Daqui a dois meses, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de apresentar um projeto que garanta a oferta de aparelhos celulares acessíveis aos deficientes visuais, isto é, com as operações e as funções disponíveis no visor apresentadas de forma sonora.
Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a procuradoria solicitou esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos possuem o software “leitor de mensagens”.
A pedido do Ministério Público, a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual (Laramara) analisou o software e concluiu que ele não atende as necessidades das pessoas com deficiência visual, já que não possui recursos que indiquem de forma sonora todas operações disponíveis no visor.
Na ação, o procurador citou normas internacionais – como a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interarmericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – e normas nacionais, como a Lei 10/098/00 e o decreto 5.296/04, que garantem os direitos das pessoas com deficiência visual à todas as formas de comunicação.
Do Estadão