Jornalismo:Amanhã tem bate-papo com acadêmicos do Bom Jesus/Ielusc

Quinta-feira, 19:15h vamos conversar e trocar conhecimento com acadêmicos de jornalismo

Voltar ao meio acadêmico é sempre prazeroso, bacana. A convite da professora Marília Maciel estarei conversando nesta quinta-feira, dia 6 de outubro, com os acadêmicos de Jornalismo do Bom Jesus/Ielusc a partir das 19:15h na sala C 27. Segundo ela, vamos conversar e debater sobre jornalismo, assessoria de imprensa política, sindical e empresarial, áreas em que atuo.

A formação em jornalismo feita pelo Ielusc tem produzido grandes talentos que estão por todo o mundo do trabalho. Nas redações de jornais e televisões. No rádio, na web, nas assessorias de imprensa, agências de notícias, revistas, em Joinville, Santa Catarina, Brasil e até no exterior. Um verdadeiro celeiro da informação jornalística com qualidade, e formação profissional.

Amanhã, temos encontro marcado. Obrigado pelo convite, fico lisonjeado e feliz. Abraços a todos e todas!

Donas de casa com baixa renda podem receber aposentadoria

 A partir deste mês, as donas de casa e homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo, conforme divulgado pelo Governo Federal. O percentual equivale a uma contribuição de R$ 27,25 por mês. Antes, o valor mínimo de contribuição era de 11%. A Lei 12.470 assegura o benefício, mas exige rendimento zero por parte do contribuinte, garante a aposentadoria de um salário mínimo somente por tempo de serviço. A inscrição pode ser feita pela Central de Atendimento (telefone 135). 

A redução da alíquota à Previdência Social de 11% para 5% vai beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, entre 18 e 59 anos, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad – IBGE). Segundo a advogada e consultora trabalhista e previdenciária, Andreia Antonacci, o percentual mínimo também considera outros pontos. “Para se aposentar por idade, é importante o período mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição. As donas de casa precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090”, detalhou.

Agora, a Lei 12.470 assegura esse benefício às donas de casas nos mesmos moldes do microempreendedor individual. Além de garantir outros benefícios que contemplam as pessoas com deficiência física e intelectual. A medida, segundo o ministro Garibaldi Alves, irá incentivar a formalização dessas trabalhadoras. “Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, além de salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão”, disse. No caso das pessoas que não são de baixa renda e que queiram contribuir com a Previdência Social, o valor da alíquota permanece 11%, para quem recebe o salário mínimo, e até 20%, para as demais.

Agência Brasil

Justiça do Trabalho passa a ter acesso a base de dados da Receita Federal

O TST e a Receita Federal assinaram termo aditivo ao convênio firmado entre as duas instituições, que possibilita o acesso do TST à base de dados da Receita. Com o termo aditivo, o TST terá acesso a todo o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas

(CPFs e CNPJs) – cadastro que poderá ser consultado pelos TRTs e VTs via TST.

Foi assinando ainda contrato com o Serpro, para operacionalizar o acesso. Os órgãos da JT poderão, então, conferir se o CPF ou CNPJ fornecido pelo devedor está correto, evitando inconsistências como o cadastro de homônimos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), órgão que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Com os dados corretos no banco, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que passará a ser fornecido pela Justiça do Trabalho a partir do dia 4 de janeiro de 2012, será facilitada.

A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.

TRT

País elegerá 7,7 mil vereadores a mais em 2012

As próximas eleições municipais serão marcadas pelo aumento do número de vereadores no país. Em 2012, o Brasil elegerá 7,7 mil vereadores a mais do que em 2008, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado hoje (3).

Ao todo, poderão ser eleitos 59.764 mil vereadores em todo o país. O aumento do número de cadeiras para os legislativos municipais é consequência da aprovação da Emenda Constitucional 58/2008 pelo Congresso.

De acordo com a CNM, 2.153 municípios poderão aumentar o número de vereadores. A entidade fez o levantamento, entre os dias 21 e 28 de setembro, em 1.857 municípios. Esse número corresponde a 87% daqueles que podem eleger mais vereadores em 2012. Conforme a pesquisa, 50,08% do municípios modificaram a lei, o que permite elevar o número de vereadores.

Segundo a CNM, entre os 49,9% dos municípios que ainda não fizeram a alteração, 61,6% pretendem fazê-la. A data limite estabelecida para a mudança na legislação é 30 de junho de 2012. O município de Conchal (SP) foi o único que não quis elevar o número de cadeiras no legislativo local. A cidade optou por reduzir de13 para 11 o número de vereadores.

Da Agência Brasil

Artigo: Assessores e assessorados

Relacionamento franco é a chave para bons resultados em comunicação

Jorge (nome fictício) dirige uma grande empresa que cresce em seu mercado. Profundo conhecedor do seu ramo de negócios, ele decide contratar uma assessoria de comunicação para cuidar da imagem de seus negócios e a sua própria. Determinado, faz consultas a amigos e pesquisa o mercado. Após alguns contatos, apresentações e propostas, ele contrata um dos melhores, o Zeca, especialista em marketing, jornalista e muitos outros agregados após seu nome. Conhecimento não lhe falta. Ao Jorge também não. Começa a parceria, mas meses depois Jorge encerra o contrato. Alegação? Os resultados não foram os esperados.

Aos amigos da área, o dispensado Zeca conta seu calvário. Desde o início, Jorge conversou com ele pouquíssimas vezes sobre as estratégias da empresa. Nas reuniões de diretoria, vez ou outra foi convidado, e aí, não sabia do que se pensava para o futuro, tampouco do presente real em andamento. Quando via, opiniões de Jorge já estavam em colunas econômicas, por vezes, causando problemas ao empreendimento tanto interna quanto externamente. E Jorge? Bom, empresário bem sucedido, entendedor do seu negócio, entendeu que o investimento em um profissional não valia à pena. Afinal, ele é que tinha de pensar e realizar tudo!

Essa pequeníssima estória acontece muitas e muitas vezes na relação entre assessores e assessorados, e em vários ramos de negócios, e também de assessorias e consultorias. E sabem por quê? Porque quem contrata precisa ter como decisão fiel, verdadeira e sincera de investir em comunicação, na transparência do relacionamento não só com a sociedade e os mercados, mas também com fornecedores, trabalhadores, consumidores. É preciso valorizar a comunicação como bem prioritário na organização. E não medir o profissional contratado apenas pelo que o assessorado entende empiricamente como sendo comunicação.

Nada é mais importante em uma empresa, entidade social, órgãos públicos, governos em geral, ou mesmo para personalidades políticas, empresariais, eclesiásticas, esportivas e tantos outros do que a informação. Sem a informação obtida e disponibilizada de forma ética e planejada, as crises acontecem com uma freqüência preocupante. Por vezes, tais crises podem até mesmo fazer desmoronar impérios fortíssimos, ou imagens escrupulosamente limpas. Exemplos estão aos montes espalhados por aí em livros, reportagens e relatos de assessores e assessorados. Não há profissional de comunicação que resolva o problema se falta vontade verdadeira por parte do contratante, ou seja, o assessorado.

Como Jorge pode querer um resultado primoroso de Zeca se sequer conversa com ele rotineiramente, não deseja abrir suas estratégias e discuti-las em conjunto, ou mesmo aceitar um planejamento de comunicação adequado ao seu momento, e às suas aspirações? Em pleno século 21 as relações entre assessores e assessorados precisa avançar muito de ambas as partes, mas muito mais de quem contrata o Zeca, não é Jorge?

Aliás, recentemente a empresa dele passou por uma crise sem precedentes por conta de problemas ambientais que caíram como uma bomba na imprensa e por conseqüência, nos mercados. Suas ações despencaram e quase foi à falência. As suas informações confundiram a opinião pública, e a emenda saiu pior que o soneto. Comunicação é coisa séria e deve ser administrada por profissionais preparados, qualificados. E o contratante não deve titubear, deve estar decidido a priorizar a área. Não basta parecer, é preciso ser, e mais: esta regra é válida para assessores e assessorados. O mercado não perdoa amadores.

* produção deste jornalista/blogueiro, já enviada a alguns jornais locais, mas infelizmente ainda não publicada, e por isso compartilhada aqui com meus quase três mil leitores.

Empregador deve indenizar por dano moral cegueira do trabalhador

Um trabalhador que perdeu a visão do olho direito durante o expediente será indenizado em R$ 30 mil por dano moral. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT/RJ para condenar o CONDOMÍNIO VALE DE ITAIPU ao pagamento da indenização. De acordo com os autos, em 2004 o trabalhador durante o expediente foi atingido no olho direito por uma lâmina de aparador de grama, no momento em que fazia manutenção nas dependência do Condomínio com outro empregado. Ele afirmou que não foi prestado o devido socorro, além de ter sido sido transportado em uma motocicleta até o ponto de ônibus mais próximo para que, por sua conta, procurasse atendimento médico em hospital público.  Em sua defesa, o Condomínio sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, segundo a reclamada, não portava o óculos protetor no momento em que foi atingido.

 Para a desembargadora Mery Bucker Caminha, relatora do acórdão, a indenização por dano moral proveniente de acidente de trabalho tem duplo efeito: compensar o sofrimento do empregado pelos danos causados à sua saúde e evitar que o empregador reincida na culpa, repetindo as mesmas falhas que causaram o acidente de trabalho.

A desembargadora prosseguiu, revelando que o sofrimento do autor, após grave acidente de trabalho com deslocamento da retina e, consequente, perda da visão do olho direito, aliado à falta de atendimento médico imediato e à prematura incapacidade laborativa enseja a reparação pecuniária.

TRT

Ministério do Trabalho quer mais rigidez no pagamento do seguro-desemprego

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quer mais rigidez na lei do seguro-desemprego, que estabelece que o trabalhador desempregado que rejeitar uma proposta de emprego poderá perder o benefício, caso não justifique a recusa.

A medida já estava prevista na lei 7.988 de 1990. Entretanto, a sua aplicação era baixa porque não existe um cadastro de emprego integrado em todo o País. Uma maneira de solucionar o problema foi o Portal Mais Emprego, que oferece vagas de trabalho e auxilia na recolocação do profissional no mercado de trabalho.

De acordo com o MTE, o Portal já está em funcionamento em todo o País. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema em São Paulo.

Sobre o Portal
O portal integra, em um único banco de dados, informações do Sine (Sistema Nacional de Emprego), das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.

Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Suspensão do seguro-desemprego
Por meio do Portal, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na Caixa Econômica ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.

O diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly, explica que o profissional poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. “Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica.

A suspensão do benefício ocorrerá caso o trabalhador não compareça a três convocações consecutivas. Com isso, ele deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “sem justificativa”, o benefício será suspenso.

O profissional poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de recurso administrativo e, dependendo da justificativa, o benefício poderá ser liberado ou cancelado. A medida é válida também para quem recusar uma vaga de emprego que seja compatível com a qualificação e o salário anterior.

“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional”, finaliza Torelly.

Do InfoMoney

Tribunal restabelece isenção de imposto de renda a portadora de câncer

Os integrantes do Órgão Especial concederam pedido de servidora aposentada para cessação de desconto de imposto de renda na fonte, bem como a devolução de valores anteriormente descontados. O mandado de segurança foi impetrado pela autora da ação contra ato do Presidente do TJRS, em razão do acolhimento de laudo de reavaliação de estado de saúde da autora da ação, portadora de neoplasia maligna (grupo de doenças caracterizado pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam, podendo acometer outros órgãos).

Mandado de Segurança

A impetrante sustentou que a decisão que lhe conferiu o direito à isenção dos descontos do Imposto de Renda na fonte pagadora, com base no artigo 6º, XIV da Lei Federal 7.713/88, por ser portadora de neoplasia maligna, ressalvou a necessidade de reavaliação em dezembro de 2010 a fim de que fosse aferida a permanência dos critérios de isenção.

Defendeu a desnecessidade de o servidor aposentado ser reavaliado no prazo de cinco anos, destacando orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, diagnosticada a neoplasia maligna, ela de protrai para o resto da vida, independente de novo exame para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda prevista na legislação. No mais, argumentou comprovada a doença e a manutenção do tratamento do câncer.

Decisão do Órgão Especial

No entendimento do relator do mandado de segurança, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, a neoplasia maligna dispensa contemporaneidade, assim como definição de prazo de validade do laudo em que reconhecida, consoante jurisprudência do STJ e do próprio Conselho da Magistratura, considerando a gravidade da moléstia e a necessidade de acompanhamento médico e medicação constante.

Concedo, pois, a segurança para determinar o restabelecimento da isenção do imposto de renda na fonte, com o estorno das verbas indevidamente retidas a tal título, dispensada reavaliação, diz o voto do relator. Condeno o Estado a reembolsar as custas recolhidas pela impetrante.

TJRS