Medida estabelece que, do limite de 35%, 5% serão reservados exclusivamente para dívidas de cartão de crédito. Trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Atualmente, 30% do valor do salário podem ser destinados para crédito consignado. Pela proposta do governo, os cinco pontos percentuais acrescidos ao limite serão usadas apenas para despesas com cartão. Em maio, Dilma vetou texto que aumentava teto do crédito consignado para 40%.
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos), para incluir despesas com cartão de crédito.
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30%, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03). A MP acrescenta 5 pontos percentuais apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 35% da remuneração.
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Aposentados
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com o aumento de limite de mais 5 cinco pontos percentuais do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.
Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de 5 anos para 6 anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.
Servidores
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual. O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
Veto
A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/15, antiga MP 661/14.
O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Esse veto está entre os 12 que deverão ser analisados por deputados e senadores em sessão conjunta nesta quarta-feira (15), às 11 horas.
Tramitação
A MP 681/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações do Congresso em Foco e Ag. Notícias