Maior parte dos eleitores tem ensino fundamental incompleto, diz TSE

votoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (29), o perfil dos 142,8 milhões eleitores aptos a votar nas eleições de outubro. De acordo com os dados, a maioria do eleitorado tem ensino fundamental incompleto, faixa que representa 30,2% (43,1 milhões). Em comparação a pleitos anteriores, o número ficou estável.

O levantamento também mostra que 12% dos eleitores (17,2 milhões) apenas leem e escrevem. Analfabetos somam 5% (7,3 milhões). O percentual de eleitores que não terminou o ensino médio é de 19,2% (27,4 milhões). Em seguida, aparecem aqueles que conseguiram terminar essa etapa de ensino, 16,6% (23,7 milhões). Somente 5,5% dos eleitores (7,9 milhões) concluíram curso superior. Na comparação com os dados das eleições de 2008, 2010 e 2012, todos os números ficaram estáveis.

Nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul, o percentual de eleitores com ensino fundamental completo varia entre 28% e 33%. A pesquisa é feita com é baseada nas informações que o eleitor presta à Justiça eleitoral quando se cadastra para votar.

Aumento

Ainda conforme os números divulgados hoje pelo TSE, o eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046, aumento de cerca de 7 milhões.

A região Sudeste concentra o maior número de pessoas aptas a votar, 62.042.794 (43,44%), seguida do Nordeste, 38.269.533 (26,80%), Sul, 21.117.307 (14,79%), Norte, 10.801.178 (7,57%) e Centro-Oeste, 10.238.058 (7,17%).

Com 898 eleitores, a cidade de Araguainha (MT) é o menor colégio eleitoral do país, de acordo com TSE. Já São Paulo, com 8.782.406 eleitores, é o maior colégio eleitoral municipal. No pleito de 2014, os eleitores residentes no exterior somam 354.184, 0,25% do total do país. Em relação à disputa de 2010, houve um crescimento expressivo, de 76,75% do total de votantes fora do Brasil. Esses eleitores estão em 118 países – quase a metade, nos Estados Unidos.

Para o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, o crescimento de votantes fora do Brasil cresceu devido à maior divulgação e à abertura de consulados brasileiros. “Penso que houve maior divulgação dessa possiblidade de voto no exterior e um aprimoramento da relação com o Itamaraty, facilitando e ampliado o acesso de brasileiros no exterior aos nossos consulados. Também houve um incremento grande do número de consulados nos países com que o Brasil tem relações diplomáticas”.

Segundo o TSE, a maioria do eleitorado brasileiro é formada por mulheres, com 74.459,424 (52,13%), enquanto os homens somam 68.247.598 (47,79%). Em 2010, as mulheres eram 70.252.943 (51.82%) e os homens, 65.282.009 (48,07%).

Jovens

Apesar de o eleitorado brasileiro ter crescido 5,17% nos últimos quatro anos, a participação dos jovens aptos a votar em 2014 será menor do que em 2010. Enquanto no último pleito geral os eleitores com 16 anos eram 900.807 (0,66%), no dia 5 de outubro, eles serão 480.044 (0,34%), uma redução de 420 mil eleitores.

Já o percentual de idosos aptos a votar cresceu no mesmo período. Em 2010, os eleitores com 60 anos ou mais eram 20.769.458 (15,29%). Este ano, 24.297.096 (17,01%) idosos estão em condições de votar.

Na faixa etária até 17 anos também houve redução do número de pessoas aptas a votar. Em 2010, 1.490.545 estavam aptas a participar das eleições. Este ano, 1.158.707 poderão votar – diferença de 331.838 eleitores.

Para o presidente do TSE, ministro Dias Tofolli, essa redução se deve, entre outros pontos, ao envelhecimento da população. Perguntado sobre a possibilidade de um desinteresse do eleitorado mais jovem em relação à política, o ministro disse que essa análise não é da responsabilidade do tribunal. “Isso quem tem responder são os pesquisadores e a imprensa”.

De acordo com o tribunal, o maior percentual de eleitores está na faixa etária de 25 a 34 anos. Ao todo, eles são 33.268.757 (23,29%). Em 2010, os eleitores nessa faixa etária eram 32.790.487 (24,15%). Os eleitores com idade entre 45 a 59 anos são 33.790.849 (23,66%). Nas ultimas eleições gerais, eles eram 30.753.427 (22,65%).

Do Congresso em Foco.

Opinião: O chororô do prefeito Udo Döhler – Parte 1

Criador e criatura... por Sandro Schimidt
Criador e criatura… por Sandro Schmidt

O comandante do time jamais pode jogar a toalha. Um grande líder não pode jamais fraquejar diante dos obstáculos que surgem à sua frente, sob pena de irradiar desmotivação a todo o time que espera dele exatamente o contrário: motivação, coragem, criatividade, ousadia, e claro, otimismo. A entrevista do prefeito de Joinville (SC), o empresário Udo Döhler, ao jornalista Claudio Loetz no jornal A Notícia foi um desastre sob qualquer ponto de vista. Acertou as canelas dos servidores, de aliados, de apoiadores, e do povo que o esperava ansioso dos bairros para o centro, cuidando da cidade. Sob o ponto de vista da gestão então, jogou toda a imagem construída como gestor no latão do lixo. E se mostra isolado, o que em política é péssimo.

Como observador atento e crítico, comentarei aqui todas as pequenas falas de Udo na reportagem que antecedeu a deflagração da greve dos servidores municipais nesta segunda-feira. Reunidos em assembleia geral no final da tarde desta segunda-feira (19), os servidores anunciaram a paralisação. E começo de trás para frente. Vamos lá?

Pavimentação: diz ele que a pavimentação não é essencial. Na campanha não era esse o discurso, está no seu caderninho que faria 300 km. Fez mais ou menos seis. E agora diz claramente que pavimentação não é essencial, deixando o povão dos bairros a ver a poeira invadir os olhos com sol, e a lama sujar suas roupas junto com buracos e tudo o mais quando chove. E a culpa é de quem? Do Badesc. Badesc não é Colombo, Governo do Estado, parceirão? Hummm… Povão, esqueça o Udo 15 da campanha… esqueça o asfalto e aguarde 2016.

Hospital São José não dá conta: o Prefeito diz que não dá conta de atender a saúde gastando 35% do orçamento em saúde. Mas ele dizia na campanha que havia dinheiro, faltava era gestão. Então agora faltam os dois, porque o problema existe há décadas. E olha que ele comanda o Hospital Dona Helena há mais de 40 anos! Sabe bem o que é gerir saúde, ou pelo menos, gerir a saúde com dinheiro privado. Mas a gestão pública é outra coisa. E bem diferente.

Lei de Ordenamento Territorial (LOT): neste quesito então ele diz que esqueçamos uma cidade ordenada, organizada democraticamente, porque está tudo judicializado. Porque está judicializado? Porque o diálogo inexiste, e se existisse, quando se exaurissem todas as tentativas, haveria que se ter coragem de encarar a decisão de frente. Não dá é para empurrar a culpa a quem defende seus direitos e busca o debate na democracia. Goela abaixo é que os atores sociais não aceitam mais. Esse tempo passou.

Licitação do Transporte Coletivo/Corredor de Ônibus: só no governo Udo já são dois adiamentos da licitação, e desculpe, por pura falta de vontade político que já vinha desde o governo Carlito. Ou seja, nesta área mudamos para nada mudar até agora. Na entrevista Udo volta a prometer. Mas isso só é mais retórica. De fato é o que vemos, nada de a primeira licitação do transporte coletivo da maior cidade catarinense acontecer. E a cidade continua parada no tempo.

Auditoria Voluntária: essa é novidade no mercado profissionalizado da auditoria, a parceria com empresas locais (quais seriam?) para fazer voluntariamente (?) auditoria no Hospital São José. Isso é possível? Que tipo de auditoria seria, jurídica, contábil, qual? Duvido muito. E tem mais auditoria voluntária tem qual segurança e credibilidade? E a questão ética, não conta? Vamos parar de sonhar e fazer de fato o que é preciso. Do alto da experiência do Prefeito na gestão da saúde, essa foi de amargar. Onde anda o profissionalismo da gestão?

Serviço Público/Resistências: “é grande a reação por quem quer manter a lentidão e a burocracia”. Quem quer manter a lentidão e a burocracia, os servidores públicos? Quem são eles, porque como mandante maior da cidade o Prefeito tem o dever de nominar, dar nome aos lentos e burocratas que impedem a mudança. Quanto à informatização, essa está para lá de velha, e está muito atrasada. Inclusive no governo Udo.

Clique aqui e leia a parte 2 da opinião “O chororô do prefeito Udo Döhler”.

* Por Salvador Neto, jornalista e editor do Palavra Livre.

STF retoma nesta quarta-feira julgamento sobre financiamento de campanhas

Consta da pauta do Supremo desta quarta-feira, 2, a ADIn 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97) que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A OAB argumenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania. Também sustenta que as doações por empresas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral. Além disso, questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares e ainda alega ser injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido.

O ministro Luiz Fux, relator, julgou procedente a ação e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Confira a íntegra da pauta.

__________

ADIn 4.650

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
ADV.(A/S): OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.: SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL – SE-MCCE
ADV.(A/S): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO
AM. CURIAE.: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU
ADV.(A/S): BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES
AM. CURIAE.: CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL – CNBB
ADV.(A/S): MARCELO LAVENÈRE MACHADO
AM. CURIAE.: INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB
ADV.(A/S): THIAGO BOTTINO DO AMARAL
AM. CURIAE.: INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS
AM. CURIAE.: CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CLÍNICA UERJ DIREITOS
ADV.(A/S): ALINE REZENDE PERES OSORIO
ADV.(A/S): CECILIA VIEIRA DE MELO
ADV.(A/S): FELIPE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
ADV.(A/S): ANDRÉ PACHECO TEIXEIRA MENDES
ADV.(A/S): CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): ARISTEU CÉSAR PINTO NETO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.21 DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÍTICA
TEMA: SISTEMA ELEITORAL
SUB-TEMA: FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORIAS

Tema

1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, em face dos artigos 23, § 1º, incisos I e II; 24, e 81, caput e § 1º, da Lei nº 9.504/1997, que tratam de doações a campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas, bem como dos artigos 31, 38, inciso III, e 39, caput e § 5º, da Lei nº 9.096/1995, que disciplinam a forma e os limites para efetivação de doações a partidos políticos no Brasil.

2. O requerente alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República (art. 1º, caput), da cidadania (art. 1º, II), da igualdade (art. 5º, caput, e art. 14) e da proporcionalidade (art. 5º, LIV). Sustenta, em síntese, que as pessoas jurídicas não tem relação com o exercício da cidadania; que as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral; questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares (art. 23, § 1º, I e II, Lei nº 9.504/97); e tem como injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido (art. 23, § 1º, II, Lei nº 9.504/97). Requer a declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade imediata, com a modulação dos efeitos da decisão pelo período de 24 meses, para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

3. O relator adotou o rito previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999.

4. A Presidenta da República apresentou informações, no sentido da constitucionalidade das normas impugnadas. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal sustentaram a improcedência dos pedidos.

5. O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU e a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral –SE-MCCE requereram sua admissão no feito, na condição de amicus curiae, e defenderam a procedência do pedido.

Tese

CAMPANHA ELEITORAL E PARTIDO POLÍTICO. PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES POR PESSOAS JURÍDICAS. LIMITAÇÃO PARA DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DEMOCRÁTICO, REPUBLICANO E DA PROPORCIONALIDADE. LEI Nº 9.096/95, ARTIGOS 31, 38, INCISO III, E 39, CAPUT, E § 5º (LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS). LEI Nº 9.504/1997, ARTIGOS 23, § 1º, INCISOS I E II, 24 E 81, CAPUT E § 1º (LEI DAS ELEIÇÕES). CF/88, ARTIGOS 1º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 5º, CAPUT E 14.

Saber se os dispositivos impugnados incidem nas alegadas violações.

Parecer da PGR

Pela procedência do pedido.

Parecer da AGU

Pelo não conhecimento parcial e, no mérito, pela improcedência dos pedidos.

Voto do Relator

LF – julgou procedente a ação direta para: declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento, e declarar a inconstitucionalidade do art. 24, parágrafo único, e do art. 81, caput e § 1º da Lei nº 9.507/94, também com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, e declarar a inconstitucionalidade das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, e “e jurídicas”, inserta no art. 39, caput e § 5º, todos os preceitos da Lei nº 9.096/95, com eficácia ex tunc salvaguardadas as situaçõe

Votos

JB (Pres.) – acompanha o relator, exceto quanto a modulação dos efeitos

DT – acompanha o relator, deixando para se pronunciar sobre modulação dos efeitos em momento oportuno

RB – acompanha o relator

TZ – pediu vista dos autos

Informações

O Exmo. Senhor Ministro Teozi Zawascki devolveu o pedido de vista dos autos em 24/3/2014.

Decisão: O Ministro Luiz Fux (Relator) julgou procedente a ação direta para: declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento, e declarar a inconstitucionalidade do art. 24, parágrafo único, e do art. 81, caput e § 1º da Lei nº 9.507/94, também com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, e declarar a inconstitucionalidade das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, e “e jurídicas”, inserta no art. 39, caput e § 5º, todos os preceitos da Lei nº 9.096/95, com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, do art. 23, § 1º, I e II, da Lei nº 9.504/97, e do art. 39, § 5º, da Lei nº 9.096/95, com exceção da expressão “e jurídicas”, devidamente examinada no tópico relativo à doação por pessoas jurídicas, com a manutenção da eficácia dos aludidos preceitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e para recomendar ao Congresso Nacional a edição de um novo marco normativo de financiamento de campanhas, dentro do prazo razoável de 24 (vinte e quatro) meses, tomando os seguintes parâmetros: a) o limite a ser fixado para doações a campanha eleitoral ou a partidos políticos por pessoa natural, deve ser uniforme e em patamares que não comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições; b) idêntica orientação deve nortear a atividade legiferante na regulamentação para o uso de recursos próprios pelos candidatos, e c) em caso de não elaboração da norma pelo Congresso Nacional, no prazo de 18 (dezoito) meses, outorgar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência para regular, em bases excepcionais, a matéria. O Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) acompanhou o voto do Relator, exceto quanto à modulação de efeitos. Em seguida, o julgamento foi suspenso para continuação na próxima sessão com a tomada do voto do Ministro Dias Toffoli, que solicitou antecipação após o pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. Falaram, pelo requerente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – SE-MCCE, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; pelo amicus curiae Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU, o Dr. Bruno Colares Soares Figueiredo Alves; pelos amici curiae Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS e Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Clínica UERJ, a Dra. Aline Osório; pelo amicus curiae Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, o Dr. Marcelo Lavenère Machado; e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Plenário, 11.12.2013.

Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhava o Relator, deixando para se pronunciar sobre a modulação de efeitos em momento oportuno, e o voto do Ministro Roberto Barroso, acompanhando integralmente o Relator, o julgamento foi suspenso ante o pedido de vista formulado pelo Ministro Teori Zavascki em assentada anterior. Ausentes, justificadamente, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RISTF). Plenário, 12.12.2013.

MS 26.860

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
IMPTE.(S): GISELE ALMEIDA SERRA BARBOSA
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
IMPTE.(S): JOSÉ CARLOS AZAMBUJA
ADV.(A/S): PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 395)
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.16 PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
TEMA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
SUB-TEMA: CONCURSO PÚBLICO

Tema

1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (PCA nº 395) que julgou procedente pedido para determinar a imediata desconstituição de todos os atos de delegação providos pelo TJMS, com base no art. 31, parágrafo único, do revogado art. 31 da Constituição Estadual; confirmar os atos realizados pelos titulares alcançados por esta decisão, até esta data, para que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários; e determinar que o Tribunal promova imediata abertura do concurso público para ingresso nas vagas decorrentes.

2. Alegam os impetrantes que o CNJ teria declarado, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 31 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que autorizava a realização dos atos administrativos reputados insubsistentes – investindo-se de poderes jurisdicionais, olvidando-se tratar-se de órgão administrativo e usurpando a competência do órgão de cúpula do Poder Judiciário. Argumentam que os atos administrativos cujos efeitos se irradiam por mais de 5 (cinco) anos, mesmo que vulnerando a Constituição, devem ser mantidos em função dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.

3. O Ministro relator deferiu a medida liminar para suspender a decisão do CNJ até final julgamento do mandamus.

4. O Presidente em exercício do CNJ apresentou informações

5. Carlos Henrique dos Santos Pereira e outros, titulares de delegações de serviços notariais/registrais decorrentes de atos expedidos após a promulgação da CF, requereram o ingresso na relação processual, na qualidade de assistentes litisconsorciais e a extensão da liminar deferida, o que foi negado pelo Ministro relator.

6. Humberto Monteiro Costa, na qualidade de autor do requerimento que deu origem ao PCA nº 395 e como potencial candidato aprovado ao concurso público de provas e títulos para provimento de cargo de serventia notarial, requereu seu ingresso como assistente, também negado pelo Relator, ao argumento de não se admitir a figura do assistente no mandado de segurança. Foi interposto agravo regimental.

7. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Cartórios – ANDECC requereu sua intervenção no feito.

Tese

NOTÁRIOS E REGISTRADORES. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR SEM CONCURSO PÚBLICO. DESCONSTITUIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E VIOLAÇÃO AO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Saber o ato atacado ofende direito líquido e certo dos impetrantes.

Parecer da PGR

Pelo desprovimento do agravo regimental e pela denegação da segurança.

Voto do Relator

LF – Denega a ordem

Votos

RW – Concede a ordem

DT – pediu vista dos autos

Informações

Processo incluído em pauta publicada no DJE de 19/9/2011.

Em 09/04/2013 o Exmo. Sr Ministro Dias Toffoli devolveu o pedido de vista.

Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Luiz Fux (Relator), denegando a segurança, e o voto da Senhora Ministra Rosa Weber, deferindo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela impetrante, Gisele Almeida Serra Barbosa, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso; pelo impetrante, José Carlos Azambuja, o Dr. Márcio Cammarosano; pelo impetrante, Paulo Antônio Serra da Cruz, o Dr. Maurício Zockun; e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 21.03.2012.

EMB.DECL. EM MS 28.279

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. ROSA WEBER
EMBTE.(S) EUCLIDES COUTINHO
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810000013747)
INTDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.16 PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
TEMA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
SUB-TEMA: CONCURSO PÚBLICO

Tema

1. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que indeferiu a segurança, tendo em conta que o art. 236 §3º, da Constituição Federal é norma auto-aplicável, e sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. O acórdão embargado assentou que “situações flagrantemente inconstitucionais como provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e nem devem ser superados pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784, sob pena de subversão das determinadas insertas da Constituição Federal. Reafirmou, ainda, que a “inexistência de direito adquirido de substituto preenchera os requisitos do art.208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois esta no seu art. 236 §3º, exige expressamente a realização de concurso de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”.

2. Alega o embargante, em síntese, que “além da aplicabilidade da Lei 9.784/1999, pugnou não se amoldar à Lei Maior o ato administrativo, que, mais de 15 anos após a definitiva investidura na serventia, ordenou a desconstituição, por não levar em conta os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana“. Nessa linha, afirma que os “votos vencedores não se manifestaram sobre a impossibilidade de desconstituição da investidura do embargante, ocorrida há mais de 15 anos, por força dos postulados da boa fé e da segurança jurídica, cumprindo à Corte conhecer e prover os declaratórios para que seja suprida a omissão”.

3. Em contrarrazões, afirma, em síntese, a União que “não há que se falar na ocorrência de decadência administrativa – até mesmo porque, como consta das informações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça ‘o decurso do tempo não pode servir para perpetuar irregularidades que corroem a credibilidade do Estado Democrático de Direito”. E, que a “decadência administrativa atinge apenas os atos anuláveis – mas não aqueles que são nulos”.

Tese

NOTÁRIO E REGISTRADOR. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI 9.784/99. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão.

Parecer da PGR

Pela rejeição dos embargos de declaração

Informações

Apresentado em mesa para o julgamento no dia 18/03/2013.

Julgar em conjunto com o MS 26.860.

AG.REG. NO ARExt 761.661

ORIGEM: PB
RELATOR(A): MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S): ESTADO DA PARAÍBA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
AGDO.(A/S): ERNESTO BATISTA DE LIMA JÚNIOR
ADV.(A/S): FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.17 MATÉRIA PROCESSUAL
TEMA: RECURSOS
SUB-TEMA: CABIMENTO DE AGRAVO

Tema

Trata-se de agravo regimental em face de decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Extraordinário, aplicando o entendimento ao caso concreto do acórdão do Plenário no AI 760.358-QO, assentando a inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento do STF aos processos múltiplos.

2. Alega o agravante, em síntese, que a decisão agravada e o precedente invocado ofendem literalmente à Constituição e o Código de Processo Civil, devendo o STF evoluir no seu posicionamento, sob pena de legitimar flagrante usurpação de sua competência.

Tese

AGRAVO. CABIMENTO. CPC ARTIGOS 544 E 543-B. ALEGAÇÃO DE QUE COMPETE AO STF APRECIAR A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NA ESPÉCIE E APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO NO AI 760.358-QO.

Saber se aplicável à espécie o entendimento firmado pelo STF no julgamento do AI 760.358-QO

Parecer da PGR

Não há.

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 45

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MINISTRO PRESIDENTE
PROPTE.(S): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.10 SERVIDOR PÚBLICO
TEMA: REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
SUB-TEMA: APOSENTADORIA

Tema

1. Trata-se de proposta do Supremo Tribunal Federal de edição de de súmula vinculante que enuncie caber à Administração Pública adotar, integrativamente, o art. 57 da Lei 8.213, de 24.7.1991, que dispõe sobre os requisitos e condições para a obtenção da aposentadoria especial pelos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social., enquanto pendente a regulamentação do regime diferenciado de aposentação dos servidores públicos, previsto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.

2. Consta da proposta que o STF já se pronunciou diversas vezes sobre a matéria, tendo o Plenário, inclusive, ante o crescimento exponencial do número de mandados de injunção impetrados, autorizado que os relatores proferiram decisões monocráticas em casos idênticos (MI 795, rel. Min. Cármen Lúcia, DJE 22.5.2009). Destaca-se, ainda, o fato de que não há notícia sobre a realização de esforços para a eliminação da omissão legislativa já reiteradamente declarada pelo STF, circunstância que reforça a necessidade da criação do enunciado proposto, que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal. Foi proposta a seguinte redação:

“Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º, da Lei n. 8213/91).”

3. Publicado edital, manifestaram-se sobre a proposta diversas entidades representativas de servidores públicos e setores do Estado ligados à área de segurança.

4. A Comissão de Jurisprudência, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 388, de 5/12/2008, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.

Tese

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA PRÓPRIA DOS TRABALHADORES EM GERAL. LEI Nº 8.213/91, ART. 57, § 1º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4º.

Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.

Parecer da PGR

Não há.

Informações

Processo incluído em pauta de julgamento em 18/9/2009.

AÇÃO RESCISÓRIA 1.811

ORIGEM: PB
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
AUTOR(A/S)(ES): MÁRCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS
ADV.(A/S): MÁRCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS
RÉU(É)(S): MANOEL QUEIROGA GADELHA
ADV.(A/S): ALESSANDRO DE SÁ GADELHA

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.22 COMPETÊNCIA DO STF
TEMA: COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO STF
SUB-TEMA: AÇÃO RESCISÓRIA

Tema

1. Trata-se de ação rescisória com fundamento no art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil, objetivando rescindir acórdão proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 231.223 que não reconheceu o direito sucessório da filha adotiva do de cujus, ao fundamento de que a abertura da sucessão ocorrera antes da promulgação da Constituição de 1988.

2. A autora sustenta que, por ocasião do falecimento de sua mãe adotiva, em 1980, estava em vigor o art. 51 da Lei nº 6.515/1977, o qual assegurava a herança em igualdade de condições qualquer que fosse a natureza da filiação, e a CF/88 só veio “dar maior suporte ao preceito legal já existente, reforçando o entendimento consubstanciado, bem como proibir quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação”. Pleiteia a rescisão do julgado com base em violação literal ao art. 51 da referida lei e requer o seu reconhecimento como herdeira legítima e universal do patrimônio deixado por sua mãe adotiva, que veio a óbito em 25/11/1980.

3. Os réus apresentaram contestação requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no enunciado da Súmula 343-STF, que veda a utilização da rescisória quando a decisão rescindenda se basear em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Tese

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO SUCESSÓRIO AO FILHO ADOTIVO. ART. 485, V, DO CPC. ART. 51 DA LEI Nº 6.515/1977.

Saber se, no caso, é cabível ação rescisória nos termos do art. 485, V, do CPC.

Saber se, ao filho adotivo, é assegurado o direito sucessório antes da promulgação da CF/88.

Parecer da PGR

Pela improcedência da ação.

Voto do Relator

EGrau – Julga improcedente a ação

Votos

DT – Julga improcedente a ação

AB – Julga procedente a ação

Pres. (CP) – Julga procedente a ação

GM – pediu vista dos autos

Informações

Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE de 11/6/2010.

O Exmo. Sr Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para continuação do julgamento em 29/05/2013.

Não votam Mins. RB, TZ e LF

Decisão: Após os votos do Relator e do Revisor, julgando improcedente a ação, e os votos dos Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente) e Ayres Britto, julgando-a procedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 16.06.2010.

Do Migalhas.

Definida pré-candidatura de Afrânio Boppré ao governo de SC

afranioO PSOL definiu no último domingo a pré-candidatura do vereador e economista Afrânio Boppré ao governo de Santa Catarina. A decisão se deu durante a Conferência Eleitoral do partido, com representantes de 14 municípios do Estado.
O deputado estadual Sargento Soares foi indicado como possível nome ao Senado. Entretanto, o parlamentar solicitou alguns dias para consultar as bases do movimento da Polícia Militar, liderados pela Aprasc.
Segundo Afrânio, o governador Raimundo Colombo tenta construir uma “mega-aliança” para construir um cenário eleitoral sem adversários. “o PSOL é a alternativa para combater a velha política. É o partido capaz de fazer valer a energia que mobilizou o Brasil no mês de junho.Nosso compromisso é de mudança em Santa Catarina e no Brasil”.
Os socialistas se reuniram na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Previdência (Sindprevs-sc), e além de definirem o nome do candidato ao governo, debateram o cenário político catarinense e possíveis alianças à esquerda para o pleito.
A Conferência decidiu abrir conversas com o PSTU e o PCB, além de buscar diálogo com outras organizações não partidárias, como as Brigadas Populares e a Consulta Popular.
Perfil
Em seu primeiro mandato de vereador, Afrânio Boppré foi vice-prefeito de Florianópolis (1992-1996) e deputado estadual (2001-2006). Além disso, foi presidente nacional do PSOL (2009-2010) e coordenador da campanha de Plínio de Arruda Sampaio à Presidência da República em 2010. É formado em Economia e Mestre em Geografia pela UFSC, e atualmente, leciona economia no curso de direito do Cesusc, na Capital.
Fonte: Leonel Camasão.

PSC não apoia mais base e deseja lançar pastor Evandro para presidente

pscA insatisfação com a condução política do governo Dilma afastou mais um partido da base aliada. Nesta quarta-feira (12), o PSC decidiu tornar-se bancada “independente” em relação ao Planalto. Não vai mais enviar representantes às reuniões da base governista na Câmara e no Senado, o que, na prática, significa um desembarque da aliança com o PT. “Não haverá oposição pela oposição. Se o governo entender que deve nos convidar, vamos estar à disposição”, disse o líder do partido na Câmara, André Moura (SE). Até então o PSC era presença certa nos encontros. “Ninguém quer saber da Dilma, não, a gente quer cair fora”, explicitou outro deputado do PSC. Hoje, a bancada do partido no Congresso, formada por 14 deputados e um senador, debateu a portas fechadas os problemas da aliança por cerca de uma hora. O líder André Moura adota uma postura amistosa, mas deputados do PSC dizem que a intenção é romper com Dilma. Eles afirmam, no entanto, que a posição não tem qualquer relação com a declaração de “independência” do PMDB. O PSC faz parte do chamado blocão, liderado pelo PMDB e outros partidos que se declaram agora independentes em relação ao governo Dilma, como o PR e o PTB. Ontem (11) a bancada na Câmara já fez coro com a oposição, ao votar a favor da criação da comissão externa que vai apurar denúncias de corrupção envolvendo funcionários da Petrobras. Outro gesto que revela a ruptura da aliança com Dilma é a barreira imposta à formação de alianças nos estados. Nas últimas eleições, quase todos os candidatos do PSC formam aliados regionais do PT. Em fevereiro deste ano, a Executiva Nacional publicou uma resolução em que orienta os diretórios regionais a lançar candidaturas próprias e formar chapas completas. A definição de coligações com outras legendas deve, obrigatoriamente, passar pela aprovação dos membros da Executiva. A meta é eleger 30 deputados federais em outubro. O documento ainda prevê punição para quem se negar a fazer campanha para os candidatos do PSC ou apoiar candidatos federais de outras legendas, sob risco de perder o registro de candidatura ou, no caso de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, responder a processos de expulsão do partido com imediata perda do mandato. O partido, que ganhou maior visibilidade no ano passado com as polêmicas envolvendo o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), pretende lançar o pastor Everaldo à Presidência da República. Na primeira pesquisa divulgada pelo Datafolha com o nome do religioso, há duas semanas, o pré-candidato do partido aparece com 3% das intenções de voto, atrás de Dilma (PT), Aécio (PSDB) e Eduardo Campos (PSB). Pastor da Assembleia de Deus, Everaldo Pereira é vice-presidente nacional do PSC, pai do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) e é quem manda de fato no partido.

Do EBC.

No próximo domingo PSOL definirá candidaturas ao governo e senado

psolO Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) se reúne no próximo dia 16 de março, em Florianópolis, para definir sua estratégia e tática para as eleições de 2014. O partido terá candidaturas próprias em todos os níveis, e vai priorizar a chapa de deputados estaduais em Santa Catarina.

O vereador Afrânio Boppré, de Florianópolis, e o deputado estadual Sargento Amauri Soares, de São José, devem protagonizar as candidaturas majoritárias do partido. Ambos devem concorrer ao Governo do Estado e ao Senado. A definição de quem ocupará cada posição na chapa se dará durante a Conferência.

Além disso, o encontro pretende debater as diretrizes do programa de governo do PSOL e a política de alianças do partido para as eleições, que buscará o diálogo com o PSTU e o PCB.

Soares já declarou que não concorrerá a reeleição na Alesc, o que abre caminho para novas lideranças do partido, como os ex-prefeituráveis Elson Pereira (Florianópolis), Leonel Camasão (Joinville) e Rafael Mello (São José). Juntos, estes três nomes do PSOL marcaram quase 50 mil votos nas eleições 2012. Outra aposta é a possível candidatura do atual presidente da Aprasc, Elisandro Lotin (Joinville). Sucessor de Soares na associação dos praças, Lotin deverá ser o candidato da PM nestas eleições.

Nacionalmente, o PSOL terá candidatura à presidência da república, em chapa formada pelo Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e pela ex-deputada Luciana Genro (PSOL-RS).

Fonte: Leonel Camasão.

PT apoia candidatura à governador do filho de Jader Barbalho

filho-jader-barbalhoCom o apoio do ex-presidente Lula e o aval da presidenta Dilma Rousseff, o peemedebista Helder Barbalho, filho do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), aposta suas fichas numa aliança com o PT para chegar ao governo do Pará aos 35 anos de idade. Mas enfrenta a resistência de uma ala petista, liderada pela ex-governadora Ana Júlia e pelo deputado federal Cláudio Puty, que lança nesta semana sua pré-candidatura ao governo estadual. O diretório paraense se reúne, ainda este mês, para decidir se apoia Helder ou concorre com candidato próprio. Uma decisão que ganhou maior expectativa nos últimos dias, com o agravamento da crise entre lideranças do PT e do PMDB nacional.

Mas, no que depender de Helder Barbalho, Dilma não tem com o que se preocupar com a decisão do diretório estadual petista. Segundo ele, o palanque do partido no estado só tem espaço para ela. “Nossa candidata é a presidenta Dilma. Vamos apoiá-la qualquer que seja a decisão do PT. Estamos dialogando e vamos respeitar o calendário e as tendências que existem no Partido dos Trabalhadores. Se houver entendimento entre os partidos, o PMDB lançará o candidato a governador e o PT, o candidato ao Senado”, afirma o pré-candidato peemedebista.

Do EBC.

Propostas de eleições unificadas podem levar a debate sobre fim da reeleição

reeleição

O tema do fim da reeleição para chefes do Poder Executivo poderá reaparecer em outro debate da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre a unificação das eleições brasileiras. O estabelecimento de um calendário eleitoral único é proposto na PEC 32/2011, de senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e na PEC 71/2012, de Romero Jucá (PMDB-RR).

Valadares defendeu sua proposta na última quarta-feira (26), quando a CCJ aprovou a PEC 48/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que impõe o afastamento prévio do cargo ao presidente da República, governador e prefeito que decidir concorrer à reeleição. As três propostas de emenda à Constituição têm como relator o senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A principal diferença entre as propostas de Valadares e Jucá é que a primeira prevê a unificação das eleições em 2018 e a segunda em 2022. Hoje, as eleições municipais, para prefeito e vereador, são separadas das demais.

Nenhuma das duas PECs, porém, prevê o fim da reeleição. As propostas acabaram envolvidas pelo tema durante a discussão da PEC de Ana Amélia na CCJ.

– A intenção de Ana Amélia é boa, moralizadora e iguala todos os candidatos. Vou votar a favor (da PEC 48/2012) na esperança de que a PEC 32/2011 seja votada aqui para reduzir gastos (eleitorais) – declarou Valadares na reunião da última quarta (26).

Embora não tenha preparado relatório sobre a proposta de Valadares, depois de examinar a PEC de Jucá, Luiz Henrique decidiu apresentar um substitutivo que inclui o fim da reeleição. O senador mantém a ideia de unificar as eleições, mas acrescenta a mudança do tempo de mandato, dos atuais quatro anos na maioria dos cargos para seis anos. Segundo ele, a experiência brasileira com a reeleição tem apresentado vários casos de abuso do poder político por parte de governantes que buscam um novo mandato.

No debate da última quarta-feira, outros senadores criticaram a reeleição, entre os quais Pedro Taques (PDT-MT), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Eduardo Braga (PMDB-AM), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), José Agripino (DEM-RN), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Roberto Requião (PMDB-PR) e Pedro Simon (PMDB-RS).

Do Senado.

Dilma tem a simpatia dos eleitores mais pobres e menos escolarizados

  A presidente Dilma Rousseff é a líder em intenções de voto para as eleições deste ano, com 47% das intenções de voto, o suficiente para vencer no primeiro turno, informa o jornal “Folha de S. Paulo” deste domingo, que perfilou os eleitores de 2014.

A pesquisa mostra que o típico eleitor brasileiro simpatizante de Dilma tem entre 25 e 34 anos, possui ensino médio e renda familiar mensal baixa, de cerca de R$ 1.448.

As informações surgiram do cruzamento de dados apurados pelo Datafolha no fim de fevereiro junto a 2.614 pessoas. Também foi identificado que o típico eleitor de 2014 mora na região Sudeste, em municípios do interior com menos de 50 mil habitantes.

O cruzamento dos dados mapeou onde cada candidato se sai melhor. No polo oposto aos eleitores de Dilma estão os simpatizantes de Marina Silva (PSB) e de Aécio Neves (PSDB), com renda e escolaridade mais altas.

Pelo menos 30% de quem vota na Marina, por exemplo, tem ensino superior. Já dos adeptos de Dilma, apenas 12% fez faculdade.

Os que votam em Aécio, por sua vez, estão em sua maioria na região Sudeste (57%) e são preponderantemente homens (57%). Ao passo que os adeptos da Dilma estão em sua maioria no Nordeste.