Advogados protestam – STF aderiu à sanha punitiva e ao Estado policialesco

PalavraLivre-estado-policialesco-sanha-punitiva-advogadosA advocacia expôs nesta quinta-feira (25/2) a sua indignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal que abriu precedente para prisão antes do trânsito em julgado.

Durante três horas, grandes nomes da classe criticaram a corte em evento promovido na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para lançar um manifesto contra o entendimento.

As críticas apresentadas vão desde decisão “tecnicamente infantil” até “inaceitável e inconstitucional violência” aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Alguns ministros, principalmente os oriundos da advocacia, foram citados por advogados como exemplo de decepção em relação à sentença proferida na semana passada.

A cada fala, uma forte salva de palmas marcava a resposta do público às palavras dos discursantes, que reafirmavam a necessidade de a advocacia assumir as rédeas da situação e mostrar sua resistência frente à atitude da corte.

Um dos presentes chegou a interromper o discurso do ex-presidente da OAB-SP João Roberto Egydio Piza Fontes para dizer que o Supremo “vomitou” o entendimento que tem sido tão questionado.

Em suas primeiras palavras, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou estar surpreso com a mudança radical na visão garantista da corte e que, apesar de muitas conquistas da democracia brasileira terem partido do STF, ele repudia a decisão sobre o trânsito em julgado. “Está se consolidando um caminho perigoso em nossa democracia.”

Segundo Marcos da Costa, a decisão do STF mostrou que não há cláusula pétrea inafastável. Ele também destacou que a sentença apresentada causa estranheza porque o próprio Ministério Público não recorreu da sentença anterior que permitia ao réu recorrer em liberdade, mesmo com a condenação em segundo grau. Ressaltou ainda que, ao contrário de algumas informações veiculadas na mídia, o réu do caso analisado pelo Supremo não era rico, e sua defesa foi pro bono.

Ao ler trecho da decisão que condenou o réu, Marcos da Costa criticou o fato de a condenação em segundo grau ter sido baseada em citações genéricas, que buscam mais dar uma resposta à sociedade do que apresentar argumentos jurídicos sólidos. “O Supremo deve refletir sobre os riscos e caminhos que resolveu trilhar”, disse.

A busca em dar respostas à sociedade, que chegou até a ser citada nos votos de alguns ministros do Supremo, foi mencionada exaustivamente pelos advogados para mostrar o que eles consideram ser um absurdo. “Até as pedras da Praça dos Três Poderes sabem que não se deve ouvir os conselhos da voz das ruas”, afirmou Piza.

Já o conselheiro federal pela OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso lembrou que a “voz das ruas já condenou Cristo e elevou o nazismo”. “Quem tem que ouvir a voz das ruas é o Congresso, o STF tem que ouvir a voz da Constituição.”

Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, foi mais longe e afirmou que apenas casos notórios, que destoam da realidade carcerária brasileira, são usados para justificar decisões como a tomada pelo STF.

“Nossa massa carcerária não é formada por ‘lava jatos’, Abdelmassihs e Pimentas Neves […] O Supremo errou feio”, disse.

Para o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José, o Cajé, a pressão da opinião pública é o único fator que pode ser usado como explicação para a mudança repentina de entendimento do STF. “Raramente o Supremo comete um erro deste tamanho, e este foi catastrófico.”

Ele também diz que o placar da votação no caso (7 a 4) mostra sinais de uma divisão na corte, opondo os garantistas e os que buscam mais efetividade.

Sanha punitiva e estado policialesco
Os advogados presentes no evento também foram unânimes ao afirmar que o STF cedeu à sanha punitiva que o Brasil tem apresentado nos últimos tempos e que está sendo formado um Estado policialesco. Para João Piza, esses acontecimentos e as atitudes resultantes desses atos exemplificam os tempos “sombrios e difíceis” vividos pela advocacia.

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, lembrou que o o STF sempre funcionou como freio da instabilidade política do país, mas com essa decisão a corte parece ter assimilado esse problema, que terá efeitos sobre o sistema de Justiça.

“O Supremo abandonou sua função contramajoritária. Se for assim, podemos substituir os 11 ministros por 11 cidadãos.”

Leonardo Sica ressaltou ainda que os advogados têm sido xingados e chamados de defensores de bandidos. Seu desabafo foi, minutos depois, complementado por D’Urso: “É dever do advogado recorrer”.

O ex-presidente da OAB-SP Antônio Cláudio Mariz de Oliveira disse que a decisão do STF representa uma escalada vingativa e punitiva desejada pela população, que é um sintoma de fuga em relação aos índices de criminalidade. “Mais uma vez a ordem e as entidades representativas dos advogados se colocam na vanguarda [por contestarem o entendimento do STF].”

Ainda nesse sentido, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB José Roberto Batochio lembrou que essa busca por justiçamento, defendida pela população, era uma forte marca em sociedades menos civilizadas. O advogado destacou também que a prisão depois da condenação de segunda instância piorará ainda mais o “dantesco” sistema carcerário brasileiro.

Batochio afirmou que o STF praticou “inaceitável e inconstitucional violência” ao alterar o entendimento relacionado à presunção de inocência e que a corte tem fugido de suas atribuições, passando a atuar como legislador. “Se não for para interpretar e unificar o Direito nacional, então para que servem? Somente para sua majestade […] Nenhuma força pode haver, nem a das armas, que substitua a Constituição”, disse.

D’Urso, ao também citar esse tema específico, afirmou que a decisão do Supremo “representa um retrocesso e um desastre humanitário” que se encontra “na contramão do Direito Penal mundial”.

“Negar a presunção de inocência não é fechar a porta da impunidade, mas abrir a porta dos erros processuais. Precisa desenhar?” Clique aqui para ler o manifesto.

Com informações do Conjur

Claudio Lamachia assume OAB em fevereiro

PalavraLivre-oab-novo-presidente-claudio-lamachiaA partir do dia 1o de fevereiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, estará com nova diretoria, liderada pelo advogado Claudio Lamachia.

No próximo dia 31 de janeiro, a partir das 17h, acontece a última sessão plenária presidida pela atual gestão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O encontro marca oficialmente o fim do mandato de Marcus Vinicius Furtado Coêlho e a eleição da nova diretoria, cuja posse acontece no dia seguinte, a partir das 9h.

Marcus Vinicius aponta o saldo do triênio como bastante positivo. “Tenho certeza de que cumprimos com nossas missões. Trabalhamos de maneira séria pela advocacia brasileira, com conquistas que entraram para a história. Aos colegas da nova diretoria, o nosso total apoio”, deseja.

A futura diretoria da OAB, que contou com o apoio das 27 seccionais, tem Lamachia (RS) como presidente; Luis Cláudio Chaves (MG) como vice-presidente; Felipe Sarmento (AL) como secretário-geral; Ibaneis Rocha (DF) como secretário-geral adjunto; e Antonio Oneildo Ferreira (RR), que permanece na função de diretor-tesoureiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB

“Moro pune quem pensa diferente dele”, dizem entidades da advocacia

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta quinta-feira (25/6) que o juiz federal Sergio Fernando Moro usa a prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu”.

As entidades divulgaram nota com críticas a uma decisão proferida na última quarta (24/6), quando o juiz decidiu manter atrás das grades Alexandrino de Salles Alencar, apontado por delatores da “lava jato” como operador de um esquema criminoso que fraudaria contratos da Petrobras. Ele atuaria representando a petroquímica Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht.

Em seu despacho, Moro disse que a Odebrecht publicou comunicados em veículos de comunicação para “confundir” a opinião pública. O texto “apenas reforça a convicção deste juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva”, pois a empreiteira “não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”, escreveu o juiz.

Para o IDDD, o IBCCRIM e o MDA, “causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”. “Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção”, dizem as entidades.

Leia a íntegra da nota:

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.

Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.

Com informações do Conjur

Criação da Defensoria Pública de SC é aprovada na Assembleia Legislativa

Com 38 votos favoráveis e nenhum contrário, o Legislativo barriga-verde aprovou na tarde de ontem o Projeto de Lei Complementar nº 16/12, que cria a defensoria pública do estado de Santa Catarina e dispõe sobre sua organização e funcionamento. De acordo com o projeto aprovado, o novo órgão terá 21 núcleos e 60 cargos de defensores, que serão providos logo no primeiro concurso público.

Também foi aprovada a PEC nº 3/12, que modifica os artigos 57, 59, 104 e 124 da Constituição do estado, ajustando a Carta estadual ao advento da defensoria pública.  Para o deputado José Nei Ascari (PSD), que relatou a matéria na CCJ, o Parlamento entrega à sociedade “um bom modelo de defensoria”, melhorado em função das emendas acatadas e das sugestões recolhidas em audiência pública.

Ascari destacou a possibilidade do órgão celebrar convênios com a OAB e universidades, “para garantir a universalidade do atendimento” e ressaltou que o defensor-chefe deverá comparecer à Assembleia para prestar contas das atividades do órgão. Segundo o líder do governo, deputado Edison Andrino (PMDB), o projeto avançou muito e “representa o primeiro passo para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Andrino elogiou as emendas apresentadas pela bancado do PT, “que ajudaram a qualificar o projeto”.  Angela Albino (PCdoB) afirmou que a Constituição Federal determinou o modelo de defensoria a ser adotado pelos estados. “Não nos cabe escolher uma forma ou outra, mas cumprir o que diz a lei maior”, ponderou.

Para o líder do PP, Silvio Dreveck, “não dá para questionar o modelo de defensoria depois da decisão do STF”. De acordo com o parlamentar, a estrutura aprovada vai atender à demanda da população e proporcionar um atendimento qualificado ao cidadão que recorrer ao defensor público.  Já para o líder do PT, Dirceu Dresch, a defensoria pública ampliará o acesso à justiça, além de conceder aos cidadãos a possibilidade de fazer acordos extrajudiciais e de colher informações jurídicas.

Crítico do projeto tal como aprovado, Dresch avaliou que a defensoria catarinense ficou muito aquém da expectativa da sociedade, principalmente no que diz respeito à quantidade de defensores. “Sessenta são poucos. Nossa proposta era de trezentos”, declarou.  A deputada Luciane Carminatti (PT) defendeu no plenário que os cargos de chefe, subchefe e corregedor fossem ocupados por defensores aprovados em concurso e não nomeados pelo governador, além do aumento de 60 para 300 no número de defensores.

Joares Ponticelli (PP) contestou a posição de Carminatti, argumentando que o projeto estabelece uma situação transitória, na qual os cargos de chefia da defensoria serão nomeados pelo governador, com aquiescência do Legislativo, dentre advogados com notório saber jurídico para um mandato de dois anos, tão somente enquanto os aprovados no concurso estejam cumprindo o estágio probatório e satisfaçam a condição de maior de 35 anos, para daí exercerem os cargos de chefia da defensoria.

Cidades sedes dos 21 núcleos da defensoria pública = 1. Araranguá; 2. Blumenau ; 3. Caçador; 4. Campos Novos; 5. Chapecó; 6. Concórdia; 7. Criciúma; 8. Curitibanos; 9. Itajaí; 10. Jaraguá do Sul;; 11. Joaçaba; 12. Joinville; 13. Lages; 14. Mafra; 15. Maravilha; 16. Rio do Sul; 17. São Lourenço do Oeste; 18. São Miguel do Oeste; 19. Tubarão; 20. Xanxerê; e 21. Florianópolis .

Grupo de Trabalho analisa o Código Penal sob enfoque racial

A SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial criou ontem (26.06) um Grupo de Trabalho que vai debater com advogados negros atuantes em casos de discriminação racial no Brasil a nova redação do Código Penal e propor alterações à comissão jurídica do Senado que discute as reformas do texto. Os advogados apontam a necessidade, por exemplo, da inclusão da discriminação e preconceito raciais e da intolerância religiosa como circunstâncias agravantes genéricas – que podem fazer aumentar a pena em qualquer crime (um homicídio, por exemplo) no qual aquela seja a motivação. O encontro foi mediado pelo Ouvidor Nacional da SEPPIR, o advogado Carlos Alberto Souza e Silva Jr.

“Este GT tem como objetivo produzir não apenas uma avaliação, mas também propostas de mudança do Código Penal Brasileiro. Não é preciso dizer da importância que a questão penal sempre teve para a população negra no Brasil. Em muitos sentidos, o racismo se constitui através da criminalização da negritude. O fato de ser negro e as manifestações todas que se referem à presença negra no Brasil sempre foram criminalizados”, afirmou a ministra Luiza Bairros, na abertura do encontro.

Princípio da Insignificância – “O mais grave é a adoção, pelo projeto de lei que dá a nova redação do Código Penal, do Princípio da Insignificância, uma porta larga para quem entende que o racismo não tem nenhuma importância. Pelo novo texto, o juiz pode, por exemplo, não considerar o fato criminoso quando, em sua interpretação, for mínima a ofensividade da conduta do agente; for reduzidíssimo o grau de reprobabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica. A maior parte dos juristas não está a par dessa alteração e do alto grau de risco que isso representa como retrocesso no enfrentamento do racismo”, destacou Hédio Silva Jr., advogado e ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de São Paulo.

Outro exemplo de retrocesso do novo texto proposto para o novo Código Penal e apontado pelo advogado é a retirada do chamado tipo penal aberto, em que há uma descrição genérica de determinada prática cujo conteúdo preciso vai sendo definido pela experiência, a jurisprudência, a interpretação feita pelos advogados, juízes e promotores.

“Por esta ótica, qualquer conduta violadora de direitos com base em discriminação racial é prática de racismo. Isto é o que se chama tipo penal aberto e que foi suprimido na nova redação. Há no novo texto uma estrutura dos delitos de preconceito e discriminação, dentro de um tópico chamado Crimes Contra os Direitos Humanos, em que, na verdade, essa terminologia – preconceito e discriminação – é usada referindo-se a outras modalidades discriminatórias, começando pelos idosos, deficientes até chegar no problema da discriminação racial. Embora seja uma tecnicalidade, o fato de se suprimir o tipo penal aberto fez com que hoje, no projeto de lei como está aqui, se a discriminação racial não se referir a acesso a educação, emprego público e empresa privada, não haja mais discriminação”, explica.

Alegoria – O advogado Dojival Vieira chamou a atenção para o risco de o racismo passar a ser tratado como “alegoria”, apenas no plano simbólico. “É preciso que nós apresentemos uma proposta alternativa em que o enfoque do Código Penal que enquadra alguns temas siga um modelo de Justiça criminal restaurativa, em vez de retribucionista”, disse Vieira, contrapondo os conceitos jurídicos que preconizam uma resposta que leva as vítimas, os delinquentes e a coletividade a reparar, coletivamente, os danos causados, através de soluções alternativas à prática jurídica tradicional, e aquela em que a imposição de pena tem exclusiva tarefa de realizar justiça.

Participaram ainda do primeiro encontro do GT os advogados Jorge Terra (Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul e Rede Afrogaúcha de Profissionais do Direito), Eduardo Pereira da Silva (presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Marco Antonio Zito Alvarenga (Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo), Ezequiel Santos (Ouvidor da Seppir/DF), Antonio Mario (Seppir/DF), Daniel Teixeira e Kayodê Silva (Ceert), Sergio São Bernardo  (Instituto Pedra de Raio/BA), Elizeu Lopes e André Moreira.

Juiz não homologa acordo por considerá-lo “atentatório a Justiça”

O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa (SC), deixou de homologar acordo firmado entre um cliente e uma instituição bancária, sob a alegação de que seus termos configuram “ato atentatório à dignidade da Justiça”. Após quatro anos de tramitação, com diversos recursos – inclusive aos tribunais superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a condenação do banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8 mil.

O acordo entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de apenas R$ 2,8 mil em favor do cliente. O magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como aplicou multa de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu depósito integral no prazo de 15 dias. Por considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que renunciou a cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e jurisprudencialmente, o magistrado determinou também o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para conhecimento e providências que entender necessárias.

“Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da sentença (Autos n. 086.07.000860-0).

Livro “Na teia da mídia” – Lançamento dia 15/12 às 19 horas na Midas!

Livro fala sobre jornalismo, direito e comunicação e será lançado dia 15 de dezembro na Midas

Finalmente chega a hora do lançamento do livro “Na teia da mídia”, de autoria deste jornalista e blogueiro em co-autoria com o também jornalista e advogado, Marco Schettert. Na próxima quinta-feira, dia 15 de dezembro, às 19 horas na Livraria Midas, ou Armazém Cultural Midas, haverá o evento com noite de autógrafos e, se Deus quiser, e eles também quiserem, a presença de muitos amigos, colegas de profissão, advogados, familiares, enfim, todos que se interessam por uma boa história.

O livro trata sobre jornalismo, direito, comunicação social, e conta a história da família Plocharski que foi envolvida no famoso caso do Maníaco da Bicicleta que aconteceu no ano 2000. Para quem não lembra, um estuprador atacava mulheres em Joinville (SC), e para se locomover usava uma bicicleta. O terror se espalhou na cidade, já que a polícia não conseguia prender o criminoso. Nesse cenário, um trabalhador braçal, Aluísio Plocharski, foi detido pela polícia, não reconhecido pelas mulheres vítimas, mas teve sua foto indevidamente divulgada em jornais, panfletos espalhados pela cidade, na televisão, e a polícia chegou a invadir sua casa buscando provas, causando um mal que reflete até hoje na vida da família.

É essa história danosa, o processo que moveram contra os órgãos de comunicação e estado pelo dano moral, e o estudo dos efeitos da comunicação na vida das pessoas que você vai encontrar neste livro. A intenção minha e de Marco Schettert é fazer um debate sobre nossas ações e atitudes diante dos desafios da profissão de jornalista, sobre o jornalismo, perpassando também pelo direito. Para que cada vez menos aconteçam erros na imprensa, e também da polícia, que podem afetar para toda a vida,  a vida de inocentes.

Contamos então com a presença dos amigos, leitores, escritores, comunidade em geral para o lançamento. Receberemos a todos e todas com muita satisfação. Quem quiser garantir seu exemplar antecipadamente pode mandar um email para gislene_rabello@hotmail.com, ou ainda para imprensa@salvadorneto.com.br, com nome, fone e todos os contatos. O valor de venda é de R$ 30,00.

Desde já agradecemos a atenção dos amigos. E para o amigo Marco Schettert, que foi o motivador da realização desse sonho, o meu abraço fraternal e desejo de sucesso sempre! Porque sonho que se sonha só, é apenas um sonho. Mas sonho que se sonha junto, é realidade! Aguardamos todos vocês no dia 15 de dezembro, 19 horas lá na Midas. Abraços!!