pago aos homens para o desempenho das mesmas funções. Nem mesmo a escolaridade é capaz de reduzir a desigualdade, pois nos cargos com nível superior completo, elas recebem 64% da média salarial masculina.
Da Radioagência NP