A partir de hoje, 11 planos de saúde estão suspensos pela ANS

Entra em vigor, a partir de hoje (10), a lista de planos de saúde que tiveram a venda temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido a reclamações de cobertura assistencial. A lista foi divulgada no dia 3 de setembro

De acordo com a ANS, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 11 planos de 2 operadoras, por reclamações feitas pelos contribuintes no segundo trimestre.

A proibição da venda começa a valer no dia de hoje (10/09). “Ao todo, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, informa a Agência.

As operadoras suspensas foram Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), “participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06/04/2020, e RO nº 2310, de 27/06/2018) suspensos por força de decisão judicial”, explica a ANS.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, um plano de uma operadora tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (segundo trimestre)
11 planos com comercialização suspensa
01 plano com a comercialização liberada
25.722 beneficiários protegidos
14.964 Reclamações analisadas no período de 01/04/2020 a 30/06/2020

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento. Consulte informações sobre seu plano de saúde.

  • com informações do CB – Correio Braziliense

Unimed Paulistana terá de transferir 740 mil clientes para outras operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou ontem (2) que a  Unimed Paulistana repasse toda a carteira de clientes para outras operadoras. Segundo o órgão, a medida objetiva garantir a assistência aos consumidores.

Em nota, a Unimed informou que já está comunicando os clientes, corretoras e cooperativas sobre a determinação da ANS. A operadora acrescentou que “está trabalhando ativamente para dar completo apoio aos mais de 740 mil clientes”. Dos beneficiários da operadora, 78% são clientes de planos coletivos.

A agência informou que acompanha a situação da Unimed Paulistana desde 2009, com a instauração de quatro regimes especiais de direção fiscal.

Na prática, um agente nomeado pela ANS fez um acompanhamento presencial da gestão devido a “anormalidades econômico-financeiras graves”. Também foram instalados dois regimes de direção técnica, quando o agente indicado pelo órgão faz acompanhamento em razão de “anormalidades assistenciais e administrativas graves”.

No balanço de 2014, a Unimed Paulistana apresentou prejuízo de R$ 275 milhões e patrimônio líquido negativo de 169 milhões.

Como os problemas administrativos e financeiros não foram solucionados, a ANS decidiu pela transferência de todos os beneficiários da operadora em até 30 dias. A empresa que assumir os contratos terá de apresentar situação financeira adequada para manter as condições acordadas com os clientes da Unimed.

Até a transferência, a Unimed tem a obrigação de continuar atendendo os beneficiários. Os consumidores devem manter os pagamentos em dia, de modo a garantir os direitos de migração para a nova operadora.

Com informações da Ag. Brasil

Planos de Saúde: ANS está autorizada pelo STJ a suspender venda de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspender liminares concedidas a favor das operadoras e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

Para o presidente do STJ, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo “risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade”.

Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.

No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de  negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

Da EBC

Planos de Saúde: ANS suspende vendas de mais de 200 planos de 21 operadoras!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras, a partir do próximo dia 23. A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio de hoje (20), um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos.

Esse é o primeiro ciclo de avaliação no qual foram analisados itens relacionados à negativa de cobertura como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento e o reembolso. Antes, eram avaliados apenas itens como o descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias.

“Um plano que não atende no prazo correto, que não atende cirurgia, exame e internação, não pode incorporar mais pessoas. Não pode ter mais rentabilidade e novos usuários, enquanto não atender bem a população que já está ligada àquele plano”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A ANS informou ainda que 125 planos de seis operadoras que estavam com as vendas suspensas estão sendo reativados. Desses, 52 planos são de empresas que estão saindo da lista de operadoras com planos suspensos e 73 são de operadoras que estão apresentando melhora em seus resultados, mas ainda têm algum produto suspenso. A lista com os planos suspensos está no site da ANS.

Da EBC

Planos de Saúde podem aumentar até 9,04%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 9,04% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, divulgado hoje (22), foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014.

A medida atinge 17,6% dos associados aos planos de assistência médica, cerca de 8,4 milhões de pessoas, de acordo com a agência. O índice de reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo, caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

A metodologia usada para definição do índice máximo para os planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, explicou em nota a ANS. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos como, por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.

Da EBC

Planos de saúde devem oferecer incentivos para programas de envelhecimento com qualidade de vida

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (22) no Diário Oficial da União uma resolução que incentiva a participação de beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades.

O objetivo da resolução é estimular o setor a se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde, e não mais pelo tratamento das doenças. A ideia é que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade ou por doença preexistente. Também não será permitido vincular o desconto a resultados alcançados.

De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente doenças crônicas.

A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% encaminhadas por usuários de planos de saúde.

Agência Brasil

Mudança de plano de saúde sem nova carência vale a partir de hoje

Usuários de planos de saúde podem, a partir desta quinta, mudar de operadora sem ter de cumprir um novo prazo de carência. A medida vale para cliente de plano individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações). Os usuários de planos empresariais, aqueles contratados pelas empresas para seus funcionários, estão de fora.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que mais de 13 milhões de pessoas foram englobadas pela nova medida. Para fazer a troca de plano sem nova carência, o usuário precisa estar com as mensalidades em dia. A portabilidade deve ser feita para um pacote de serviços de igual valor ou mais barato.

A agência reguladora disponibiliza um guia que cruza dados e compara mais de 5 mil planos de 1.400 operadoras do mercado como forma de ajudar o consumidor que deseja mudar de plano. O guia pode ser encontrado no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova norma. Quem descumpri-la pode sofrer penalidades, como pagamento de multa.

Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:

– A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.

– A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.

– A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.

– As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.

– O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.

– Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).

Monitor

Planos de saúde terão de cumprir prazo no atendimento a pacientes

Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.

Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até 10 dias.

 Monitor Mercantil