Quase finalizando a série sobre a nova Lei Seca, leia agora as questões formuladas por leitores do jornal gaúcho, com as respostas obtidas pela reportagem: Pergunta – Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).
Resposta – O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Pergunta – Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).
Resposta – A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Pergunta – Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição? (Hugo Ernesto Dienstbach, Dois Irmãos – RS).
Resposta – Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.
Pergunta – O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito? (Ary Martini, Marau).
Resposta – Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.