A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira (4/2) instrução normativa no Diário Oficial da União, informando as regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2015.
A Receita informou que o prazo para entregar a declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril. O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Tire algumas dúvidas abaixo:
Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda 2015?
O prazo para o contribuinte entregar a declaração do IR começa em 2 de março e vai até 30 de abril.
Quem deve declarar?
— Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
— Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
— As regras valem, ainda, para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
— Quem tiver a posse ou a propriedade (em 31 de dezembro de 2014), de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil.
— Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.
— Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.
— Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Quando começa a ser paga a restituição deste ano?
Primeiro lote, em junho. E segue sendo paga até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem entregar no prazo, sem erros ou inconsistências, recebe a restituição antes?
Sim. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências receberão as restituições do Imposto de Renda mais cedo, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental têm prioridade.
Qual é a multa para quem entregar depois do prazo ou não declarar?
Aqueles que perderem o prazo ou não entregarem o documento — caso se encaixem nas regras de obrigatoriedade — estarão sujeitos a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago, ou a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Como enviar
A declaração poderá ser feita somente pela internet. Desde o ano passado, não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Pelo computador
Baixe o programa do IRPF 2015 e envie a declaração com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet).
Preencha a declaração online, com certificado digital, na página da Receita, receita.fazenda.gov.br.
Pelo tablet ou smartphone
É possível baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.
Com informações da Receita Federal, Zero Hora e Brasil Econômico e CMMR Advogados