Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o
direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da
Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão
legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em
favor da proteção do bebê.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o
benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que
terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a
licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque
ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início
da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à
família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da
dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da
legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da
licença-maternidade”.
Agência Brasil