O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina amanhã (31). Com o cadastramento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos da categoria. O primeiro pagamento deverá ser realizado até o dia 6 de novembro.
Até às 18 hs de ontem (29), mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram o cadastramento no site do eSocial e 849.423 empregados foram cadastrados. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, deixaram de preencher os dados dos trabalhadores. A Receita Federal espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
*Colaborou Wellton Máximo