O Projeto de Lei 5336/20 determina que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) deverá informar a quilometragem do veículo no momento da inspeção de segurança veicular realizada pelo Detran.
O texto é de autoria do deputado Hélio Costa e acrescenta um parágrafo ao artigo 131 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para obrigar o registro da quilometragem constante no hodômetro do veículo no Certificado de Licenciamento Anual.
Com a medida, o deputado espera coibir os casos de adulteração do hodômetro dos veículos, fraude rotineira no comércio de usados. A adulteração é feita para diminuir a real quilometragem rodada pelo carro.
“Com tal exigência (inclusão da quilometragem no CRLV), não há mais como o proprietário do veículo ‘voltar’ o hodômetro, como se faz atualmente no momento da venda. A proposta termina com essa sacanagem”, disse o parlamentar.
Essa proposta já foi objeto de alguns projetos de lei na Câmara Federal. Uma delas, de 2008, chegou a ser aprovada pelos deputados e encaminhada ao Senado Federal para apreciação. No entanto, ao final daquela legislatura, a proposição foi arquivada sem apreciação final pelo Senado, conforme regras dispostas no regimento interno daquela Casa, que prevê o arquivamento automático de proposição em tramitação há duas legislaturas.
“Essa medida é importante e precisa ser novamente debatida para se tornar lei, acabando de vez com a trapaça dos vendedores de carros usados”, finalizou Hélio Costa.