Senado regulamenta profissão de cuidador de idoso

Pelo projeto, o cuidador é um profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Ele terá de prestar apoio emocional e na convivência social do idoso.

É determinado também o auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição, além de auxiliar o idoso nos cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde.

A proposta estabelece que o cuidador prestará serviço na casa do assistido, em instituições de longa permanência, hospitais e centros de saúde. Os cuidadores deverão acompanhar seus pacientes em eventos culturais e sociais.

Estão credenciadas para exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham cursado o ensino fundamental e realizado o curso de cuidador do idoso em instituições de ensino reconhecidas por órgão público federal, estadual ou municipal.

Agência Brasil

 

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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