Reproduzo aqui matéria publicado hoje no jornal A Notícia em seu sítio na internet e jornal impresso sobre a gratuidade no transporte coletivo para idosos entre 60 e 64 anos. Essa exigência de cadastramento, para mim, é mais um fato que mostra como os direitos das pessoas são entendidos de forma diversa por parte de concessionárias na maior cidade do estado de Santa Catarina, Joinville. Comentarei o assunto em novo post.
“A partir de segunda-feira, idosos com idade entre 60 e 64 anos só usarão o transporte coletivo gratuitamente em Joinville se apresentarem o cartão Idoso 2. Desde maio, um decreto municipal permite que pessoas com mais de 60 anos não paguem pelo serviço. Para Zoraid Salvador Hostim, 61 anos, que anda de ônibus pelo menos três vezes por semana, este é “um benefício e tanto, indispensável”. Por isso, ela seguiu a orientação do motorista e foi até a Passebus, na tarde de segunda, fazer seu cadastro.
— Ele que me lembrou que o prazo é até dia 15 — conta.
Há seis meses, bastava o idoso nesta faixa etária apresentar a carteira de identidade. A Prefeitura calcula que existam 12 mil idosos entre 60 e 64 anos na cidade. Destes, 9.100 já fizeram o cadastro. Quem ainda não providenciou o cartão não precisa correr até a Passebus. Ele será feito permanentemente. Mas os motoristas não vão permitir a gratuidade para aqueles que não têm o cartão.
— O decreto só vale para moradores de Joinville — lembra o gerente da Passebus, Nelson Rogério Stähelin.
A obrigatoriedade do cartão é para controlar o número de usuários que não pagam passagem.
— A gratuidade para idosos com mais de 65 anos é uma lei nacional, e não temos como controlar. Mas entre 60 e 64 anos é uma lei municipal e queremos gerenciar o uso — explica o gerente de mobilidade do Ippuj, Vladimir Constante.
O objetivo é evitar fraudes e controlar o número de passageiros que usam a gratuidade, que pode interferir na tabela de cálculos do valor da passagem. Segundo Nelson, só em outubro a evasão de pagantes foi de 127 mil usuários.
— As empresas deixaram de receber R$ 300 mil — afirma.
QUEM TEM DIREITO
— Pessoas com idade entre 60 e 64 anos. Antes de a lei municipal ser aprovada, valia só para quem tem mais de 65 anos.
COMO VAI FUNCIONAR?
— O idoso precisa fazer um cadastro na Passebus.
— O cadastramento é gratuito e o cartão fica pronto na hora.
— O passageiro terá um cartão Idoso 2 e só poderá andar de ônibus de graça se tiver com ele.
ONDE FAZER O CADASTRO?
— Na Passebus, que fica na rua 15 de Novembro, 707, no Centro.
DOCUMENTO PARA FAZER O CADASTRO?
— Carteira de identidade.
E QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS?
— Continua tendo a passagem livre e não é obrigado a se cadastrar (pode usar a identidade ou o cartão).
— O usuário que tiver o cartão poderá passar pela catraca normalmente. Quem não possuir e tiver mais de 65 anos, além de comprovar a idade, terá de usar a mesma porta para entrar e sair do ônibus.
COMO TIRAR DÚVIDAS
0800-475-001″
Verdade Miriam Mascarenhas, a falta de educação e respeito aos idosos, e também para com as leis, dificulta cada vez mais, concordamos. Temos de cobrar das autoridades públicas e também das privadas, que também têm responsabilidade. Obrigado pela participação!
Deveria ser fiscalizado mesmo as vagas em estacionamentos principalmente pois não respeitam e ainda debocham quando falamos.