Tramita na Câmara o PL 7.486/14, que assegura 5% das vagas de estágios oferecidas pelas empresas a pessoas maiores de 35 anos. A reserva será aplicada apenas nas corporações com mais de 100 empregados.
A proposta está baseada no Censo Universitário, que revelou a existência de um grande número de pessoas que terminam a faculdade depois dos 30 anos. Em cursos a distância, a faixa etária média supera os 40 anos.
Conforme o deputado Giacobo, autor da matéria, a formação profissional, no transcurso da graduação, é um direito que vem sendo negado aos alunos com idade mais avançada, uma vez que o mercado tende a privilegiar os mais jovens.
“Para corrigir essa desigualdade, optamos por fixar uma cota para contratação dos referidos estudantes, à semelhança do tratamento dado às pessoas com deficiência.”
O texto altera a nova lei do estágio (11.788/08), que destina 10% das vagas de estágio nas empresas a estudantes com deficiência.
Do Migalhas.