Saiba o que é Piso Salarial e como ele é definido

Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade econômica. São exemplos de categorias profissionais os trabalhadores na área de saúde, da construção civil, transporte, metalúrgicos, têxteis, professores, bancários, comerciários etc.

Normalmente, o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). O processo que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva – também conhecidos por instrumentos normativos – é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.

Já a data-base é a data na qual os sindicatos representantes das categorias têm para, através da negociação ou ajuizamento de uma ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste do piso salarial, por exemplo.

Outro detalhe importante é que valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho têm validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos.

O piso de um servente de obras pode ter um valor diferente em Santa Catarina, do valor fixado no Pará, por exemplo. E mesmo dentro de um Estado, o piso do servente que trabalha na capital pode ser diferente daquele definido ao que trabalha no interior. As diferenças resultam de processos de negociação independentes.

Os pisos também variam para profissões diferentes dentro de uma mesma categoria profissional. Assim, no caso dos trabalhadores na construção civil, os pisos podem ser diferenciados para pedreiros e mestres de obra, por exemplo.

Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício das diversas atividades profissionais, tende a se refletir nas faixas salariais subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas.

O piso também é da maior importância para inibir a rotatividade da mão de obra, especialmente nos postos de trabalho de menor qualificação, uma vez que desestimulam dispensas para substituição de trabalhadores por outros com salários menores.

Do Meu Salário

Metalúrgicos cobram respeito à convenção coletiva em Joinville (SC)

O Sindicato dos Metalúrgicos de Joinville defende que a convenção coletiva de trabalho seja respeitada e os trabalhadores precisam ser os fiscais para que as empresas obedeçam os direitos dos trabalhadores. Os trabalhadores na Nova Fundição estão denunciando que empresa não quer fazer o repasse dos 7,5% do reajuste salarial.

Segundo o Sindicato, a empresa justifica que antecipou um percentual deste reajuste ainda no mês de 2010. No entanto, esse repasse não foi feito para todos os trabalhadores da empresa, que também não comunicou o sindicato. Portanto, as antecipações salariais não podem ser descontadas do reajuste acordado na convenção coletiva de trabalho.

A direção do Sindicato vai denunciar a empresa no Ministério Público do Trabalho, para por fim às devidas irregularidades que a empresa está praticando e também para fazer a fiscalização dos locais insalubres.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Joinville

O que é Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho?

TrabacordoIO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é o conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria. A partir de sua homologação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento.

A Constituição Federal (CF) atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a CF determina que somente o Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.

O ACT é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os empregados e empregadores, sendo firmado entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes. Quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – é chamado de Convenção Coletiva de Trabalho.

Nas negociações, o Sindicato busca, de forma permanente, obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição/creche em benefício dos profissionais empregados. Além disso, exige o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica.

No caso da Convenção Coletiva, por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.

Pauta de reivindicações

A Pauta de Reivindicações é o documento que contem a proposta de modificação e inserção de cláusulas no ACT, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembléia geral, convocada pelo Sindicato para esse fim.

Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que poderá resultar no Acordo Coletivo de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios

O que é Data Base?

databaseNo Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor calçadista de Franca (SP) têm sua data-base nos meses de fevereiro (dia 1º de fevereiro). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de maio. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.