Ação penal contra Eduardo Cunha (PMDB) é aceita pela maioria dos ministros do STF

Ministro relator do processo Teori Zavascki
Ministro relator do processo Teori Zavascki

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela abertura de ação penal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida.

Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os demais ministros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras. Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte aceitaram a denúncia contra Cunha e Solange.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Cármen Lúcia acompanharam voto do relator, ministro Teori Zavascki.

O relator votou pelo recebimento parcial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, por entender que há indícios de que o presidente da Câmara pressionou um dos delatores da Lava Jato para receber propina.

Situação se complica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha do PMDB
Situação se complica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha do PMDB

“A análise dos autos mostra que há indícios robustos para receber parcialmente a denúncia, cuja narrativa dá conta de que o deputado federal Eduardo Cunha, procurado por Fernando Soares, aderiu ao recebimento, para si e concorrendo para o recebimento por parte de Fernando Soares, de vantagem indevida, oriunda da propina destinada a diretor de empresa estatal de economia mista, em função do cargo, por negócio ilícito com ela celebrado”, disse Zavascki.

Segundo denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries, em 2006 e 2007.

O negócio teria sido feito sem licitação e com a intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

O caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal e um dos delatores do esquema de desvios na Petrobrás.

Ele também teria participado do negócio e recebido US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para efetivar a contratação.

A sessão do STF foi suspensa e será retomada amanhã (2), com os votos dos demais ministros que compõem a Corte. Se o resultado for mantido, Cunha e Solange passarão à condição de réus no processo.

Com informações da EBC

José Dirceu acusa Joaquim Barbosa de “populismo jurídico” e diz que “não estamos no absolutismo real”

Texto de José Dirceu, via assessoria de imprensa:

“O que justifica?”
A decisão do relator Joaquim Barbosa de apreender os passaportes dos réus da Ação Penal 470 é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado. Cabem recursos mesmo após a publicação do acórdão. Mostra-se também exagerada porque todos os réus estão presentes por meio de seus advogados legalmente constituídos e em nenhum momento obstruíram ou deixaram de atender as exigências legais.

Mas o mais grave são os argumentos para tal decisão, alegando que os réus adotaram comportamento incompatível e desrespeitoso com o Supremo. O ministro sustenta o pedido de recolhimento dos passaportes porque dois réus – antes de serem condenados – viajaram para o exterior e voltaram normalmente. Afirmou ainda em seu despacho que alguns réus “deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei” com atitudes que afrontariam o Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, os argumentos cerceiam a liberdade de expressão e são uma tentativa de constranger e censurar, como se os réus não pudessem se defender e, mesmo condenados, continuarem a luta pela revisão de suas sentenças.

É importante ressaltar que eu nunca me manifestei sobre o mérito dos votos dos ministros ou sobre a legitimidade e o respeito à corte. Sempre respeitei as decisões do Supremo Tribunal Federal, uma vez que lutei pela nossa democracia, mesmo com risco à minha própria vida.

Nada vai me impedir de me defender em todos os foros jurídicos e instituições políticas. Mesmo condenado e apenado, não abro mão de meus direitos e garantias individuais – do direito de me expressar e contraditar o julgamento e minha condenação.

Nenhum ministro encarna o Poder Judiciário – não estamos no absolutismo real. Nenhum ministro encarna a nação ou o povo – não estamos numa ditadura. Mesmo acatando a decisão, tenho o direito de me expressar diante de uma tentativa de intimidar os réus, cercear o direito de defesa e expor os demais ministros ao clamor popular instigado, via holofotes de certa mídia, nestes quase quatro meses de julgamento.

 

Extradição inédita traz ao Brasil condenado por tráfico de pessoas

Retornou ao Brasil, o primeiro estrangeiro extraditado para o país condenado por tráfico de pessoas. O alemão Dieter Erhard Fritzchen Stieleke, 57 anos, deixará o México para cumprir pena cinco anos e seis meses na Bahia. Ele foi condenado em 2010 pela Justiça Federal do estado, em primeira instância, por crime de tráfico internacional de pessoas, em sua forma qualificada, conforme previsto pelo art. 231, § 2o , do Código Penal brasileiro. Stieleke viaja em voo comercial escoltado por policiais brasileiros. A extradição só foi possível porque Brasil e México têm um tratado nessa área desde 1938.

A ação penal no Brasil originou-se em 2006 a partir da prisão em flagrante do estrangeiro no Aeroporto Internacional de Salvador/BA, quando tentava embarcar em voo da empresa Condor, com destino a Frankfurt, na Alemanha, juntamente com três vítimas brasileiras. Consta na denúncia que o alemão se incumbia de realizar o que se denominou nos autos como “teste sexual” com as vítimas, a fim de levá-las para a Europa. Stieleke deixou o Brasil como foragido da justiça e, já em 2010, foi iniciada, com a ajuda da Interpol, a negociação para sua extradição.

Ações de enfrentamento

O combate ao tráfico de pessoas é uma das prioridades da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. “Devemos lançar este ano o II Plano Nacional de enfrentamento a este crime, cujas vítimas ainda são invisíveis para a sociedade”, afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão. Para a diretora do Departamento de Estrangeiros, ligado ao mesmo órgão, Izaura Miranda, essa extradição se insere no objetivo do governo brasileiro em combater o turismo sexual e o tráfico de pessoas.

O Departamento de Justiça do Ministério da Justiça realizou ao final do ano passado o II Encontro Nacional da rede de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas que culminou na elaboração da proposta do II Plano que deverá ser submetido a Casa Civil para decreto presidencial. Segundo a diretora do Departamento de Justiça, Fernanda dos Anjos a prioridade este ano é a de lançar uma Campanha Nacional de Combate ao Trafico de Pessoas e também estruturar núcleos e postos de enfrentamento ao tráfico de pessoas nas regiões das fronteiras e nas cidades-sede da Copa do Mundo.

“Serão nessas cidades que teremos maior fluxo de estrangeiros nos próximos anos e estaremos especialmente atentos com as ações das organizações criminosas nestes locais”, ressalta Fernanda dos Anjos.

O pedido de extradição foi formalizado pelo governo brasileiro ao México em maio de 2010 e foi deferido pelas autoridades mexicanas em agosto do mesmo ano. Stieleke, entretanto, interpôs recurso contra a decisão, conforme a Lei de Extradição mexicana, o que levou à demora da efetivação da extradição.

Ministério da Justiça