MP investiga se HSBC espionou bancários em licença médica

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga há um ano o banco HSBC por acusação de espionagem ilegal de bancários em licença médica. A informação foi revelada na última quarta-feira (18) por dirigentes sindicais da categoria, durante entrevista coletiva realizada em Curitiba. O caso chegou ao conhecimento do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, em junho do ano passado, por meio de uma denúncia anônima. No mês seguinte, a entidade acionou o MPT, que abriu um procedimento de investigação.

“O HSBC contratou uma empresa para saber se os trabalhadores afastados tinham outras atividades fora do banco e, para isso, fez filmagens, fotografias, seguiu as pessoas em supermercados, faculdades, academias, invadindo a privacidade delas e de suas famílias”, afirma o presidente do sindicato, Otávio Dias. “Houve casos de arapongas que se disfarçaram de vendedores ou até mesmo de cabos eleitorais para entrar na casas das pessoas. É assustador.”

De acordo com a denúncia, o HSBC contratou uma empresa privada de investigação para vasculhar a vida privada de pelo menos 164 bancários, entre os anos de 1999 e 2003. A maioria desses trabalhadores estava em licença médica em razão de doenças ocupacionais.

Segundo os sindicalistas, também houve quebra de sigilos bancários, tanto de trabalhadores quanto de seus familiares, inclusive de contas abertas em outros bancos. Eles contam que a espionagem ilegal ocorreu nos estados das regiões Sul e Sudeste. Com sede em Londres, o HSBC tem mais de 800 agências no Brasil.

O procurador do MPT encarregado da investigação, Humberto Mussi, informou que, por enquanto, não dará entrevistas. Por meio da assessoria de imprensa do órgão, o procurador disse que a apuração do caso é complexa e que, por envolver a intimidade dos trabalhadores, também é sigilosa. Ainda segundo Mussi, muitas pessoas já foram ouvidas nos últimos meses e, “em breve”, ele tomará uma decisão a respeito do caso.

As entidades sindicais pretendem fazer a mesma denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao governo federal e ao Congresso Nacional. Na próxima sexta-feira (20), o ministro do Trabalho, Brizola Neto, participará, em Curitiba, de conferência nacional dos bancários e deve receber em mãos uma reclamação formal sobre o assunto.

“Vamos fazer uma reunião com parlamentares em Brasília e solicitar a realização de audiências públicas sobre toda essa situação”, informou à Agência Brasil o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Carlos Cordeiro. “Pode até ser o caso de uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito].”

A empresa contratada pelo HSBC para fazer as investigações, de acordo com os sindicalistas, foi a SPI Agência de Informações Confidenciais, cujo nome fantasia seria Centro de Inteligência Empresarial. A empresa é a mesma que, em 2001, foi acusada de ter efetuado grampos nos telefones celulares de sindicalistas a mando do HSBC. Na época, o banco negou as acusações.

As entidades sindicais argumentam que a atual denúncia formulada ao MPT está embasada em documentos originais que vazaram de dentro do próprio banco. “Tivemos acesso aos relatórios da empresa contratada, a contratos e notas fiscais, além de fotografias e mais de 18 horas de gravações em vídeo”, relata o advogado Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do sindicato. “Trata-se de uma grave violação da intimidade das pessoas.”

A expectativa dos sindicalistas é que o MPT ingresse com uma ação civil pública contra o banco, solicitando indenização por dano moral coletivo. Ações individuais também estão sendo preparadas. “O HSBC extrapolou todos os limites do bom-senso e os trabalhadores foram duplamente penalizados, em primeiro lugar por terem adoecido no trabalho e, depois, por terem sido vigiados 24 horas por dia”, resume Elias Jordão, presidente da Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro no Estado do Paraná (Fetec).

Procurado pela Agência Brasil, o HSBC não se pronunciou a respeito da denúncia. Por meio de sua assessoria de imprensa, o banco alegou que acusações relativas ao período de 1999 a 2002 estão em trâmite judicial e que, por isso, a instituição não se manifestará.

Da Ag. Brasil

Justiça condena empresa por “assédio moral horizontal”

O Tribunal Superior doTrabalho (TST) manteve condenação a uma distribuidora de bebidas do estado da Paraíba que será obrigada a indenizar funcionário que sofria humilhações por parte de colegas no ambiente de trabalho – caracterizado como assédio moral horizontal.Segundo nota do TST, as humilhações ocorriam devido à aparência do trabalhador. A empresa foi condenada por não coibir o transtorno sofrido pelo trabalhador.

De acordo com relato do trabalhador no processo, as ações constrangedoras partiram inicialmente de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de “vampiro”, “thundercat” e “mutante”, devido a uma má-formação dentária. Os colegas passaram a seguir o exemplo e debochar com frases como “você é muito lindo para estar desfilando na empresa”.

Ao ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, houve entendimento de que a empresa omitiu-se e tolerou as situações constrangedoras a que os colegas expuseram o funcionário. No TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o assédio horizontal afeta a autoestima e o respeito próprio da vítima. Ele interpretou que havendo agressões rotineiras e generalizadas, sem reação e punição, “o empregador se torna responsável pela indenização correspondente”.

Do Correio do Brasil

Assédio sexual e a vulnerabilidade da mulher no ambiente de trabalho

Apesar de muitas conquistas ao longo do século XX e da primeira década do século XXI, a mulher continua alvo de abusos e violências, inferiorizada e objetificada, vítima da mentalidade de superioridade e posse do homem sobre seu corpo e mente.

Com a solidificação da mulher no mercado de trabalho, a discriminação entre sexos passou a ser refletida também no espaço produtivo. As trabalhadoras, apesar de seu maior grau de escolaridade, recebem salários mais baixos que os homens (28% a menos, segundo pesquisa de 2011 do IBGE), têm menores oportunidades de conseguir emprego (pesquisa do IPEA de 2009 revela que o índice de desemprego entre homens brancos é de 5,3%, enquanto de mulheres negras é de 12,3%) e são preteridas em relação a homens no momento das promoções. Além disso, são as maiores vítimas do assédio moral e sexual dentro das empresas.

O assédio sexual, de maneira específica, é uma das grandes aflições que atingem mulheres de todas as idades, classes e etnias, restringindo sua liberdade, seja de ocupar determinados espaços públicos ou de andar sozinha em certo horário, seja de escolher o que vestir.  No caso do assédio sexual no ambiente de trabalho, há o agravante de, na maioria das vezes, envolver não apenas a relação de opressão de gênero, mas também a opressão de classe.

Pode ser conceituado como toda a conduta de natureza sexual não desejada que, mesmo repelida, é reiterada continuamente, gerando constrangimento à intimidade do assediado. Assim, não apenas o ato sexual em si, mas atitudes como cantadas rejeitadas, piadinhas e comentários constrangedores, que colocam a vítima em situação de coação psicológica, podem ser enquadrados como assédio sexual.

No ambiente de trabalho, segundo cartilha de 2008 do Ministério da Saúde, o assédio sexual caracteriza-se por quaisquer manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a atividade laboral da vitima vindas de qualquer pessoa que integre o quadro funcional da empresa enquadra-se nesse conceito. Predominantemente, ocorre por meio de promessas de tratamento diferenciado ou ameaças de represálias, como a perda do emprego, por parte do superior hierárquico ou sócio da empresa, exigindo que a empregada ceda às suas investidas.

Pesquisa divulgada, em 2011, pelo grupo ABC revelou que, nos EUA, uma em cada quatro mulheres sofreu assédio sexual no trabalho. Destas, 59% não denunciaram o agressor, principalmente por temerem retaliações e por acreditarem que a denúncia não surtiria efeito.

Mesmo sem dados nacionais, não é difícil saber que a situação em nosso país é bastante próxima da norte-americana, se não pior. A grande maioria das trabalhadoras brasileiras, independente da área de atuação e do cargo que ocupam, já sofreu algum tipo de constrangimento desse tipo no trabalho. As que não passaram por isso pessoalmente têm notícias de colegas que passaram.

Nossa legislação sobre o tema, apesar de um pouco tardia, prevê sanções tanto para o assediador, quanto para o empregador que for conivente ou omisso a esse tipo de conduta. Na esfera penal, o assédio sexual vem regulado no artigo 216-A do Código Penal, prevendo pena para o assediador de um a dois anos de detenção. Já na esfera trabalhista, o assediado tem direito à rescisão indireta de contrato, tendo também o empregador responsabilidade objetiva e subsidiária em caso de indenização por dano moral por assédio cometido por seu preposto.

No entanto, embora de extrema importância, a mera conduta punitiva do agressor e do empregador omisso ou conivente não é suficiente.

O assédio sexual no trabalho precisa ser entendido como uma forma de discriminação no emprego, que viola o direito das trabalhadoras de segurança no trabalho e igualdade de oportunidades, sem contar os prejuízos a sua saúde e bem-estar físico e psicológico. Partindo dessa noção, pode-se compreender que o combate efetivo ao assédio sexual no trabalho só é possível por meio da luta pela igualdade entre os sexos em todas as esferas sociais.

Apenas a igualdade material entre homens e mulheres extirpa quaisquer tipos de crença na superioridade ou submissão de um sexo ao outro, acabando com as diferenças tidas como “naturais”. É com o respeito à autonomia da mulher sobre seu corpo e sua mente que se afasta qualquer tipo de violência de gênero.

Portal Nacional de Direito do Trabalho