Alerta para novos golpes envolvendo a Celesc em SC

A Celesc pede a todos os consumidores que fiquem atentos a três novos golpes, registrados em diferentes regiões do estado. Em Blumenau, criminosos que se apresentaram como empregados da Celesc, entraram na casa de uma idosa para supostamente realizar uma verificação em seus aparelhos eletrônicos, que estariam provocando alta na fatura daquela consumidora. Além de cobrarem uma quantia em dinheiro pelo serviço, eles roubaram o restante do dinheiro que estava na carteira da vítima.

Já em São José, a vítima recebeu um boleto por e-mail, nominal à Celesc, que deveria ser pago em cooperativa de crédito para, supostamente, custear o cancelamento de protesto de títulos por inadimplência, assim como retirar o CPF de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. Enquanto em Campos Novos, clientes receberam telefonemas de golpistas que diziam ser empregados da Celesc, alegando que o não pagamento de suposta fatura em atraso, em conta anunciada por eles, causaria suspensão imediata do fornecimento de energia elétrica. Tanto no município da Grande Florianópolis, quanto no do Meio-Oeste catarinense, as vítimas contataram a Celesc e evitaram o prejuízo.

Diante dos casos, a Celesc volta a reforçar que os eletricistas não entram nas unidades consumidoras para realizar serviços. A leitura do consumo de energia é feita em relógio padrão acessado de fora das residências, estabelecimentos e indústrias. Além disso, as faturas da empresa são enviadas às unidades consumidoras com identificação visual padrão da empresa, não há contato com o cliente, nem emissão de boleto bancário ou solicitação de depósito em conta.

Vale lembrar, ainda, que em tempo de enfrentamento ao novo Coronavírus, as lojas de atendimento presencial estão fechadas, medida que prioriza o bem estar de empregados e consumidores. Por isso, quase todos os serviços podem ser acessados nos canais virtuais da Celesc, ao alcance das mãos, basta acessar a Agência Web (www.celesc.com.br) ou o aplicativo Celesc (digite “Celesc” para baixar no Android ou iOS) para resolver o que precisa, sem precisar sair de casa. 

O Call Center está funcionando para casos de emergência pelo 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, pelo 0800 48 0120 ou peloe-mail atendimento.comercial@celesc.com.br.

Decisão do STF sobre juros afetará os consumidores, avaliam especialistas

PalavraLivre-consumidor-juros-estadosO Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito de liminares concedidas a unidades da Federação permitindo o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados.

Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.

O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido.

“Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês,  o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida – por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro”.

Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. “Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas”, comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados.

“Se [a decisão] for juros simples, todo mundo poderia ir à Justiça. É um contrassenso, porque os próprios estados cobram do contribuinte juros compostos”, afirma.

Para o economista, o problema não está na cobrança de juros capitalizados. “O problema não é se é abusivo [cobrar juros capitalizados]. O problema é que, como no Brasil as taxas de juros são muito altas, dá uma alteração grande”.

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende que o cálculo dos juros deve ser transparente e sua aplicação, justa.

“A gente sabe que, hoje, sobre qualquer financiamento para bens, insumos, serviços, limite de cheque especial, incidem juros compostos. Nós, consumidores, não temos o conhecimento técnico da sua aplicação. Sabemos que muitas vezes se tornam abusivos e até ilegais e são as instituições financeiras que acabam lucrando. Existe também uma súmula do próprio STF dizendo que é vedada a capitalização de juros”, afirma.

A coordenadora da Proteste refere-se à Súmula 121 do Supremo. No entanto, alguns juízes entendem que a Súmula 596, publicada posteriormente, invalida a anterior. O STF também já julgou constitucional a cobrança de juros compostos em operações de crédito com prazo inferior a um ano, em decisão de 2015.

A decisão da Corte sobre o mérito das liminares concedidas às unidades da Federação promete trazer mais clareza sobre o tema.

Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma decisão do STF favorável aos juros simples traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos, levando em conta o estoque da dívida dos estados até dezembro de 2015.

Os estados de Santa Catariana, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, Alagoas, Goiás, São Paulo e do Rio de Janeiro estão entre os que obtiveram liminares que dão o direito a pagar a dívida calculada por juros não capitalizados sem sofrer sanções da União.

Com informações da Ag. Brasil

Consumidores pagarão menos por chamadas de telefone fixo para celular

A partir de fevereiro, os consumidores pagarão menos pelas chamadas telefônicas de fixo para móvel. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu ontem (24) que o valor das tarifas dessas chamadas será reduzido. Em média, a redução será de 10% sobre os valores pagos pelos consumidores. Apesar de ter sido aprovada na noite de ontem, a medida só será válida a partir do mês que vem.

A decisão faz parte de uma norma da Anatel, aprovada em outubro de 2011, que define que os usuários deverão ser beneficiados com a redução de tarifas, de forma gradual, até 2014. A ideia é fazer com que os usuários possam obter ganhos de até 45% no que se refere ao pagamento de tarifas telefônicas.

Pela decisão da Anatel, aos poucos, os usuários vão pagar cada vez menos. No total, a agência pretende promover a redução em três etapas. A última deve ficar em 7%.

Até o fim do ano passado, os consumidores pagavam, em média, R$ 0,54 por ligação de telefone fixo para móvel. A ideia é que a partir de fevereiro eles passem a pagar R$ 0,48. Depois, em 2013, paguem R$ 0,44 e, em 2014, R$ 0,425.

A norma foi publicada em novembro de 2011. Após a publicação, as empresas de telefonia tiveram  20 dias para a execução da medida. Em caso de não cumprimento, a Anatel informou que tomará as providências em relação a essasempresas.

Agência Brasil

Consumidores terão acesso à gravação telefônica feita por operadoras

Uma resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), publicada no Diário Oficial da União, garante aos consumidores o acesso a gravações telefônicas feitas por prestadoras de serviços. Entre as empresas relacionadas estão as operadoras de telefonia e TV a cabo.

Em todos os atendimentos o usuário deverá ser avisado de que a conversa está sendo gravada. Se precisar, o consumidor poderá solicitar a gravação. Esse direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não era divulgado pelas centrais de atendimento.

As empresas têm um prazo de 30 dias para se adequar às novas regras. Aquelas que atuam no ramo de telefonia móvel e TV por assinatura deverão guardar as gravações por seis meses. Já as operadoras de telefonia fixa deverão guardar o material por 12 meses.

Telefônica, Itaú, Bradesco, Samsung e Claro são os cinco primeiros colocados do ranking de reclamações 2010 da Fundação Procon-SP. A telefônica lidera a lista de empresas com maior número de clientes insatisfeitos desde 2006. Metade das reclamações feitas ao Procon não são solucionadas pelas empresas.

SMABC