Lei Seca no trânsito 4

Agora, finalizando as novas regras sobre bebida nas estradas brasileiras, e mais uma vez agradecendo a participação do amigo Gilberto Gilgen, segue as últimas perguntas feitas por leitores ao Zero Hora…

Perguntas – Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa? (Rafael Martins Duarte Duarte, Pelotas).

Respostas – Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.

Pergunta – O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana? (Rogério Costa de Souza, Porto Alegre).

Resposta – Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei.
Respostas – Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos. Resposta – Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei.

Lei Seca no trânsito 3

Quase finalizando a série sobre a nova Lei Seca, leia agora as questões formuladas por leitores do jornal gaúcho, com as respostas obtidas pela reportagem: Pergunta – Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).

Resposta – O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.

Pergunta – Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).

Resposta – A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.

Pergunta – Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição? (Hugo Ernesto Dienstbach, Dois Irmãos – RS).

Resposta – Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.

Pergunta – O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito? (Ary Martini, Marau).

Resposta – Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.

Lei Seca no trânsito 2

Continuando nossa prestação de serviço, leia as perguntas formuladas pela redação do jornal Zero Hora e as respectivas respostas:

Pergunta – Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?

Resposta – A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.

Pergunta – Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?

Resposta – Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.

Pergunta – Como o índice de álcool vai ser verificado?

Resposta – Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.

Pergunta – O teste com o bafômetro é obrigatório?

Resposta – O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.

Pergunta – O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?

Resposta – Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Pergunta – Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?

Resposta – Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Lei Seca no trânsito 1

lei seca

Com a colaboração do grande Gilberto Gilgen, o Giba, publicamos uma sequência de matérias sobre a nova Lei Seca instituída pelo governo federal. O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, apresentou em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam – e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana – vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores – e respondidas por especialistas.

Uma das questões é  proposta por apaixonado leitor,  que lamenta que “nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho” e logo pergunta “por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados?”.

Outra questão: comer sobremesa de sagu – que é feito de vinho – pode afetar o comportamento do motorista?

A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentar a negativa de fazer o teste do bafômetro, arguindo o direito de não fazer prova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Notícias museológicas 2 – Agenda Cultural

O texto é de Valter Bustos:

No período de 07 a 11 de julho, acontecerá em Florianópolis o 3° Fórum Nacional de Museus, sob a coordenação do DEMU/IPHAN, cujo tema será “Museus como agentes de Mudança Social e Desenvolvimento”. Evento imperdível para os profissionais da área que buscam conhecimento e atualização. Maiores informações no portal eletrônico: www.3forumnacionaldemuseus.com.br , ou pelo telefone (61) 3114-6167.”

Notícias museológicas 1

A partir desta semana, o jornalista e coordenador do Museu da Bicicleta de Joinville, Valter Bustos, vai colaborar com o blog Palavra Livre destacando notícias sobre cultura e, especialmente, as atividades ligadas aos museus. Valter é um grande amigo desde a faculdade, onde nos conhecemos e a convivência fez frutificar uma forte amizade. Com ele, reaprendi a valorizar os objetos antigos com toda a carga histórica e de emoções que eles carregam. Então, com vocês, o texto de Valter Bustos:

Após a inauguração da Estação da Memória em 25 de abril, seguem os trabalhos de recuperação dos telhados da Estação de Cargas, onde estão localizados os museus da Bicicleta e o da Indústria. A previsão para o término das obras nos telhados esta marcado entre os dias 23 e 27 de junho, dependendo das chuvas, comuns nesse período.

Paralelo a estes trabalhos, terá início na primeira semana de junho a pintura interna e uma melhoria nas condições de iluminação na ala oeste da Estação de Cargas. Essa medida visa atender uma reivindicação antiga de turistas e joinvilenses quanto a abertura do MUBI (Museu da Bicicleta) para visitação.
Segundo o Presidente da Fundação Cultural de Joinville, Charles Narloch, “estamos recebendo um aporte de verbas do BNDES no valor de R$ 500 mil para terminarmos a restauração da estação. Precisamos concluir algumas tramitações burocráticas para obtermos a liberação dos recursos, pois é um compromisso desta administração concluir a restauração daqueles edifícios ferroviários, onde estão localizados os museus da Bicicleta e o da Indústria”.

Fechado ao público devido às reformas, seguem no Museu da Bicicleta os trabalhos de manutenção e restauração do acervo, cujo objetivo é mantê-lo em condições de exposição. A pedido do “Bike Repórter” da Rádio Eldorado FM de São Paulo, Arturo Alcorta, a Coordenação do MUBI remeteu para o jornalista um texto inédito sobre a História da Bicicleta no Brasil, e que também pode ser acessado na pagina do MUBI na Internet. www.museudabicicleta.com.br.”

Câmara quer aprovar quase R$ 9 mil para vereadores!

Está publicado na edição eletrônica de A Notícia, em matéria assinada pelo jornalista Upiara Boschi, e não é primeiro de abril não! A Câmara de Vereadores quer aumentar em quase 37% os atuais salários dos edis, passando de 6,4 mil para R$ 8,7 mil mensais…. Isso fora as mordomias existentes para apoiar os trabalhos – de alguns – parlamentares. Será que a comunidade vai aceitar passivamente esse aumentinho? Veja a matéria:

A Câmara de Joinville deve votar até quinta-feira uma proposta de aumento de 36,28% no salário dos vereadores a partir de 2009.

Pela proposta, eles passariam a ganhar cerca de R$ 8,7 mil — alcançado o teto estipulado pela legislação, que é de 60% do salário dos deputado estaduais.

Atualmente, os parlamentares recebem cerca de R$ 6,4 mil. Segundo o presidente da Câmara, Fábio Dalonso (PSDB), o índice de reajuste foi decidido nesta segunda-feira em reunião informal com os vereadores.

Apenas Adilson Mariano (PT) teria votado contra. Na semana passada, a Câmara aprovou a criação mais uma vaga de vereador a partir do ano que vem.”

Fonte: A Notícia – Upiara Boschi

 

Olha o defeso da sardinha aí, gente!!

A partir do próximo dia 18 de junho entra em vigor a proibição à pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A restrição, que se estende até 6 de agosto, é chamada de defeso, período em que pescadores artesanais ficam impedidos de trabalhar por conta da reprodução dos peixes.Para garantir a sobrevivência destes trabalhadores durante o defeso, será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego o seguro-desemprego, que tem a parcela mensal de um salário-mínimo (R$ 415).

O pescador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.

Só receberá o benefício o trabalhador que comprovar inscrição na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, a carteira de identidade ou a de trabalho, o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como Segurado Especial.

Números – Em 2007, mais de 268 mil pescadores receberam o benefício em todo o país. Só nos defesos que começaram e terminaram em 2007, foram 179 mil beneficiados, que juntos receberam representando quase R$ 390 milhões. O estado do Pará apresentou maior participação, com 35 mil beneficiados; seguido pela Bahia, com 20 mil; Amazonas, com 18 mil; e Rio Grande do Norte, 12 mil trabalhadores atendidos.

Documentos necessários para solicitar o benefício:

* Carteira de Pescador Profissional atualizada da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) que tenha completado um ano até o dia 31 de maio deste ano;
*Atestado da colônia ou atestado da Associação ou Sindicato dos Pescadores;
*Duas contribuições da Previdência, como segurado especial ou talão de produtor comprovando que vendeu para pessoa jurídica ou cooperativa;
*Carteira de identidade ou de trabalho;
*Comprovante do número de inscrição do trabalhador do NIT/CEI (Registro do INSS);
*Cartão de Registro no PIS/PASEP;
* CPF

Fonte: MTE