Grupo de Trabalho analisa o Código Penal sob enfoque racial

A SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial criou ontem (26.06) um Grupo de Trabalho que vai debater com advogados negros atuantes em casos de discriminação racial no Brasil a nova redação do Código Penal e propor alterações à comissão jurídica do Senado que discute as reformas do texto. Os advogados apontam a necessidade, por exemplo, da inclusão da discriminação e preconceito raciais e da intolerância religiosa como circunstâncias agravantes genéricas – que podem fazer aumentar a pena em qualquer crime (um homicídio, por exemplo) no qual aquela seja a motivação. O encontro foi mediado pelo Ouvidor Nacional da SEPPIR, o advogado Carlos Alberto Souza e Silva Jr.

“Este GT tem como objetivo produzir não apenas uma avaliação, mas também propostas de mudança do Código Penal Brasileiro. Não é preciso dizer da importância que a questão penal sempre teve para a população negra no Brasil. Em muitos sentidos, o racismo se constitui através da criminalização da negritude. O fato de ser negro e as manifestações todas que se referem à presença negra no Brasil sempre foram criminalizados”, afirmou a ministra Luiza Bairros, na abertura do encontro.

Princípio da Insignificância – “O mais grave é a adoção, pelo projeto de lei que dá a nova redação do Código Penal, do Princípio da Insignificância, uma porta larga para quem entende que o racismo não tem nenhuma importância. Pelo novo texto, o juiz pode, por exemplo, não considerar o fato criminoso quando, em sua interpretação, for mínima a ofensividade da conduta do agente; for reduzidíssimo o grau de reprobabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica. A maior parte dos juristas não está a par dessa alteração e do alto grau de risco que isso representa como retrocesso no enfrentamento do racismo”, destacou Hédio Silva Jr., advogado e ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de São Paulo.

Outro exemplo de retrocesso do novo texto proposto para o novo Código Penal e apontado pelo advogado é a retirada do chamado tipo penal aberto, em que há uma descrição genérica de determinada prática cujo conteúdo preciso vai sendo definido pela experiência, a jurisprudência, a interpretação feita pelos advogados, juízes e promotores.

“Por esta ótica, qualquer conduta violadora de direitos com base em discriminação racial é prática de racismo. Isto é o que se chama tipo penal aberto e que foi suprimido na nova redação. Há no novo texto uma estrutura dos delitos de preconceito e discriminação, dentro de um tópico chamado Crimes Contra os Direitos Humanos, em que, na verdade, essa terminologia – preconceito e discriminação – é usada referindo-se a outras modalidades discriminatórias, começando pelos idosos, deficientes até chegar no problema da discriminação racial. Embora seja uma tecnicalidade, o fato de se suprimir o tipo penal aberto fez com que hoje, no projeto de lei como está aqui, se a discriminação racial não se referir a acesso a educação, emprego público e empresa privada, não haja mais discriminação”, explica.

Alegoria – O advogado Dojival Vieira chamou a atenção para o risco de o racismo passar a ser tratado como “alegoria”, apenas no plano simbólico. “É preciso que nós apresentemos uma proposta alternativa em que o enfoque do Código Penal que enquadra alguns temas siga um modelo de Justiça criminal restaurativa, em vez de retribucionista”, disse Vieira, contrapondo os conceitos jurídicos que preconizam uma resposta que leva as vítimas, os delinquentes e a coletividade a reparar, coletivamente, os danos causados, através de soluções alternativas à prática jurídica tradicional, e aquela em que a imposição de pena tem exclusiva tarefa de realizar justiça.

Participaram ainda do primeiro encontro do GT os advogados Jorge Terra (Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul e Rede Afrogaúcha de Profissionais do Direito), Eduardo Pereira da Silva (presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Marco Antonio Zito Alvarenga (Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo), Ezequiel Santos (Ouvidor da Seppir/DF), Antonio Mario (Seppir/DF), Daniel Teixeira e Kayodê Silva (Ceert), Sergio São Bernardo  (Instituto Pedra de Raio/BA), Elizeu Lopes e André Moreira.

Pena máxima no Brasil pode chegar a 40 anos na prática

A Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (11), uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início desse cumprimento.

O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.  Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.

– Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos – explicou Luiz Carlos.

Crimes continuados

Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.

– Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava apenas um e triplificava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas. Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar – explicou o relator da comissão.

Milícias

Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias, que se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de uma determinada região com exploração de serviços públicos e privados. O delito é um subtipo do crime de organização criminosa, já aprovado pela comissão em reunião anterior.  De acordo com a proposta, a pena para o crime de milícias pode variar de quatro a 12 anos.

Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu do presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STF), a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que enquadra as milícias. Isto porque no Rio de Janeiro o poder das milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição paramilitar, foram tomando territórios antes dominados por traficantes de drogas.

Livramento condicional

A comissão decidiu ainda eliminar o livramento condicional, que consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Luiz Carlos explicou que o livramento condicional permitia uma duplicidade de benefícios, já que o detento também tem direito a uma progressão de regime quando cumpre um trecho da pena.

– Para evitar essa situação que se repetia, uniformizamos isso e agora o benefício é só a progressão de regime – explicou.

Luiz Carlos Gonçalves alertou que não se deve confundir livramento condicional com liberdade condicional. Ele explicou que o livramento condicional era um benefício dado ao indivíduo que já foi condenado e que já estava cumprindo pena. A liberdade condicional, por sua vez, é um fenômeno que diz respeito ao indivíduo que está respondendo processo, independente de estar solto ou preso.

Agência Senado

 

Juristas aprovam responsabilização penal de pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração publica, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes – a denúncia e os processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras.

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação.

– O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou ao fim da reunião.

Senado Federal

 

Código Penal em debate com secretários de segurança

A Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado Federal promove nesta quinta-feira (8) audiência pública para debater a revisão do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A reunião contará com a presença dos integrantes da Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado de elaborar o anteprojeto do Código Penal e do Colegiado Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp).

Instalada em outubro do ano passado e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a comissão especial é composta por 16 juristas. O grupo tem até 25 de maio para elaborar o anteprojeto a ser apresentado ao Senado.

Entre as propostas em discussão pela comissão especial estão o aumento do percentual da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime (do atual um sexto para um terço ou até para metade da pena total); a unificação do modelo de regime semiaberto em todo o país e a tipificação dos homicídios ocorridos no trânsito. Também está sendo analisada incorporação ao Código Penal dos crimes previdenciários e contra a ordem tributária.

Já o Colegiado Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) elaborou documento com propostas para mudanças no Código Penal, entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no início de fevereiro. Também presente na audiência pública da próxima quinta, o presidente da entidade, Wantuir Francisco, vai defender sugestões como tornar crime a participação em milícias, dificultar a progressão de pena, incluindo a exigência de exame criminológico para permitir o cumprimento da pena em regime semiaberto, e facilitar a internação compulsória de dependentes químicos.

De acordo com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), os senadores querem analisar os problemas de segurança pública relacionados às atuais leis penais no país e buscar sugestões para contribuir com a elaboração do anteprojeto do novo Código Penal. Também serão ouvidas sugestões para outras iniciativas legislativas que possam ter origem no Senado Federal. A audiência pública terá início às 8h30, na sala 03 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado.