Mensalão: Celso de Mello vota a favor dos embargos infringentes, e haverá novo julgamento para alguns réus

O ministro Celso de Mello definiu que os embargos infringentes são cabíveis nas ações penais originárias sob competência do STF: “Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes. [Art. 333 do regimento interno] não sofreu revogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90.”

Voto de Celso de Mello

Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos, independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular, sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais“, disse o ministro durante seu voto.

O que mais importa nesse julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo legal“. O voto do decano da Corte até o momento sugere que será favorável aos embargos infringentes na AP 470. “Tudo se tem a perder quando a Constituição ou as leis são transgredidas“, afirmou.

Celso de Mello disse que, agora, é prematuro discutir o mérito subjacente ao recurso em questão. Em uma análise histórica dos infringentes, o ministro lembrou que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir de 1909, previram os embargos infringentes.

O decano também asseverou atualmente o próprio PL do novo CPP contempla os embargos: “Lá está a previsão nessa proposta de direito novo dos embargos infringentes“.

Empate

A sessão plenária desta quarta-feira teve início com empate no plenário sobre o cabimento dos embargos infringentes. Os ministros JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra o recurso; ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski a favor.

Condenações

Foram 25 pessoas condenadas na AP 470. Três réus (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e prestação de serviço. Dez réus serão presos, sem mais recursos. E, dos 12 condenados que terão direito aos infringentes, poucas penas poderão ser revistas.

Não podendo se valer dos infringentes, a AP 470 termina hoje para os seguintes réus :

Legenda : LD – Lavagem de dinheiro / CA – Corrupção ativa / CP – Corrupção passiva / FQ – Formação de quadrilha / PE – Peculato / GF – Gestão fraudulenta / ED – Evasão de divisas

Réu

Condenação

Pena

Bispo Rodrigues

CP – LD

6 anos e 3 meses

Henrique Pizzolato

CP – LD – PE

12 anos e 7 meses

Jacinto Lamas

CP – LD

5 anos

Pedro Corrêa

CP – LD

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

CP – LD

7 anos e 2 meses

Roberto Jefferson

CP – LD

7 anos

Rogério Tolentino

CA – LD

6 anos e 2 meses

Romeu Queiroz

CP – LD

6 anos e 6 meses

Valdemar Costa Neto

CP – LD

7 anos e 10 meses

Vinícius Samarane

GF – LD

8 anos e 9 meses

Fonte: Migalhas

 

Os condenados que terão direito ao recurso são:

Réu

Condenação

Penal total

Condenação discutível por meio dos infringentes

Breno Fischberg

LD

3 anos e 6 meses

LD

(3 anos e 6 meses)

Cristiano Paz

CA – FQ – LD -PE

25 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Delúbio Soares

CA – FQ

8 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

João Cláudio Genu

CA – LD

4 anos

LD

(4 anos)

João Paulo Cunha

CP – LD – PE

9 anos e 4 meses

LD

(3 anos)

José Dirceu

CA – FQ

10 anos e 10 meses

FQ

(2 anos e 11 meses)

José Genoino

CA – FQ

6 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

José Roberto Salgado

ED – FQ – GF – LD

16 anos e 8 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Kátia Rabello

ED – FQ – GF – LD

16 anos e 8 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Marcos Valério

CA – ED – FQ – LD – PE

40 anos e 4 meses

FQ

(2 anos e 11 meses)

Ramon Hollerbach

CA – ED – FQ – LD – PE

29 anos e 7 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Simone Vasconcellos

CA – ED – FQ – LD

12 anos e 7 meses

FQ

(1 ano e 8 meses – pena prescrita)

Fonte: Migalhas