Comcap x Prefeitura – Prefeitura quer funcionários trabalhando o que diz o contrato

A Prefeitura de Florianópolis segue em guerra aberta contra os trabalhadores da Comcap, companhia que cuida da coleta de lixo e limpeza urbana na Capital. Os serviços estão paralisados por decisão de assembleia geral dos trabalhadores, que não concordam com o projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores que visa equiparar os direitos da autarquia aos demais servidores municipais, cortando direitos previstos em acordos coletivos.

Segundo a Prefeitura, atualmente é normal que funcionários da coleta de resíduos da Comcap, em Florianópolis, trabalhem com uma carga horária menor do que a contratada pelo município. Isso porque acordos coletivos do passado permitem que, ao finalizar os roteiros de coleta, os trabalhadores possam ir para casa. Dessa forma, há motoristas, por exemplo, recebendo um salário de R$ 11 mil para 06 horas, que acabam trabalhando em uma média de 3 a 4 horas por dia.

Apesar de não ser ilegal, por conta de acordo coletivo, o modelo acaba trazendo prejuízos para o município e para o próprio trabalhador, já que o serviço é feito de maneira mais rápida, provocando mais acidentes de trabalho e prejuízos em equipamentos da Comcap. Só de molas para amortecedores de caminhões, a Comcap gastou em 2020 o montante de R$ 487.164,26, mesmo com uma das maiores renovações de frota da história da autarquia.

A Prefeitura acredita que boa parte dessa manutenção se deve ao método apressado em coletar os resíduos, já que os trabalhadores podem ser dispensados após o cumprimento do roteiro. Com o projeto de lei que revê uma série de super-benefícios, o executivo também quer mudar esse modelo e obrigar que o trabalhador façam as horas determinadas em seu contrato de trabalho.

Ou seja, se é pago para trabalhar 6 horas, terá que cumpri-las na plenitude. Além disso, quando convoca um trabalhador para fazer hora-extra, a prefeitura obrigatoriamente tem que pagar, no mínimo, por 6 horas-extras, mesmo que o trabalhador faça apenas uma hora. Essa briga ainda vai render muitos transtornos à população da Capital.

Apenas 8% dos municípios fazem a coleta seletiva de lixo

Diariamente o Brasil produz 150 mil toneladas de lixo, das quais 40% são despejadas em aterros a céu aberto. O destino adequado do lixo é um problema que afeta a maioria das cidades – apenas 8% dos 5.565 municípios adotam programas de coleta seletiva.

Os dados são de um estudo realizado pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem e mantida por empresas privadas.

O Brasil tem hoje uma Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Considerada uma vitória do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o projeto tramitou por 20 anos no Congresso Nacional.

“Nós entramos no circuito porque a primeira lei sequer citava os catadores”, explica Severino Lima Junior, da coordenação nacional do movimento. Segundo ele, a lei é uma das melhores da América Latina .”Hoje a gente tem dados mostrando que 90% do material reciclado passou pela mão de um catador, seja ele de cooperativa ou de rua e lixões.”

A coordenadora de Consumo Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fernanda Daltro, diz que a aprovação da lei foi o resultado de uma grande mobilização de todos os setores envolvidos: a sociedade, o setor produtivo, o governo e os catadores. “A demora da tramitação foi necessária para a adequação de todos os interesses destes setores, do próprio mercado, para atender as exigências, e dos governos, para entender a importância de uma política para os resíduos sólidos.”

A partir do segundo semestre de 2012 os brasileiros poderão ter regras fixas e determinadas pelo governo federal para o descarte adequado de produtos como eletroeletrônicos, remédios, embalagens, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista .

Pela lei, os governos municipais e estaduais têm dois anos de prazo para a elaboração de um plano de resíduos sólidos .

Agência Brasil