Viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade

Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o
direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da
Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão
legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em
favor da proteção do bebê.

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o
benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que
terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a
licença.

A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque
ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início
da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à
família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da
dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da
legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da
licença-maternidade”.

Agência Brasil

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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