O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador demitido antes da nova lei do aviso. Vale destacar que a medida abre precedente para todos os trabalhadores que se encaixam nos critérios estabelecidos a buscarem este direito.
Estamos orientando e reforçando o pedido de nossas entidades filiadas, sediadas em todos os Estados, a auxiliarem os trabalhadores na solicitação, retroativamente, do aviso-prévio proporcional. Isto porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.
Na ação ganha pelo sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca garantiu ao trabalhador Anderson Aparecido Teodoro o direito ao aviso de 36 dias, e determinou à empresa que pague a diferença. Ele trabalhou dois anos e 28 dias.
No despacho, o juiz considerou que “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial”.
Vale lembrar que o Projeto de Lei aprovado no final do ano passado pela Câmara dos Deputados que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio é uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social. Com a mudança, o aviso-prévio será proporcional, considerando que, além dos 30 dias já estabelecidos em lei, a cada ano adicional de serviço o aviso-prévio aumenta em três dias.
Da Força Sindical