Política: projeto proíbe transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4575/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição. A proposta altera a lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97), que prevê a transferência de domicílio até 150 dias anteriores à data da eleição.

O autor argumenta que candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para conquistar eleitores que possam transferir o seu alistamento político à região de interesse do candidato. Na maioria das vezes, segundo o parlamentar, a mudança acontece apenas no papel, pois os cidadãos que participam da fraude mantém a residência na cidade de origem. “A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.

Da Ag. Câmara

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.