O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, informou nesta quarta-feira (24/6), durante a 16ª reunião da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Covid-19, por videoconferência, que o retorno gradual das atividades presenciais será prorrogado para o dia 3 de agosto. A nova resolução deve ser publicada até sexta-feira (26). De acordo com o presidente, a medida será reavaliada no próximo dia 15 de julho, mas o acompanhamento do cenário será semanal.
A decisão é fundamentada em critérios técnicos apresentados pela Diretoria de Saúde e pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) na reunião anterior, oportunidade em que apontaram um aumento no número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, no Estado.
Além de dirigentes, juízes auxiliares, diretores e assessores do Judiciário catarinense, o encontro virtual contou com representantes da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. “O corpo diretivo do PJSC esteve reunido na última sexta-feira (19) e decidiu à unanimidade pela continuidade do serviço remoto. Isso veio em consonância com a recente Resolução n. 322 do Conselho Nacional Justiça (CNJ), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais. A nossa Diretoria de Saúde reuniu informações necessárias, oficiais e confiáveis para estabelecer os critérios para a tomada de decisão do retorno gradual das atividades presenciais. A iniciativa busca preservar a saúde de todos”, explicou o presidente do PJSC.
O modelo epidemiológico do Estado elaborado pela Diretoria de Saúde e pelo Núcleo II da CGJ leva em conta os seguintes critérios: taxa de infecção, ocupação de leitos, matriz de avaliação do risco potencial, índice de vulnerabilidade social e ciência de dados. A juíza auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin Nerbass explicou que a nova resolução ainda está em construção devido a constantes atualizações de medidas preventivas pelo CNJ.