Itaú lucra R$ 10,1 bi até setembro, e demite 13,5 mil em ano e meio

O Itaú anunciou nesta terça-feira (23) um lucro líquido de R$ 10,102 bilhões nos nove primeiros meses deste ano, alcançando o segundo maior lucro acumulado de janeiro a setembro entre os bancos de capital aberto brasileiro, segundo levantamento da consultoria Economatica.

Apesar desse resultado bilionário, o banco cortou 7.831 postos de trabalho até setembro. No trimestre, o número de trabalhadores recuou de 92.517 para 90.427, uma redução de 2.090 em três meses. Desta forma, o banco aprofundou ainda mais o processo de fechamento de empregos iniciado em abril do ano passado, totalizando a extinção de 13.595 vagas, conforme análise feita pelo Dieese.

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“É um absurdo que o Itaú com todo esse lucro estrondoso elimine quase 14 mil de postos de trabalho em apenas um ano e meio, ao invés de contratar funcionários para acabar com a enorme sobrecarga de serviços e melhorar o atendimentos aos clientes e à população”, protesta Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

“O Itaú gasta milhões e milhões de reais com propaganda, mas o balanço revela que o banco não tem compromisso com o Brasil que cresce e se consolida no mundo. Além disso, a instituição mostra que não possui compromisso com os trabalhadores que produzem esse lucro gigantesco. O banco tem que sair da contramão e andar no rumo do desenvolvimento econômico e social com geração de empregos e distribuição de renda”, aponta o dirigente sindical.

“Com esses números, vamos intensificar a mobilização e retomar as negociações permanentes com o Itaú no próximo dia 6 de novembro, priorizando a defesa do emprego, o fim da rotatividade, novas contratações e a melhoria das condições de trabalho”, destaca. “Também vamos organizar um novo encontro nacional de dirigentes sindicais do Itaú para aumentar a pressão sobre o banco, pois a mobilização é a única linguagem que o banco entende”, enfatiza Cordeiro.

Truque da PDD

Embora o lucro líquido até setembro tenha sido 7,6% menor que o apurado no mesmo período do ano passado, ele teria sido muito maior se o banco não usasse outra vez a manobra contábil de superdimensionar as provisões para devedores duvidosos, que passaram de R$ 14.458.717 nos primeiros nove meses em 2011 para R$ 17.959.140 no mesmo período de 2012, um crescimento de 24,21%.

“Essa maquiagem é um velho truque dos bancos para diminuir os lucros. As instituições financeiras perseguem vários objetivos com essa mágica, como a redução da PLR dos bancários, a tentativa de justificar a contenção da oferta de crédito e a manutenção das altas taxas de juros, spreads e tarifas bancárias”, critica o presidente da Contraf-CUT.

A taxa de inadimplência real cresceu apenas 0,4 ponto percentual em relação a setembro de 2011 e caiu 0,1 ponto percentual em comparação a junho de 2012, o que demonstra estabilidade no período. “Nem a desculpa da inadimplência pode ser usada para justificar esse altíssimo provisionamento”, observa Cordeiro.

No terceiro trimestre, o Itaú apresentou lucro líquido de R$ 3,372 bilhões, uma queda de 11,4% ante igual período do ano passado. Os ativos totais alcançaram R$ 960,2 bilhões, quase na casa de R$ 1 trilhão, apresentando aumento de 8% em relação ao final do trimestre anterior e evolução de 14,7% sobre o mesmo período de 2011.

O patrimônio líquido cresceu 4,4% no terceiro trimestre e atingiu R$ 78,979 bilhões. Na comparação com setembro de 2011, a alta foi de 15,8%.

Receitas de tarifas crescem

O truque de que os bancos subiram as tarifas para compensar a redução cosmética das taxas de juros de algumas linhas de crédito também ficou comprovado no balanço do Itaú.

Houve aumento de aproximadamente 16% nas receitas de tarifas bancárias, passando de R$ 3,75 bilhões para R$ 4,35 bilhões, em comparação ao terceiro trimestre de 2011 e tiveram crescimento de 0,58% no trimestre. As demais receitas de prestação de serviços subiram 5,46%, chegando a R$ 10,77 bilhões em setembro.

Com isso, o excedente da cobertura das despesas de pessoal pelas receitas de prestação de serviços mais renda das tarifas bancárias cresceu 8,1 pontos percentuais, passando de 138,93% para 146,94%, comparativamente entre os nove primeiros nove meses de 2011 e 2012.

“Isso significa dizer que o banco paga os seus funcionários com essas receitas e ainda tem uma sobra equivalente a 46,94%”, explica Cordeiro.

Outros bancos
Mais três bancos se preparam para divulgar os seus balanços do terceiro trimestre. O Santander anuncia os resultados nesta quinta-feira (25); o Banco do Brasil, no dia 31; e o Banrisul, no dia 12 de novembro. O Bradesco apurou lucro de R$ 8,6 bilhões até setembro, conforme números divulgados na segunda-feira (22).

Band dispensa repórteres, pauteiros, editores e produtores

O repórter Luiz Ceará não foi o único jornalista a ser demitido da TV Bandeirantes na tarde desta quarta-feira, 1°. Conforme o Comunique-se tinha adiantado, outros profissionais iriam deixar a emissora comandada por Johnny Saad. Ao todo, 12 colaboradores da equipe de esportes foram dispensados.

De acordo com o Cheni no Campo, blog editado por Anderson Cheni, os demitidos trabalhavam como pessoas jurídicas e souberam da decisão do canal – de reformular o departamento esportivo – na própria quarta, ao chegarem para mais um dia de trabalho. O Cheni no Campo também afirma que o repórter Márcio Gontijo, editores, produtores e pauteiros deixaram a Band. A informação foi confirmada ao C-SE por um funcionário da emissora.

Com a saída dos jornalistas, contratações devem acontecer na emissora televisiva do Grupo Bandeirantes de Comunicação no decorrer das próximas semanas. Um dos produtores, que permanece no veículo, disse que o setor de esportes está passando por “uma reestruturação”.  O repórter André Galvão, da rádio Transamérica de São Paulo, assinou com o canal justamente nesta quarta.

Até o momento, a direção da Band não se pronunciou sobre as 12 demissões.

Do Comunique-se

Empresários rejeitam aviso-prévio retroativo

Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em documento entregue à Corte, eles pedem que a decisão que vai ampliar os 30 dias do benefício não seja retroativa. Ou seja, se o STF aumentar o prazo, como já decidiu que fará, as entidades querem que o tribunal não determine o pagamento de dias adicionais aos 30 para os trabalhadores que já foram demitidos. Eles só valeriam para os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da decisão do STF no “Diário da Justiça”.

Essa posição foi fechada pelas confederações nacionais da indústria (CNI), dos bancos (Consif), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos transportes. No documento que foi levado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, eles querem retirar a exigência de aviso-prévio das micros e pequenas empresas. Também pedem para o tribunal excluir os períodos de afastamento do empregado do cálculo do benefício. Querem ainda que o período de pré-aviso não seja computado como tempo de serviço do empregado. Por fim, defendem que o STF só exceda os 30 dias atuais de aviso-prévio pelo prazo de um dia a mais por ano para os casos que está julgando. Com relação aos demais processos, as confederações aceitam, no máximo, três dias a mais de aviso-prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias concedidos atualmente.

Segundo o presidente da CNI, Robson Andrade, os três dias a mais por ano seriam concedidos até o limite de 20 anos. Com isso, o aviso prévio chegaria a, no máximo, 90 dias. “O mais importante é que a decisão não pode ser retroativa”, disse. “Isso iria gerar um caos no país. Aumentaria o custo financeiro e operacional das empresas.”

Para Andrade, o STF tem razão ao defender a regulamentação do aviso-prévio, pois ela está prevista na Constituição e, desde 1988, o Congresso não aprovou lei para defini-la. “Mas tem que decidir daqui para frente”, insistiu Andrade.

No STF, ainda não há data para a continuação do julgamento. Em junho, o tribunal decidiu que vai regulamentar a proporcionalidade do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.

“Estamos ouvindo todos os interessados na questão”, disse Mendes, que recebeu os representantes das confederações, na noite de quarta-feira, em seu gabinete. Ele também deve ouvir representantes de trabalhadores e de outras categorias que serão diretamente afetadas pela decisão.

Mesmo sem previsão de julgamento, o momento atual é considerado fundamental para a definição do aviso-prévio. Isso porque se o STF se antecipar ao Congresso e estender o benefício de maneira muito favorável aos trabalhadores, os parlamentares vão ficar numa situação delicada para reduzir os dias de aviso-prévio. Na hipótese de o STF decidir antes de o Congresso aprovar lei sobre o assunto, as confederações pedem que o tribunal leve em conta experiências de países que estipulam prazos em “patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores”. Isso seria essencial, segundo elas, para que se evite demissões e redução de contratações.

Do Valor Econômico