WhatsApp Pay – Fecomércio/SC critica suspensão da nova forma de pagamento

O lançamento da função de pagamento no WhatsApp, o WhatsApp Pay, agitou o mercado brasileiro, porém, menos de dez dias depois, o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspenderam o funcionamento do serviço por tempo indeterminado. Segundo eles, é necessário preservar um ambiente competitivo, garantir o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e avaliar os riscos, principalmente em relação à proteção de dados.

A funcionalidade permite transferir dinheiro e fazer compras em estabelecimentos por meio do aplicativo, com cartões de débito ou crédito de bancos parceiros. Para a Fecomércio SC, a suspensão sinaliza para uma evidente proteção de mercado, uma vez que ocorreu através de alteração imprevista das normativas que já regulavam os pagamentos eletrônicos e digitais, o que constitui intervenção arbitrária que prejudica o ambiente de negócios.

“A nova forma de pagamento online pode trazer competitividade e inovação para o ecossistema de pagamentos no país, além de beneficiar o comércio e estimular o consumo de forma direta. Outras plataformas nacionais podem adotar modelos de negócio similares, fomentando uma concorrência sadia no mercado”, segundo o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

A entidade concorda com o alerta de que o sistema de pagamentos digitais que está em operação no país poderá ter problemas no médio prazo se a intermediação dos pagamentos se concentrar em poucas empresas, porém, antes de adotar restrições como a suspensão de serviços, os eventuais riscos desse setor devem ser tratados de maneira cooperativa pelas agências reguladoras, promovendo a inovação e criação de múltiplas plataformas, de forma a garantir que as taxas e serviços fornecidos sejam acessíveis.

Entenda o caso
O Banco Central (BC) e o Conselho Administrativos de Defesa Econômica (Cade) fizeram a companhia suspender os serviços relacionados a transações de pagamentos por meio do aplicativo WhatsApp.

WhatsApp Pay foi anunciado no dia 15 de junho, com a novidade de que só iria ser testado no Brasil. Entretanto a Cade e o BC suspenderam suas atividades. O CADE ameaçou multar a empresa em R$500 mil por dia caso não suspendesse o WhatsApp Pay, alegando que os dois organismos Facebook e WhatsApp, representam riscos ao mercado e precisaria passar por avaliação antes de ser implementada.

De acordo com o BC o motivo para a decisão de suspender o WhatsApp Pay foi preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato, conforme reportagem do InfoMoney.

A autoridade monetária afirma que a continuidade das operações poderia causar danos irreparáveis ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em relação à competição, eficiência e privacidade de dados. 

Segundo a Cade, a medida cautelar para suspender a operação de parceria entre Facebook e Cielo foi imposta para “mitigar potenciais riscos à concorrência”, por conta do tamanho das empresas envolvidas e o potencial de concentração de mercado gerados pela parceria.

“Esta Superintendência está convicta que há potencial ofensivo na operação e que se gerar efeitos imediatos no mercado concorrentes, poderão sofrer restrições nas suas atividades ou até sofrer um desvio relevante de demanda acarretando uma mitigação da competitividade, com reflexos para o consumidor”, afirmou o Cade na nota.

A preocupação foi destacada por conta que o WhatsApp é uma plataforma gigante no Brasil. O aplicativo de mensagens possui cerca de 90% dos celulares Androids, aproximadamente 70 milhões de usuários diários, distribuindo mensagens cerca de 1h30 de uso diário.

A Cielo segue sendo líder no setor, por mais que tenha sofrido com a maior concorrência do mercado e ter pedido participação nos últimos anos. Desta forma o BC e a Cade decidiram barrar o mecanismo de pagamento do WhatsApp. Contudo, ainda não se sabe se a decisão será revertida no curto prazo. 

Além da Cade, o Banco Central determinou que a Visa e a Mastercard suspendessem o início das atividades com o WhatsApp Pay. As duas bandeiras de cartões foram anunciadas como parceiras do projetos. A Visa e a Mastercard concentram a maior parte desse mercado. 

A decisão do Banco Central foi semelhante ao da Cade, para adequar o ambiente competitivo, que assegure o funcionamento do sistema de pagamento.

Economia: Decisão do STF tira o Cade da zona de conforto, avalia ex-conselheiro

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito de escolha do foro em ações contra autarquias federais vai provocar mudanças na forma como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua na esfera judicial. Para o advogado e ex-conselheiro Mauro Grinberg, do Grinberg Cordovil Advogados, o Cade terá de sair de sua “zona de conforto”, já que a maioria das controvérsias é decidida hoje em gabinetes no Distrito Federal.

Em agosto, o STF permitiu que uma empresa gaúcha movesse processo contra o conselho em uma seção federal do Rio Grande do Sul, em Passo Fundo. A autarquia alegava que só poderia ser ré em ações no Distrito Federal, onde tem sede. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski (foto), avaliou que restringir o foro limitaria o acesso ao Judiciário. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (30/10).

A tese dos ministros deve beneficiar empresas de pequeno e médio porte. Grinberg aponta que o Cade tem aumentado processos administrativos contra companhias com esse perfil, mas muitas delas enfrentam dificuldades de discutir penalidades na Justiça quando precisam deslocar representantes a Brasília. A Delta Vigilância, por exemplo, empresa que levou a questão do foro ao Supremo, fica há mais de 2 mil quilômetros da capital federal.

“O Cade leva uma vantagem sobre quem está longe, pois sempre fez o monitoramento do Poder Judiciário de Brasília. Seus procuradores sabem como atua cada juiz. Agora, as discussões vão se espalhar por diferentes varas federais do Brasil”, afirma Grinberg (foto), que também é procurador aposentado da Fazenda Nacional e presidiu até 2011 o Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Essa distribuição também afeta a estrutura de defesa do Cade. O conselho tem uma Procuradoria Federal Especializada, mas processos em outras jurisdições serão acompanhados mais de perto por procuradores federais de todo o país. Como defendem outras causas da União, as urgências e prioridades podem ser diferentes, segundo ele.

A coordenadora-geral de contencioso do Cade, Carolina Saboia Fontenele e Silva, diz que a procuradoria especializada já atua em coordenação com procuradores federais lotados na unidade da Procuradoria-Geral Federal das seções judiciárias locais. “Eventuais novas ações ajuizadas fora do Distrito Federal receberão o mesmo tratamento”, afirmou, por e-mail.

Com informações do Conjur

Petrobras compra fábrica de fertilizantes nitrogenados no PR

A Petrobras informa que assinou com a Vale S.A. (“Vale”) acordo para a compra de 100% das ações de emissão da Araucária Nitrogenados S.A. (“Araucária Nitrogenados”), localizada em Araucária, Paraná.

O valor da operação é de US$ 234 milhões e o pagamento será feito com a receita proveniente do arrendamento dos direitos minerários de titularidade da Petrobras à Vale, em Sergipe.

A Araucária Nitrogenados possui uma planta com capacidade de produção de 700 mil toneladas por ano (kta) de ureia, 475 kta de amônia e 450 mil m3/ano de Arla 32. A matéria-prima utilizada é o resíduo asfáltico fornecido pela Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária.

Esta planta complementa os demais ativos de fertilizantes da Petrobras, possibilitando maior proximidade com os mercados de São Paulo e Paraná; maior disponibilidade de armazenamento e modais de transporte; otimização do mix de produção de cada fábrica para atender aos perfis de seus mercados adjacentes e potenciais sinergias com a Repar.

A aquisição foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada hoje (18/12) e não dependerá de aprovação da Assembleia Geral, nem ensejará direito de recesso aos acionistas, uma vez que não se enquadra nas condições do artigo 256 da Lei das S.A.

A transferência do controle está sujeita à satisfação de condições precedentes, inclusive a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).