Uma jovem conquistou na Justiça de SC o direito de retificar seu registro civil para fazer constar, além do sobrenome do pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico – reconhecido após realização de DNA.
A juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo, da vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú, admitiu a composição com base no princípio da multiparentalidade.
“[Ela surgiu para] compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho.”
De acordo com o processo, a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, tendo passado a demonstrar grande curiosidade saber de sua própria história e origem biológica.
Na sentença, a julgadora ressaltou que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade, que exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem.
“[Ela] contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos.”
A magistrada também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente. A guarda permanecerá com a mãe da garota.
Fonte: TJ/SC