O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, juiz Roberto Lepper, acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e determinou que a prefeitura de Joinville realize adaptação das suas instalações às normas de acessibilidade vigentes. Segundo a decisão do magistrado, o município de Joinville terá que comprovar, em até 18 meses, a realização das adequações solicitadas, sob pena de interdição do local.
De acordo com o MP, foram reveladas diversas inadequações urbanísticas e arquitetônicas, impeditivas da fruição integral dos direitos garantidos a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Em sua defesa, o município argumentou que está adaptando a referida construção de acordo com sua disponibilidade técnica, orçamentária e financeira.
O magistrado enfatizou que, em inquérito civil, foram constatadas inadequações estruturais no imóvel (tais como escada principal e lateral, elevadores, piso tátil, superfícies irregulares entre outros). Na decisão, o juiz Roberto Lepper cita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na qual se buscou defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas com deficiência, seja ela física, motora, intelectual ou sensorial.
Nos autos do processo, foi destacado o artigo 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes […] à acessibilidade”. Também o Decreto n. 5.296/2004 preconiza, no artigo 19, que “a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade”.
- com informações da Ascom/Joinville/TJ/SC