Fique ligado aos bens que devem e aos que não precisam ser declarados no IR 2014

Os contribuintes que tiverem que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014 deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais e os de seus dependentes que compunham seu patrimônio em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2013, tanto no Brasil, quanto no exterior.

Também deverão ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridas ao longo do ano de 2013.

Finalmente, será preciso informar também todas as dívidas e os ônus reais do declarante e de seus dependentes, existentes em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2013.

Dependendo do valor do bem, direito ou dívida, não é preciso declará-lo. Veja na lista a seguir o que NÃO precisa ser declarado:

– Saldos de contas correntes e aplicações financeiras inferiores a 140 reais cada um;

– Bens móveis – exceto veículos automotores (como carros), embarcações e aeronaves – e direitos de valor unitário de aquisição inferior a 5 mil reais (como uma joia de 3 mil reais, por exemplo);

– Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas em bolsa ou não, assim como ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;

– Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a 5 mil reais.

Do Exame.

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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