Mãe desempregada também tem direito a salário maternidade

Mulheres que contribuíram de um mês a dez anos à Previdência Social têm direito ao salário maternidade, mesmo que estejam desempregadas. Poucas sabem disso porque, além de ser explicitado em linguagem jurídica e burocrática, o direito é pouco divulgado. O benefício vale também para os casos de adoção.

Para ter direito ao benefício, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição. O direito também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses.

O valor varia porque é calculado com base nas 12 últimas contribuições. Caso o período de contribuição seja superior a 10 anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses. Nesse caso, o direito pode ser requerido até 24 meses após o nascimento do bebê.

Adoção –Se a criança tiver até um ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.

 Informações –O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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