Os representantes da construtora Croma aceitaram na última segunda-feira (23) quitar os débitos trabalhistas com 50 funcionários encontrados em condições análogas à escravidão na cidade de Bofete, no interior paulista. O flagrante ocorreu na última quinta-feira (19) nas obras de um conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), autarquia ligada à Secretaria Estadual de Habitação.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado durante audiência no Ministério Público do Trabalho em Bauru, a empresa terá de pagar até amanhã (24) todos os salários atrasados dos empregados das empreiteiras J. Pereira e Hércules Emilson Jacinto ME, que prestavam serviços para a Croma, além de R$ 500 a cada migrante.
As investigações, feitas em conjunto entre o Ministério Público e o Ministério do Trabalho, mostraram que as duas empresas serviam ao aliciamento de trabalhadores por meio dos chamados “gatos”, que atraíam mão de obra com a promessa de salários dignos e moradia. A operação conduzida na última semana mostrou que os dormitórios estavam superlotados, com más condições de higiene e sem água quente nos chuveiros. Além disso, os salários estavam atrasados em dois meses.
“O TAC não obsta que cada trabalhador ajuíze ação trabalhista contra a Croma, nem mesmo encerra a investigação do MPT, que continuará nas áreas de segurança, medicina e higiene do trabalho”, diz o procurador Luis Henrique Rafael, em nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
A construtora terá de arcar ainda com passagens de ônibus e alimentação para que os trabalhadores se desloquem aos estados de origem. Eles vieram do Maranhão, do Ceará e do Piauí. O operário que não desejar voltar ao estado de origem deverá manifestá-lo por escrito. Até 14 de maio será necessário providenciar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo depósito deverá ser comprovado no dia seguinte, com cópias das guias de depósito e de passagens terrestres.
Com o acordo, será extinta a ação judicial movida contra a Croma, que inicialmente se recusava a quitar os débitos dos funcionários, o que levou à concessão de liminar para o bloqueio dos bens da empresa. O descumprimento dos termos acertados resulta em multa diária de R$ 10 mil.