Contribuição Previdenciária: empresas podem questionar judicialmente entendimento da Receita Federal

Advogado Celso Meira Júnior questiona ato da Receita Federal
Advogado Celso Meira Júnior questiona ato da Receita Federal

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.546/2011, fruto da conversão da Medida Provisória nº 540/2011, vários segmentos da indústria brasileira passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, por fabricar produtos discriminados na lei, cujo recolhimento se dá em substituição a contribuição de 20% sobre as remunerações pagas aos empregados.

O valor da contribuição social  que antes incorria no percentual de 20% sobre a folha de salários, passou a ser variável de acordo com o faturamento. Ocorre que em dezembro de 2011 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo nº 42 da SRFB, que insere uma regra que não foi prevista na lei em questão e que prejudica os contribuintes.

A Receita Federal entende que a alíquota de 20%, incidente anteriormente sobre a folha de salários, deve ser aplicada sobre 11 (onze) meses (avos) do 13º salário, e a alíquota da desoneração (1 a 3%) sobre a receita bruta somente no mês de dezembro. Para o advogado Celso Meira Júnior, advogado especialista em direito empresarial e sócio do CMMR – Costa, Martins, Meira e Rinaldi Advogados a iniciativa da Receita não está correta.

“A interpretação da Receita Federal não está correta, ao passo que não está em conformidade com a legislação então vigente. Ademais, conforme entendimento do TRF4 e do STJ, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal referente ao décimo terceiro salário ocorre apenas no mês de dezembro”, explica Meira.

Meira Júnior estudou a situação e tem orientado as empresas a interposição de ação judicial para garantir a aplicação da Lei nº 12.546/11 e inclusive o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente até o momento. “É inadmissível que as empresas sejam oneradas por um equivoco de interpretação da lei pela Receita Federal, razão pela qual poderão pleitear através de ação judicial a garantia da total aplicabilidade de incidência sobre receita bruta em substituição da incidência sobre a folha de salários, referente a parcela do 13º salário de 2011 cujo fato gerador ocorreu em dezembro. Tendo havido o recolhimento dos valores tidos por indevidos, conjuntamente poderá ser pleiteada a compensação do valor”, afirma o advogado