O número de registro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior é um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara logo ao começar preencher a declaração de imposto de renda de 2014. O número do registro consta em um recibo que é emitido logo após o contribuinte ter transmitido sua declaração para o sistema da Receita Federal, mas nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na hora do preenchimento.
A Receita Federal informa, no entanto, que esse não é um item obrigatório, exceto para os contribuintes que precisem enviar uma declaração retificadora. Ainda segundo o órgão, quando os dados da declaração do imposto de renda do ano anterior são importados para o programa da declaração do imposto de renda do exercício atual, o número do recibo é preenchido automaticamente.
Mas, nem sempre isso funciona. Se o computador utilizado pelo contribuinte foi formatado ou teve seu sistema operacional atualizado para uma versão mais recente, é bem provável que a importação automática de dados do programa do imposto de renda não funcione. Além disso, o número do registro acaba sendo necessário, também, para acompanhar o processamento da DIRPF pela internet. O que fazer, então?
Abaixo algumas dicas para ajudá-lo na recuperação do recibo da sua declaração do imposto de renda do ano anterior. Confira abaixo:
1. No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações, ao consultar a mídia.
2. A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB.
3. Caso não possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única forma de resgatar o número do recibo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais perto de você. Clique aqui para saber quais documentos você deve apresentar no atendimento dos postos e agências da Receita Federal.
É importante lembrar que este ano, além do programa para computador, a Receita Federal também está disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários em papel, por sua vez, foram abolidos pela Receita Federal em 2011.
Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no ano passado.
O prazo final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar a prestação de contas no prazo é R$ 165.