A 1ª Conferência Regional de Saúde Mental – Intersetorial, que tem apoio da Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joinville, já tem data marcada. Nos dias 9 e 10 de abril, representante dos oito municípios que integram a SDR se reunirão na Câmara de Vereadores de Joinville para discutir ações de melhorias na área de saúde mental.
Com o tema “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidando avanços, enfrentando desafios”, a conferência visa a verificar ações desenvolvidas na região e as necessidades de cada município, propondo melhorias em grupo para a área. Durante o encontro serão escolhidos os delegados que representarão a região Norte na etapa estadual, em Florianópolis, em data a ser definida.
Segundo a coordenadora da conferência Sandra Lúcia Vitorino, sua última edição nacional aconteceu há nove anos e as discussões sobre o tema precisavam de uma atualização. “Este evento tem uma maior importância porque não trata só da área da Saúde, mas sim de todos os setores, como Justiça, Educação, setor social, etc. Porque a saúde mental é afetada de diversas formas e áreas”, comentou Sandra. A etapa nacional desde ano acontece entre os dias 27 e 30 de junho, em Brasília.
As inscrições podem ser feitas pelo site www.saudejoinvile.sc.gov.br. Não há custos, porém as vagas são limitadas. Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3431-4596 ou e-mail: secms@saudejoinville.sc.gov.br.
Esperamos ansiosos por esta conferência em saude mental em Joinville, pois é mesmo um assunto que devemos dar destaque na saúde pública em Joinville, principalmente que esperamos medidas quanto a saúde dos cuidadores de saúde do município. há muitos casos sabidos ou encobertos que profissionais da área acabaram passando por problemas pscológicos sem resguardo e apoio nenhum nem das instituiçoes em que exercem suas funçoes quanto um amparo do municipio, que por sua vez deveria por lei , lei esta que chama-se lei orgânica 8080/92 dos sus: A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, desenvolvido através de uma política social e econômica que vise acima de tudo as ações e serviços para a sua: promoção, proteção e recuperação; >> Art 2 §1º, Lei 8080/90. QUEM CUIDARÁ DOS CUIDADORES, se estes não recebem cuidados?