A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca da Capital, e determinou que Liliane Izabel de Melo participe de processo seletivo do Edital n. 3/2010, para concorrer a vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A autora, que perdeu a audição do ouvido esquerdo, passou no referido concurso, mas sua participação como deficiente foi indeferida. A municipalidade sustentou que a surdez unilateral não se enquadra em deficiência física para fins de concurso.
“A impetrante juntou documentos – atestados médicos e exame clínico – que comprovam perda auditiva neurossensorial de grau moderado a severo no ouvido esquerdo. Ora, já que a lei não restringe a participação em concurso público, pela categoria de portadores de deficiência física, àqueles que possuam perda auditiva bilateral, e comprovado que a autora apresenta surdez de grau moderado a severo no ouvido esquerdo, não há outra medida senão permitir sua participação no certame, concorrendo à vaga reservada para o cargo de enfermeira”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
TJSC