Ministro Barroso modifica rito do impeachment em SC

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (31) parte do rito do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). O rito foi definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e questionado pela defesa do governador. O ministro mandou alterar o rito de maneira que, agora, Carlos Moisés somente poderá ser afastado depois que o tribunal misto for instalado e depois da contestação e a respectiva produção de provas e diligências deliberar pela procedência ou não da acusação.

“No caso, o ato reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o impeachment do presidente da República”, diz o ministro.

Barroso afirma ainda que o afastamento do chefe do Poder Executivo “somente poderia ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal” e que em simetria com esse modelo, “é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”.

Carlos Moisés é acusado de crime de responsabilidade ao conceder reajuste salarial aos procuradores do estado buscando equiparação com procuradores jurídicos da Assembleia. O processo foi aberto na Alesc em 30 de julho. Em 5 de agosto, o Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação, sob o argumento de que o trâmite não respeitou as fases referentes à ampla defesa.

Os advogados do governador, Joelson Dias, Marcos Fey Probst e Thyago Mendes apontam que a Alesc “admitiu a deflagração de procedimento de impeachment apenas por ter o reclamante cumprido decisão judicial e, consequentemente, concedido aumento salarial aos procuradores do seu Estado”.(Confira aqui na íntegra).


Impeachment em SC – João Amin (PP) e Luiz Fernando Vampiro (MDB) são escolhidos presidente e relator da Comissão Especial

Conforme o Palavra Livre já havia adiantado (leia aqui) os integrantes da Comissão Especial do Impeachment elegeu o deputado João Amin (PP) para presidir os trabalhos, e o deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) para ser o relator. Maurício Eskudlark (PL) é o vice-presidente, e Jessé Lopes (PSL) é o vice-relator. A reunião foi realizada na manhã desta quinta-feira (27).

Agora a Comissão vai seguir o rito definido. Será responsável por analisar as defesas dos três investigados e dar um parecer, que deve resultar na elaboração de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pelo reconhecimento ou não de crime de responsabilidade contra o governador e os demais citados. O parecer da comissão deve ser entregue cinco sessões a partir do recebimento das defesas, que está previsto para 2 de setembro.

Há uma batalha jurídica intensa ainda em andamento. A líder do Governo Carlos Moisés, deputada Paulinha (PDT), tenta impugnar a escolha dos membros da Comissão por conta do formato da escolha, iniciativa que está nas mãos do TJSC para decisão. Por outro lado o advogado do Governador tenta via STF modificar a forma do rito definido pela Assembleia Legislativa. A cada dia que passa a tensão se amplia para o Governo.

Segundo a Assembleia Legislativa de SC, se a Comissão definir por maioria simples pelo parecer de decreto legislativo (PDL) em receber o pedido de impeachment,e ele for aprovado por 2/3 dos 40 deputados, ou seja, 27 votos, o governador e os demais citados são afastados dos cargos. Então, o substituto constitucional assume o governo. Nos demais casos, a representação é arquivada.

Fazem parte da comissão, além do presidente e o vice, os deputados Luiz Fernando Vampiro e Moacir Sopelsa, ambos pelo MDB; Jessé Lopes (PSL), pelo Bloco Social Liberal (PSL e PL); Sergio Motta (Republicanos), pelo Bloco PP-PSB-Republicanos-PV; Marcos Vieira (PSDB) e Ismael dos Santos (PSD), pelo Bloco Social Democrático (PSD-PSDB-PDT e PSC); e Fabiano da Luz, pelo PT.

Lei Geral de Proteção de Dados terá vigência imediata, decide o Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/8), por unanimidade, a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os parlamentares derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade para 31 de dezembro de 2020.

Assim, a lei terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original para o início das penalidades era 14 de agosto de 2020, dois anos após a sanção original da LGPD. O texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou a “prejudicialidade” do trecho após parlamentares argumentarem que o tema já foi deliberado pela Casa anteriormente e que foge do assunto originalmente tratado na MP, que define regras para bancos federais pagarem benefícios a trabalhadores durante a pandemia.

A decisão é considerada uma derrota para o governo, que apontava a pandemia como um fator para adiar o início da vigência da legislação.

A aprovação no Senado rendeu elogios de especialistas, mas reforça a pressão sobre o governo para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que será responsável pela aplicação da lei e que tem instalação ainda indefinida. “É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez”, disse Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.

Entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A lei, de 2018, cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).

Para uma empresa ter acesso a dados, será preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.

Outra novidade é que a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiros.

Para o advogado Mario Barros Filho, sócio do escritório BFAP Advogados, um dos pontos que deve gerar um grande debate jurídico é sobre as penalidades e sanções estabelecidas na nova lei. 

“Importante pontuar que as penalidades previstas na LGPD estão suspensas até agosto de 2021. Entretanto, a lei poderá ser evocada pelo Ministério Público, Procons e fundamento de decisões judiciais na discussão da responsabilidade das empresas em relação a coleta e análise de dados pessoais”, afirma.

As empresas que descumprirem a lei poderão ser autuadas e multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração, além de poderem ser responsabilizadas no âmbito civil e criminal a depender do tipo de infração e dano provocado.

O advogado Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, consultor do escritório BFAP Advogados, ressalta que, apesar da importância da nova lei, está em aberto a criação da agência que fiscalizará a efetividade das novas regras.

“Importante conquista da sociedade, a vigência da LGPD vai contribuir para a efetivar as liberdades civis no Brasil, sobretudo agora no âmbito dos dados pessoais em destaque nas relações digitais em razão da pandemia. Capítulo ainda aberto é sobre a implementação da autoridade nacional, que deve ganhar novos contornos”, pontua.

Veja a seguir perguntas e respostas sobre a lei:


1 – O que é a LGPD? Quando entrou em vigor?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, entra em vigor em 27 de agosto de 2020. A vigência da LGPD – na esteira de recentes casos estrangeiros de sucesso – representa um significativo avanço na área de proteção de dados pessoais no Brasil. Esta lei geral integra o direito à proteção de dados e à privacidade a vários setores que impactam a nossa atividade diária: relação de consumo, relação de trabalho, relação econômica e junto ao Estado.

2 – Quais os novos direitos importantes desta nova lei para o cidadão?

Todos nós estamos conectados, sobretudo durante a pandemia que enfrentamos, e a maioria das atividades que você realiza diariamente online – seja os diferentes formulários e cadastros preenchidos, acessos a páginas e todas as outras tecnologias usadas – deixa para trás uma quantidade gigantesca de dados pessoais.

Certamente, para algumas empresas, coletar dados, analisar e vincular bancos de dados diferentes representa uma possibilidade econômica de aprender informações muito pessoais sobre você e obter detalhes sobre sua vida e a vida daqueles com quem você se importa, de forma que jamais teria pensado ou lembrado! Apenas para ilustrar, a possível publicação de fotos em redes sociais possibilita que programas de reconhecimento facial o encontrem, novamente, quando atravessar a rua. Diante dessa situação, você precisa de maior conhecimento e às vezes proteção jurídica.

Como titulares dos dados, agora você está ciente da importância da LGPD nas suas atividades diárias. Mas, como sempre, para efetivar e zelar por tais garantias, você não precisa apenas conhecer os direitos, mas também necessita reivindicá-los ativamente.

A LGPD inclui várias disposições para facilitar o exercício de seus direitos e receber proteção efetiva pelas autoridades nacionais de supervisão e pelo sistema judicial. Faça uso de seus direitos para provocar uma mudança no comportamento de controladores e processadores – a aplicação pública não pode fazer isso sozinha.

3 – Que dados estão protegidos pela LGPD?

Estão protegidos pela lei, por exemplos, os dados de identificação pessoal: nome, e-mail, CPF, telefone e endereço, entre outros, bem como dados identificáveis, ou seja, dados que mesmo que não identifiquem uma pessoa diretamente, possam revelar sua identidade quando cruzados com outros dados disponíveis.

E também os dados sensíveis: relacionados a condições de saúde, preferências religiosas, políticas, entre outros.

As empresas, agora, terão que tomar muito cuidado com o trânsito desses dados coletados. Estarão protegidos todos os dados de qualquer pessoa que passar por um ou vários dos seguintes procedimentos coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

4 – A LGPD se aplica a todas empresas?

A nova lei se aplica a toda empresa de qualquer setor e tamanho que colete ou armazene dados pessoais. Por exemplo, qualquer loja comercial que pede o CPF para dar um desconto ou registrar na nota fiscal; os prédios e condomínios comerciais e residenciais que registram dados pessoais para a entrada de visitantes, entre outros setores da economia, por exemplo, saúde, sistema financeiro, construção civil e setor imobiliário, educação e pesquisa.

5 – O que acontece se uma empresa descumprir a lei?

As empresas que descumprirem a lei poderão ser autuadas e multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração, além de poderem ser responsabilizadas no âmbito civil e criminal a depender do tipo de infração e dano provocado.

6 – Quem é o encarregado (Data Protection Officer) e qual é sua importância para a atividade empresarial?

O encarregado (Data Protection Officer – DPO) é um prestador de serviço, especializado no âmbito de proteção de dados pessoais e segurança da informação, que assegura conformidade legal e monitoramento dos tratamentos de dados dentro da empresa, sendo o principal canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a autoridade administrativa.

As principais atuações do encarregado são aceitar reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, bem como orientar funcionários e os contratados da empresa a respeito das práticas necessárias ao tratamento de dados pessoais.

A nomeação de um encarregado é fortemente recomendada quando as atividades empresariais consistem em operações de processamento que requerem monitoramento regular e sistemático dos titulares de dados em larga escala; sendo sugerido uma consulta em setores da economia que lidam diretamente com o consumidor.

  • com informações do Correio Braziliense e Ag. Senado

Danos Morais – TJSC mantém indenização a homem exposto indevidamente pela PM em redes sociais

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, estipulada pela Justiça de primeiro grau a um homem que teve a imagem e o nome indevidamente divulgados como suposto autor de crime em rede social da Polícia Militar Estadual. O caso ocorreu em cidade do litoral norte do Estado.

Após uma operação policial, a Polícia Militar teria publicado em seu perfil no Facebook foto e nome do rapaz, associando-o à prática de crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos, mesmo sem provas da autoria dos delitos. Em sua defesa, a Polícia Militar alegou que não lhe atribuiu a prática de crimes nas postagens e que “as publicações tiveram o único e exclusivo objetivo de levar ao conhecimento da população a operação deflagrada pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com caráter meramente narrativo e informativo e sem o intento de imputar a prática de crime ao autor”.

Acrescentou que “em relação à divulgação da fotografia do autor, tal ocorreu pelo fato de ele estar presente no local em que foi realizada a operação policial para apurar a prática de crimes, em especial o de falsificação de documentos”. Ambas as partes recorreram ao TJSC – o autor para majorar o valor da indenização definida pela Justiça de primeiro grau, e o Estado para negar a prática de ato antijurídico -, mas tiveram seus recursos negados pelos desembargadores.

Em seu voto, o desembargador relator Jaime Ramos considerou evidente a responsabilidade civil do Estado. “Isso porque, a despeito do calor da ocorrência policial, os prepostos do réu deveriam ter agido com cautela na divulgação da imagem e nome da parte autora em rede social, sem que, ao menos num primeiro momento, pudesse o Delegado de Polícia aquilatar eventual envolvimento dos conduzidos. Isto é, ao dar publicidade à prisão, os agentes públicos deveriam ter se acautelado para não expor além do suficiente a título de informação, principalmente diante do fato de que as investigações ainda se encontravam em sua fase embrionária, tanto é que o autor foi liberado imediatamente após ser ouvido. Cabe destacar que o direito à informação não é absoluto e, em certas situações, cede espaço aos direitos fundamentais (imagem, honra e intimidade). E o Poder Público não deve atuar de maneira açodada, com violação aos direitos da personalidade daquele que porventura tenha sido detido sem qualquer relação com os fatos apurados”, assinalou.

O desembargador Jaime Ramos, que havia proposto a redução da indenização para R$ 15 mil, refluiu da decisão e acompanhou os argumentos dos demais integrantes da câmara, no sentido de manter o valor a título de danos morais em R$ 20 mil, dada a gravidade da situação. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Júlio César Knoll (sem voto), Ronei Danielli e Rodrigo Collaço (Apelação Cível n. 0301978-84.2015.8.24.0125).

MPSC entende que o Governo de SC cumpre liminar que garante estoque de medicamentos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entende ter sido cumprida integralmente a liminar que obrigou o Estado a normalizar o fornecimento de medicamentos para a intubação de pacientes de covid-19. O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que ingressou com a ação civil pública (ACP) requerendo que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) apresentasse um plano de ação detalhado demonstrando todas as providências adotadas para abastecer os  estoques de medicamentos, em especial os anestésicos, concluiu que as medidas implantadas estão de acordo com o que foi determinado pela Justiça.

A manifestação de Naschenweng foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital na sexta-feira (21/8), após minuciosa análise das informações e documentos apresentados pelo Estado para comprovar o atendimento à decisão judicial que concedeu a liminar pedida pelo MPSC no Agravo de Instrumento n. 5022666-66.2020.8.24.0000. 

Para o Promotor de Justiça, o suprimento de sedativos e bloqueadores neuromusculares pleiteados na ACP, no momento, estão assegurados, já que “o Estado de Santa Catarina apresentou plano de ação, incluindo tratativas independentes do Ministério da Saúde, elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, para o reabastecimento (quando materialmente possível) dos hospitais contemplados no `Plano de Ação do Estado de combate à COVID-19′”.

 A SES, no entendimento do MPSC, demonstrou, de forma “clara e objetiva” a atual situação do estoque dos medicamentos em todos os hospitais, a média diária de consumo em cada unidade, a “prospecção da quantidade necessária dos referidos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 (noventa) dias” e as “ações concretas” que o Governo do Estado irá adotar para viabilizar o abastecimento contínuo da rede hospitalar.

Sinte/SC manifesta indignação com aprovação de congelamento de salários dos servidores

Nota publicada no site do Sinte/SC – Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de SC mostra toda a sua indignação contra os deputados federais, especialmente os catarinenses (foto da capa expõe os que votaram a favor do congelamento), pelos votos que mantiveram o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que congelou salários e carreiras dos servidores públicos até o final de 2012, inclusive dos servidores públicos que estão enfrentando a pandemia. Segue o texto do Sinte/SC:

Por 316 votos favoráveis contra 165 contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados, alinhados a política federal de ataque aos servidores, manteve o veto de Bolsonaro, que congela salários e carreiras de servidores públicos até final de 2021, entre eles, os trabalhadores da linha de frente do enfrentamento a pandemia e os professores. O Senado havia derrubado o veto.

O SINTE-SC entidade que representa 72 mil trabalhadores em educação, destes, 44 mil ativos, entre efetivos e temporários manifesta sua indignação com relação a manutenção do veto, do parágrafo 6º, artigo 8º da Lei 173, que foi uma conquista da luta dos trabalhadores na ocasião do início da pandemia, quando o governo Bolsonaro propôs um programa federativo de enfrentamento a pandemia, prevendo o repasse de recursos aos estados e municípios, em contrapartida ao socorro financeiro, exigiu, conforme o texto da lei,  o congelamento de reajustes de salários, estruturação de carreira, contratação de pessoal, exceto para as vagas em aberto, realização de concurso e criação de cargos até o final de 2021.

O reajuste estava liberado apenas para os trabalhadores da saúde, segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários e professores, entretanto, Bolsonaro em consonância a Paulo Guedes, vetou, e ainda ameaçou cortar 25% dos salários dos servidores.

O SINTE-SC, junto as centrais e demais entidades sindicais, se manteve mobilizado e na luta para garantir que nossos direitos não fossem retirados, entretanto, a articulação do governo junto aos deputados, principalmente com a distribuição de cargos ao “Centrão”, conseguiu a manutenção do veto.

Hoje, os servidores públicos estão recorrendo na justiça, ao Supremo Tribunal Federal – STF, para que seja garantida a isonomia dos estados e municípios em dar ou não, reajustes aos trabalhadores, visto que, é constitucional a correção da inflação, e ao magistério, a concessão do reajuste da Lei do Piso Nacional.

Por isso, é importante nos mantermos unificados para essa luta no STF, junto a outras ações de inconstitucionalidade que vão começar a tramitar a partir da vigência da lei 173, para tentarmos impedir mais essa retirada de direitos da nossa categoria.

Além disso, em SC, precisamos lutar contra a resolução 010 do Grupo Gestor, que vem na mesma linha da Lei 173. A Resolução tem a finalidade de normatizar procedimentos de maneira contrária ao que está estabelecido em lei ou na Constituição, criando assim, um conflito irremediável com normas jurídicas hierarquicamente superiores. Os atos administrativos que a Resolução suspendeu são vinculados a uma lei anterior, que dispõe detalhadamente sobre as formas de acesso a cada um dos direitos. A contrariedade aqui se apresenta porque conforme a Constituição Estadual, somente a lei específica poderá regular matéria relativa a carreira e a remuneração dos servidores públicos.

O SINTE tem entendimento que pode, no momento oportuno, barrar a violação de direitos funcionais e remuneratórios relacionados, assegurados na Lei 6.844/86 (Estatuto do Magistério) e na Lei Complementar 665/2015 (Plano de Carreira do Magistério) por meio de ações judiciais.

O sindicato ressalta que não nos resta outra alternativa senão a luta, e que agora precisamos focar na aprovação do FUNDEB, conforme o texto da Câmara, sem alterações, que está sendo discutido no Senado. E depois orientar e organizar o enfrentamento no STF, para derrubar mais esse ataque, imposto pelo Bolsonaro e a equipe de Paulo Guedes aos servidores que estão na linha de frente no combate a covid-19, e os trabalhadores em educação, que mesmo nesses tempos difíceis, estão garantindo a educação de nossas crianças, jovens e adultos no país.

Cultura – Alesc começa a analisar a MP de Apoio à Cultura na pandemia

Já está tramitando na Assembleia Legislativa desde a quinta-feira (20) passada a Medida Provisória (MP) 229/2020, editada na semana passada pelo Poder Executivo para conceder auxílio financeiro ao setor cultural do estado. Conforme o Regimento Interno da Alesc, os deputados têm até 15 de outubro para analisar a matéria e transformá-la em lei.

A MP foi editada pelo governo no dia 13 de agosto e publicada na última segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE). Ela dispõe sobre a destinação de R$ 4 milhões em caráter emergencial aos trabalhadores e às pessoas jurídicas do setor cultural catarinense, com o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos causados pelas medidas de isolamento e distanciamento social, que inviabilizam desde março as atividades do setor.

Na justificativa da matéria, a presidente da Fundação Cultural Catarinense (FCC), Ana Lucia Coutinho, explica que 6% da população do estado dependia diretamente do setor cultural. Um levantamento do Conselho Estadual de Cultura, conforme a dirigente, apontou que, apenas de fevereiro a maio, 15 mil atividades culturais foram canceladas ou adiadas, o que resultou num prejuízo de R$ 112 milhões.

Ana Lucia lembrou que o setor cultural também é importante para movimentar outros segmentos da economia. Ela cita estudo da FGV Projetos, o qual revela que a cada um real investido em eventos culturais há um retorno de R$ 13 para a economia local, em virtude do “efeito cascata dos gastos efetuados pelos frequentadores e consumidores.”

Condições
O auxílio financeiro ao setor será pago durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 4 milhões para o auxílio, sendo que desse montante R$ 2 milhões vieram de doação da Assembleia Legislativa.

Poderão ser beneficiados trabalhos apresentados por artistas, profissionais e fazedores de cultura das artes visuais, artes circenses, audiovisual, cultura popular e diversidade cultural, dança, literatura, música e teatro.

Quem requisitar o auxílio deverá comprovar atuação no setor cultural entre 1 de janeiro de 2019 e 17 de agosto deste ano, data da publicação da MP. Além disso, o requerente tem que apresentar inscrição homologada em pelo menos um dos seguintes cadastros: Mapa Cultural SC, Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ou Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina (SEM-SC).

A MP estabelece, ainda, que os critérios para a destinação dos recursos serão definidos em edital de chamamento público gerido e executado pela FCC. Os valores que serão pagos variam de R$ 500 a R$ 3 mil, conforme a modalidade à qual o trabalho for inscrito.

Tramitação
Na Alesc, a MP 229/2020 terá sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso ela seja admitida pela comissão e em plenário, será transformada em projeto de lei (PL) e apreciada pelas comissões de mérito, antes de ser novamente votada em plenário.

Eleições 2020 – Doações de campanha devem ocorrer em conta específica aberta por partidos e candidatos

A abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para a campanha é obrigatória para todos os partidos e candidatos que irão concorrer às Eleições 2020. O prazo para a sua realização, no caso dos candidatos, é de até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal. Já os partidos têm até o dia 26 de setembro, caso ainda não tenham aberto uma conta específica para as doações.

Para realizar o procedimento de abertura junto aos bancos devem ser apresentados o Requerimento de Abertura de Conta Bancária – disponível na página dos TREs na internet para candidatos e na página do TSE para partidos -, comprovante de inscrição no CNPJ (a concessão do cadastro é efetuada de forma automática aos candidatos após a solicitação do registro de candidatura), e nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado. Além disso, os partidos também devem apresentar a certidão de composição partidária, que pode ser acessada na página do TSE.

O TRE-SC enfatiza que a abertura de contas para recebimentos de doações de campanha pelos partidos e candidatos continua sendo obrigatória mesmo que não ocorra nenhuma arrecadação ou movimentação de recursos financeiros deste tipo.

Além das contas para o recebimento de doações, os partidos e candidatos devem possuir uma conta específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Partidário e outra para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), caso recebam repasses desses tipos.  

Também é importante alertar que o partido que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral e já tiver aberto conta bancária previamente para movimentação desse tipo de repasse deve fazer a movimentação financeira diretamente nessa conta bancária, sendo proibida a transferência dessas verbas para a conta “Doações para Campanha” ou para a conta destinada à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Da mesma forma, é proibida a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as contas “Doações para Campanha” e “Fundo Partidário”, podendo levar à desaprovação das contas de campanha. Mais informações sobre as normas de prestação de contas de campanha podem ser conferidas na página do TRE-SC.

WhatsApp envia comunicado a usuários, saiba do que se trata

WhatsApp introduziu uma espécie de comunicado no aplicativo sobre privacidade para usuários brasileiros no Android e no iOS, com base na Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD). A norma, prevista para entrar em vigor em agosto, regulamenta como companhias podem utilizar dados e informações de consumidores brasileiros.  

O Aviso de Privacidade explica como usuários podem exercer seus direitos nas plataformas e, para quem precisar de mais informações sobre o tratamento de dados, há um link para uma página dedicada ao tópico. 

“Você tem o direito de acessar, corrigir, portar, eliminar seus dados, além de confirmar que tratamos seus dados”, afirma o texto do aplicativo. “Em determinadas circunstâncias, você também tem o direito de se opor e restringir o tratamento de seus dados pessoais”, indica ainda. 

Além disso, o WhatsApp  avisa que usuários podem entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), que terá a função de fiscalizar a aplicação da lei e definir as diretrizes. Os integrantes do Conselho Gestor do órgão, no entanto, ainda não foram indicados pelo governo federal. 

Confusão sobre a vigência

O aviso do app de mensagens, assim como de vários outros sites, ocorre em um momento em que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/18) passa por momento de indecisão no país. Estava prevista para entrar em vigor em agosto, foi adiada por medida provisória publicada em abril e, se não for aprovada até 26 de agosto, caduca e faz com que o adiamento caia. O tema deveria ter sido votado nesta última terça-feira (18) na Câmara dos Deputados e pode ser votado nesta quinta-feira (20). 

Entenda a LGPD

 O que muda
Empresas terão de tratar com mais cuidado e transparência dados de usuários aos quais têm acesso. Uma das mudanças é que qualquer brasileiro poderá pedir informações sobre os dados as empresas com as quais se relaciona têm sobre cada um de nós. Outra é que, para determinado tipo de uso, a pessoa tenha de concordar explicitamente em ceder as informações. Conforme Azevedo, em  10 hipóteses de aproveitamento de dados, em nove não há necessidade de consentimento prévio.

As regras consideram dados sensíveis, para os quais é necessária concordância no acesso, os relacionados a origem racial ou étnica,  convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

Por que o Brasil está adotando essas regras
Tanto a legislação europeia quanto a brasileira têm a mesma origem: o escândalo da Cambridge Analytica, que com ajuda do Facebook, invadiu dados de 87 milhões de pessoas. O episódio gerou a necessidade de conscientizar usuários de que ferramentas digitais importantes, como a rede social de Mark Zuckerberg, embutem risco. Também tentam regular a atividade das gigantes da internet, que acumularam muito poder.

  • com informações da Zero Hora e agências

Aulas presenciais suspensas até pelo menos 12 de outubro em SC

A Secretaria de Estado da Educação decidiu manter a suspensão de aulas presenciais pelo menos até 12 de outubro em Santa Catarina, de acordo com as medidas de combate ao coronavírus do Governo do Estado. A definição vale para as redes pública e privada, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, nível fundamental, médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico.

A nova data apresentada é uma resposta ao quadro demonstrado nesta terça-feira, 18, pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, ao secretário da Educação, Natalino Uggioni e à equipe técnica da SED, em reunião on-line. Segundo o titular da Saúde, a situação em todas as 16 regiões do Estado ainda é considerada gravíssima (12) ou grave (4) e requer a continuidade de planejamento e alerta antes da retomada de aulas presenciais. Priorizando dessa forma a segurança de estudantes, de professores e dos profissionais da educação.

Após o alinhamento com a equipe técnica, a SED apresentou o novo prazo à Secretaria de Estado da Saúde. A partir dessa definição, a Saúde irá encaminhar a publicação oficial pelo Governo do Estado.

“Em nosso estreito alinhamento com a Secretaria de Estado da Saúde, encaminhamos essa proposição, uma vez que as condições de controle da pandemia ainda não são favoráveis. Isto indica que precisamos garantir a segurança e manter atividades não presenciais para cumprir com nossa responsabilidade de seguir com o calendário escolar”, reforçou Uggioni.

Considerando as projeções do coronavírus para as próximas semanas, a SED pretende avançar nas demandas relacionadas à adaptação do calendário escolar, na continuidade e reforço das atividades escolares remotas e nas ações do protocolo para a retomada de aulas presenciais, quando isto for possível.

Nesta quarta-feira, 19, completam-se cinco meses desde a suspensão das aulas presenciais. O decreto atual em vigor, 724, de 17 de julho de 2020, suspende as aulas nas redes pública e privada até 7 de setembro.

Nova portaria da SES determina suspensão de aulas até o risco moderado

Na segunda-feira, 17, a SES emitiu a Portaria no 592/2020, que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado. Entre as atividades que passam por restrição, estão as aulas presenciais no Estado, que devem ser suspensas, inclusive em quadro de risco moderado, o que demanda adequações na estratégia da SED e contínuo monitoramento.