Basf e Shell oferecem apenas R$ 52 milhões pelas vidas contaminadas, vergonhoso…

A Raizen Combustíveis S. A. (Shell) e BASF S.A. apresentaram nesta quinta-feira, 14, durante audiência de conciliação, uma proposta de indenização aos trabalhadores contaminados por poluentes organoclorados em uma fábrica de praguicidas em Paulínia/SP. Segundo o TST, processo é a maior causa trabalhista em tramitação hoje na JT, com uma indenização por danos morais coletivos estimada em mais de R$ 1 bi. A reunião, no entanto, terminou sem acordo.

As empresas se comprometeram a fornecer tratamento de saúde vitalício aos trabalhadores e seus dependentes, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais no valor global de R$ 52 mi aos 884 beneficiários já identificados, além de indenização por danos morais coletivos a ser fixada. Após a apresentação da proposta e reuniões em separado do presidente do TST com as partes, ficou marcada nova audiência de conciliação para o próximo dia 28, quando trabalhadores e o MPT poderão apresentar contrapropostas.

Proposta
Para custear o tratamento médico vitalício das vítimas, as empresas propuseram a criação de um fundo com valor inicial de R$ 50 mi para custeio das despesas. Segundo a proposta, seria estabelecido, em comum acordo, um gestor de pagamentos responsável pelo recebimento e análise dos requerimentos, e o valor do fundo seria complementado sempre que necessário.

A discussão e a decisão de casos controversos ficariam por conta de uma junta médica formada por representantes das duas partes e um médico independente, e as vítimas continuariam a dispor de atendimento hospitalar de emergência.

As empresas também apresentaram proposta de indenização por danos materiais e morais por grupo familiar habilitado, incluindo o trabalhador e seus dependentes. O valor foi calculado conforme o período trabalhado nas empresas e abrange, também, trabalhadores autônomos e terceirizados. De acordo com as empresas, o valor médio da indenização é de R$ 120 mil por grupo familiar, atingindo, no máximo, R$ 330 mil.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, fixada pela juíza da 2ª vara do Trabalho de Paulínia e estimada atualmente em R$ 1 bi, a empresa afirma que pretende pagar o valor em conformidade com a jurisprudência do TST.

Contaminação
O pano de fundo da ACP, proposta pelo MPT e por diversos sindicatos e associações de trabalhadores, é a contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a BASF e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho.

Do Migalhas

Atenção com o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho!

O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.

Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.

No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, informou, em nota, o ministro Brizola Neto.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.

“À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos”, disse.

Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.

O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.


 

Justiça reconhece como hora-extra curso on-line feito em casa

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.

Revisão de pensão e benefício por incapacidade do INSS sairá em parcelas
A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão. No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.

Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita. No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.

Outro lado
Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice. Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

Do Sindicato dos Met. do ABC

Justiça condena empresa por “assédio moral horizontal”

O Tribunal Superior doTrabalho (TST) manteve condenação a uma distribuidora de bebidas do estado da Paraíba que será obrigada a indenizar funcionário que sofria humilhações por parte de colegas no ambiente de trabalho – caracterizado como assédio moral horizontal.Segundo nota do TST, as humilhações ocorriam devido à aparência do trabalhador. A empresa foi condenada por não coibir o transtorno sofrido pelo trabalhador.

De acordo com relato do trabalhador no processo, as ações constrangedoras partiram inicialmente de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de “vampiro”, “thundercat” e “mutante”, devido a uma má-formação dentária. Os colegas passaram a seguir o exemplo e debochar com frases como “você é muito lindo para estar desfilando na empresa”.

Ao ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, houve entendimento de que a empresa omitiu-se e tolerou as situações constrangedoras a que os colegas expuseram o funcionário. No TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o assédio horizontal afeta a autoestima e o respeito próprio da vítima. Ele interpretou que havendo agressões rotineiras e generalizadas, sem reação e punição, “o empregador se torna responsável pela indenização correspondente”.

Do Correio do Brasil

Caso Busscar: acaba negociação para mudar Plano, ex-sócios desistem e falência está próxima

Trabalhadores querem ter seus salários pagos, direitos preservados e garantias de retomada da produção com novos gestores

Arrogância. Orgulho. Incompetência. Tudo isso junto a um péssimo assessoramento e um pequeno bando de puxa-sacos está levando definitivamente a Busscar para a falência. Após a derrota na assembleia dos credores, que os acionistas e representantes da empresa insistem em negar mesmo após o Juiz afirmar com todas as letras que o caminho seria a falência se ela não fosse adiada, os credores quirografários, com garantias reais e classe dos trabalhadores esperavam humildade da Busscar. Não é o que se vê, e que está estampado hoje n a capa do Jornal A Notícia de Joinville, em matéria que reproduziremos logo mais abaixo.

O nariz empinado desses gestores que já comprovaram sua incompetência continua tão ou mais para cima que antes. Em recente matéria plantada, sim plantada em um jornal da cidade, o advogado que representa a Busscar disse que tudo caminhava bem “desde que” todos concordassem com o que eles querem, e disse mais: que a vitória na classe dos trabalhadores estava garantida! Mais uma do leque de mentiras que eles costumam utilizar nas suas entrevistas, até porque o que se viu na assembleia foi outra coisa. E ainda tem a possibilidade de os trabalhadores que foram pressionados, aliciados, assediados a assinar procurações para a empresa a cancelarem, e aí não terá mais chororô. Aliás, o que mais se viu na assembleia dos credores foi desespero dos seguidores da família Nielson.

A sociedade joinvilense já está vacinada contra essas manobras da Busscar. A credibilidade já não existe mais, assim como eles ainda pensam que são donos de ações da empresa, o que já não são há tempos pelo tamanho das dívidas, pelas penhoras e ações como a do Sindicato dos Mecânicos que conseguiu a penhora e bloqueio dos bens para garantia de pagamento dos salários e direitos em atraso, a mesma ação que empurrou os acionistas e pedirem a Recuperação Judicial no último minuto antes do início dos leilões.

Aos trabalhadores que acompanham o site do Sindicato, um aviso: caso não apareça um novo Plano, o Plano que a Busscar apresentou sob vaias ensurdecedoras no Centreventos será colocado em votação, e o Sindicato dos Mecânicos mantém sua orientação de voto NÃO, assim como todos os grandes credores. Segundo a matéria de A Notícia, os credores agora vão se reunir para construir um Plano Alternativo para poder contrapor na assembleia geral, que deve ser retomada nos próximos 30 dias. Há a possibilidade também de o Juiz, cansado de ser enrolado também pela Busscar, decida unilateralmente como já o fez na assembleia, suspendendo-a.

Confira abaixo a matéria que está no jornal A Notícia de hoje (1/6), manchete de capa:

“A primeira reunião entre o advogado dos ex-sócios da Busscar, Dicler de Assunção, e os representantes da companhia desde a suspensão de sua assembleia de credores, terminou nesta quinta-feira em São Paulo com um sinal amarelo para a empresa. Segundo Dicler, ao mesmo tempo em que havia um clima amistoso entre os presentes, não há consenso para salvar a fabricante de carrocerias de ônibus da crise que se arrasta por quase dez anos e a levou a entrar em recuperação judicial no processo que corre desde outubro do ano passado na 5ª Vara Cível de Joinville.

— A distância entre as visões para a solução do problema é muito grande. O Cláudio (Nielson, presidente da Busscar) insiste numa determinada concepção e não abre mão disso. E acaba que aquilo que o juiz Maurício Cavallazi Povoas pretendeu, que era abrir um prazo para negociações, não vai ocorrer. Eu acho que não vai resultar em nada diferente daquilo que eles já estão propondo. A impressão é que podemos continuar conversando, mas não vamos evoluir para nada — afirma.

A negociação da empresa com os ex-sócios da Busscar, Randolfo Raiter e Valdir Nielson, é crucial para a empresa. Juntos, Raiter e Nielson possuem 52% dos créditos da classe de credores quirografários, ou seja, aqueles que não tem garantias. Como maioria, o voto deles no “não” ou no “sim” ao plano decide a falência ou a sobrevivência da companhia. Sem disposição para continuar as negociações, Dicler argumenta que a solução será reunir-se com os principais credores do grupo Busscar para construir uma proposta alternativa ao atual plano da companhia.

Segundo ele, não será possível apresentar uma proposta detalhada na retomada da assembleia, por não ter acesso aos números da empresa. O advogado pretende se encontrar com representantes de bancos e os principais credores fornecedores na próxima semana. — Nossa esperança está na rejeição do plano atual para que consigamos aprovar nossa proposta alternativa, que tem um caráter mais conceitual no momento — diz.

Em nota, Cláudio Nielson, disse que o encontro serviu para “discutir com grande franqueza diversas alternativas para a solução dos créditos desses credores”. Segundo ele, Dicler informou que “via com bons olhos” a possibilidade de venda da Busscar como unidade produtiva isolada. E completou: — A diretoria e as consultorias contratadas para o processo de recuperação judicial estão analisando tecnicamente as propostas discutidas para verificar se são compatíveis com o fluxo de caixa e as condições de pagamento previstas para a retomada gradual da produção da empresa. A Busscar ressalta que a proposta de recuperação judicial sempre levará em consideração o pagamento de 100% dos credores, incluindo o fisco.

Rainoldo espera definição
O administrador judicial da Busscar, Rainoldo Uessler, aguarda somente um posicionamento da fabricante de carrocerias de ônibus e seus principais credores para sinalizar a nova data da assembleia do grupo. Segundo ele, os credores e a empresa ficaram de sinalizar o resultado da reunião. “Se não há consenso, eu vou marcar a data da assembleia para o quanto antes e o plano já apresentado é o que será votado.”

Ele está à procura de novos lugares para realizar o evento e deve decidir a data e local nos próximos dias. Para o juiz Maurício Cavallazi Povoas, Busscar e credores têm a oportunidade para negociar. “Se eles não conseguem chegar a um consenso, não há o que eu possa fazer. Minha vontade é que a empresa se recupere, mas se a empresa e os credores não querem construir algo em conjunto, o problema não é meu”.

Do site do Sindicato dos Mecânicos e informações do Jornal A Notícia

Construtora aceita indenizar trabalhadores escravizados em SP

Os representantes da construtora Croma aceitaram na última segunda-feira (23) quitar os débitos trabalhistas com 50 funcionários encontrados em condições análogas à escravidão na cidade de Bofete, no interior paulista. O flagrante ocorreu na última quinta-feira (19) nas obras de um conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), autarquia ligada à Secretaria Estadual de Habitação.

Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado durante audiência no Ministério Público do Trabalho em Bauru, a empresa terá de pagar até amanhã (24) todos os salários atrasados dos empregados das empreiteiras J. Pereira e Hércules Emilson Jacinto ME, que prestavam serviços para a Croma, além de R$ 500 a cada migrante.

As investigações, feitas em conjunto entre o Ministério Público e o Ministério do Trabalho, mostraram que as duas empresas serviam ao aliciamento de trabalhadores por meio dos chamados “gatos”, que atraíam mão de obra com a promessa de salários dignos e moradia. A operação conduzida na última semana mostrou que os dormitórios estavam superlotados, com más condições de higiene e sem água quente nos chuveiros. Além disso, os salários estavam atrasados em dois meses.

“O TAC não obsta que cada trabalhador ajuíze ação trabalhista contra a Croma, nem mesmo encerra a investigação do MPT, que continuará nas áreas de segurança, medicina e higiene do trabalho”, diz o procurador Luis Henrique Rafael, em nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho.

A construtora terá de arcar ainda com passagens de ônibus e alimentação para que os trabalhadores se desloquem aos estados de origem. Eles vieram do Maranhão, do Ceará e do Piauí. O operário que não desejar voltar ao estado de origem deverá manifestá-lo por escrito. Até 14 de maio será necessário providenciar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo depósito deverá ser comprovado no dia seguinte, com cópias das guias de depósito e de passagens terrestres.

Com o acordo, será extinta a ação judicial movida contra a Croma, que inicialmente se recusava a quitar os débitos dos funcionários, o que levou à concessão de liminar para o bloqueio dos bens da empresa. O descumprimento dos termos acertados resulta em multa diária de R$ 10 mil.

Busscar: administrador judicial questiona uso de grana do terreno liberado

A utilização de parte dos R$ 7 milhões obtidos com a venda de um terreno da Busscar para a produção de 20 carrocerias de ônibus foi alvo de ressalvas pelo administrador judicial da empresa, Rainoldo Uessler. O parecer à prestação de contas feita pela fabricante de carrocerias – e apresentada em 19 de março – foi encaminhada por Uessler no final da tarde de terça-feira para a 5ª Vara Cível, em Joinville.

Ele analisou as despesas relacionadas à compra de matéria-prima, tributos, pagamento de mão de obra e administração. Nestes dois itens, ele considerou que houve pagamentos diferentes do previsto (veja mais detalhes ao lado). O advogado da empresa, Euclides Ribeiro S. Júnior, diz que é comum as contas terem uma margem de erro quando se está em um processo de recuperação judicial. “No entanto, toda essa quantia foi utilizada para aumentar a produção”, destaca.

O documento apresentado pelo administrador judicial ressalta que não houve o pagamento de tributos e encargos sociais incidentes sobre o custo de mão de obra neste período. “Foi uma escolha da empresa usar quaisquer quantias para somar à produção. São questões negociáveis. Se produzimos mais, teremos mais dinheiro para regularizar as contas previstas no plano de recuperação”, explica Ribeiro.

Matéria-prima
Rainoldo Uessler não estranhou a compra a mais de matéria-prima. Ele lembra que os fornecedores vendem os produtos em lotes. Ou seja, é preciso pagar um preço padrão por uma quantidade mínima para que a empresa receba o necessário para seguir com a produção. “A quantidade de matéria-prima que sobrou da produção das primeiras carrocerias já está sendo utilizada na confecção de novos ônibus”, garante o advogado Euclides Ribeiro. O documento aguarda a análise do juiz Maurício Cavallazi Póvoas, que deverá dar um posicionamento na semana que vem.

Matéria publicada em A Notícia, edição de hoje, assinada por Maellen Muniz.

Sentenças rendem R$ 15 bi a trabalhadores somente em 2011

A Justiça do Trabalho repassou aproximadamente R$ 15 bilhões a trabalhadores que moveram ações e receberam sentença favorável no ano passado. De acordo com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (Cest), o valor é um terço superior ao pago em 2010. Cerca de 72% do total (R$ 10,7 bilhões) representam os casos encerrados no ano passado.

Entre as regiões judiciárias, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, lidera a lista dos pagamentos, com R$ 2,4 bilhões (16% do total), seguido do TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, com R$ 1,5 bilhão (10,5%). A 5ª Vara do Trabalho de Recife registrou o maior pagamento aos reclamantes (R$ 316 milhões), enquanto a 22ª Vara do Trabalho de Salvador ficou com o segundo lugar, com R$ 167 milhões.

O TST dá créditos à adoção de medidas para agilizar os processos pelo judiciário, como mutirões nacional e regionais de conciliação, acordos com governos estaduais e prefeituras para pagamento de precatóricos e a criação de juizados especiais de conciliação.

Em 2011, a Justiça do Trabalho organizou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, em novembro, que passará a integrar o calendário permanente do judiciário. O evento concentra esforços na conciliação em processos em fase de execução.

Da Rede Brasil Atual

Busscar: Sindicato impugna outra vez a lista de credores, e denuncia – recuperação judicial não é cumprida

O departamento jurídico do Sindicato dos Mecânicos não tem um minuto de descanso desde que a crise da Busscar Ônibus iniciou. Desde a ação coletiva para pagamento dos salários atrasados, que agora vão completar dois anos, ou 24 meses sem que a empresa se envergonhe do não pagamento de salários a seus trabalhadores, e depois com as 2.214 ações individuais para pagamento das verbas rescisórias – também não pagas, por sinal – a luta é para garantir os direitos de quem já foi enganado e é injustiçado por tantas manobras.

Agora o departamento jurídico cumpre mais um passo nesse tortuoso processo da recuperação judicial da Busscar: impugnou a nova lista de credores publicada recentemente em jornal de circulação l0cal. Apesar de existir um Instituto nomeado pela Justiça, os erros persistem, e são graves. Há casos em que os valores dos trabalhadores estão pela metade. Em outros, sequer o nome aparece, mesmo que já tenham seus processos transitados em julgado.

Segundo a advogada Luiza De Bastiani, o Sindicato impugnou tudo novamente por conta dessas falhas enormes, a falta de todos os valores finalizados e calculados na Justiça do Trabalho, entre outros. “Buscamos garantir que a execução integral das ações esteja prevista na ação de recuperação judicial, ou seja, que o Juiz considere que há valores em aberto para futuro,  e também assim há transparência para o caso de existir algum comprador para essa empresa falimentar, para que não tenham surpresas depois”, explica Luiza.

Nova proposta do Sindicato já em mãos da empresa. Justiça vai receber também
O Sindicato dos Mecânicos também já reuniu a comissão de trabalhadores formada após a realização das três grandes reuniões com os trabalhadores lesados pela Busscar. Além de debater as ações que serão feitas daqui até a assembleia geral dos credores, a comissão e o Sindicato definiram entregar a contraproposta aprovada nas reuniões diretamente à empresa.

“Já entregamos a contraproposta na Busscar, para que eles não aleguem depois que não sabiam, nunca foram avisados, e todas as baboseiras que todos conhecem. Agora, se quiserem realmente negociar, mudar radicalmente esse plano que apresentaram, ainda há tempo. Depois pode ser tarde demais”, revela o presidente Evangelista dos Santos.

A mesma contraproposta aprovada pelas reuniões dos trabalhadores, via Sindicato dos Mecânicos, também será protocolada na Justiça para juntada ao processo de recuperação judicial em questão, para que fique mais uma vez demonstrada a lisura e a responsabilidade com que os trabalhadores vem tratando a questão, diferente das atitudes e ações da Busscar. Não há data definida para que isso aconteça.

Apropriação indébita, dupla ilegalidade
Também no ato das impugnações a essa nova lista apresentada pelo administrador judicial e Busscar, novamente fraude à lei é o que se vê no que se refere à dívida com o Sindicato dos Mecânicos. Até o dia 31 de outubro, quando conseguiram a saída da Recuperação Judicial, a Busscar devia à entidade sindical quase R$ 1,4 milhão, ou seja, um milhão e quatrocentos mil reais.

Esse valor corresponde a mensalidades, imposto sindical, convênios e benefícios, e note-se, a dívida vem desde 2009. Ou seja, antes do início da grande crise de 2010 que se arrasta até agora. Não bastasse isso, descontar da folha de pagamento dos trabalhadores – crime um – e não repassar ao Sindicato que é quem paga os convênios e benefícios – crime dois – a empresa consegue que o administrador judicial coloque a dívida não como trabalhista, e sim como quirografãria!

Um débito claro, cristalino e com origem sim de crédito trabalhista, ou seja, que deve estar na classe um dos credores, foi colocado como sem garantias reais – pasmem – apesar de claramente ser oriundos de verbas trabalhistas, e imposto sindical, previsto em lei. “Esperamos que também neste caso haja justiça”, destaca o presidente Evangelista dos Santos, que acredita na mudança de quadro de credores, qualificando o débito como trabalhista.

Recuperação Judicial não é cumprida
Outra medida que o Sindicato decidiu tomar é cobrar a apresentação da prestação de contas desde que foi decretada a recuperação judicial da empresa em 31 de outubro de 2011. Desde então a Justiça liberou – completamente fora do que prevê a Lei de Falências – um terreno que rendeu R$ 7 milhões à empresa, e que dizem, foi utilizado para produzir ônibus – não se sabem nem quantos, nem quando foram feitos, e tampouco quanto “renderam” de lucros.

“Onde estão os recursos desta liberação do terreno? Pagaram salários? Pagaram FGTS, INSS, impostos? Queremos saber em nome dos trabalhadores que não recebem nada há dois anos”, cobra o presidente Evangelista. Quem têm de dar satisfações é o administrador judicial e a empresa, de forma urgente.

“Desde novembro, então, como prevê a Lei, a Busscar paralisou as dívidas que tinha até 31 de outubro, e teria que manter salários e todas as outras obrigações em dia. Ou então paralisar a fábrica para não gerar mais passivo. Se não estiver cumprindo a lei, não existe nenhuma recuperação em andamento”, critica Evangelista.

O Sindicato vai aguardar os dados para decidir novos passos, sempre na luta para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados. “Como já dissemos, queremos a empresa recuperada, mas com novos sócios, investidores e dinheiro novo, novas práticas de gestão que deem sustentabilidade ao negócio, aos empregos. Desse jeito que aí está não há credibilidade alguma”, afirma o presidente.

Assembleia Geral dos Trabalhadores no dia 15 de abril
Com tantas atividades em andamento, o Sindicato pretende também conversar com o Ministério do Trabalho, e Ministério Público do Trabalho em relação a essas atitudes. A intenção é se cercar de todas as garantias possíveis para os trabalhadores.

Por outro lado, a diretoria trabalha também junto com a comissão de trabalhadores para que todos os trabalhadores com algum processo, ou ainda ligados à Busscar, compareçam na grande Assembleia Geral dos Trabalhadores prevista para o dia 15 de abril, um domingo, às 9 horas no Centro Esportivo do Sindicato, localizado na rua Rui Barbosa, 495 no bairro Costa e Silva.

Nesta Assembleia os trabalhadores vão discutir, debater e aprovar a forma que o Sindicato vai representa-los na assembleia geral dos credores, inclusive com a possível votação em nome dos trabalhadores com procurações delegadas à entidade, revela o departamento jurídico. “Queremos todos os trabalhadores na nossa grande assembleia geral dia 15 de abril, e depois, todos também na assembleia geral dos credores. Que fique claro aos trabalhadores: quem estiver presente vai votar, e decidir, por todos! Depois não adianta chorar, é hora de participar”, avisa o presidente Evangelista dos Santos.

Toda uma programação está sendo montada especialmente para esse dia, e também até o dia da grande assembleia geral dos credores, que o Sindicato contesta e vai contestar até o fim para que seja feita em local neutro, e com votação secreta por cédulas, evitando fraudes e confusões. O Sindicato também pede a todos os trabalhadores com processos, ou não, para que se cadastrem no site para receber informações por boletim eletrônico, e informem seus emails pessoais para a o departamento jurídico via fone ou mesmo email para juridico@sindmecanicos.org.br.

Para ainda manter clara a contraproposta que foi construida pelos trabalhadores nas três grandes reuniões, segue abaixo ela na íntegra. Logo depois seguem também os 20 motivos que levaram ao Sindicato pedir a impugnação do Plano de Recuperação Judicial que a Busscar apresentou. Confiram:

Abaixo segue a proposta do Sindicato dos Mecânicos e trabalhadores:

1 – Garantir o pagamento integral de todos os créditos, sem descontos

2 – Dar tratamento igual a todos os trabalhadores quanto ao valor e critério de pagamentos

3 – Pagamento de 50% do valor devido em até 30 dias após a possível aprovação do Plano; os 50% restantes em 12 parcelas, com correção, como manda a lei de recuperação.

4 – Garantir que o patrimônio do Grupo Busscar e de acionistas não seja vendido ou liberado até que estejam pagas todas as dívidas trabalhistas

5 – Criação do Conselho de Administração da empresa com a inclusão de representantes dos trabalhadores e do Sindicato, com poder de voto e veto

6 – Realização da assembleia geral de credores em local neutro, e jamais nas dependências da empresa, afinal ela é ré no processo

7 – Votação deve ser realizada de forma secreta, em cédulas, e com fiscalização rígida. Processo eletrônico é falível e suspeito por não ser auditado, nem conhecido

Sobre a impugnação ao Plano de Recuperação Judicial da Busscar, veja abaixo quais os itens que derrubam e mostram a fraqueza e inviabilidade do mesmo:

São 20 objeções divididas em duas impugnações que em resumo, apresentam o seguinte:

a) Não há menção de saída da família Nielsen da administração da sociedade;

b) Plano de alcançar boas margens (24,7% em 2014) deve estar atrelado à pratica de preços do mercado. Ocorre que o plano desconsidera o fato de que o produto está desatualizado e que o market share perdido já foi ocupado por concorrentes;

c) Plano baseado em operação com a Guatemala, o qual não tem perspectiva imediata de retomada dos embarques, a curto prazo. No plano esta operação representa mais de 70% da produção de 2012;

d) Credores são novamente convidados a bancar a operação com descontos, carências e taxas de juros subsidiadas, que reduzem seu crédito para até 15% do valor de face (aplicando-se o ajuste a valor presente);

e) O plano concede tratamento diferenciado para credores de mesma classe;

f) O plano de pagamento aos credores trabalhistas em prazo superior a 1 ano, em violação ao art. 54 da Lei de Falências;

g) Não há plano para pagamento da dívida tributária, na monta de aproximadamente R$ 477 milhões, sendo que os programas de parcelamento do Governo se estendem a no máximo 60 meses, gerando um comprometimento de receita mensal superior a R$ 5 milhões;

h) A administração da sociedade ainda acredita na obtenção do crédito prêmio de IPI em relação às exportações após 1990, ainda que em descompasso com inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF;

i) Com a aprovação do plano, a Administração ficará autorizada a vender ativos (imóveis, Tecnofibras, etc) que hoje são a garantia dos credores;

j) Mantendo o mesmo estilo de gestão do passado, a empresa não alcançará as margens planejadas, e consumirá o capital de giro eventualmente aportado ou obtido com as alienações;

k) A situação ficará pior que está atualmente, pois não mais se terá os ativos para garantia do pagamento dos débitos;

l) Na realidade, serão os mesmos atores, no mesmo cenário, realizando as mesmas ações, bancados pelos credores, que ao final, além de não receberem seus créditos, estarão sem bens passíveis de garantí-los;

Do Sindicato dos Mecânicos

Salário Família: rebaixamento anula o aumento do mínimo, denuncia CUT

Os trabalhadores com filho menor que ganham o Piso nacional, em lugar de melhoria remuneratória, podem ter tido perda salarial com o aumento real do salário mínimo. É que as faixas de enquadramento da tabela do salário-família não foram atualizadas com o mesmo índice do mínimo, levando ao enquadramento do trabalhador de salário mínimo na faixa de menor valor do salário-família, o que, na prática, anula o aumento real do mínimo.

Dizendo de outro modo. Pelas regras atuais, as duas faixas da tabela do salário-família são corrigidas com base no mesmo índice que atualiza os benefícios previdenciários, o INPC, e o salário mínimo, além da inflação, teve aumento real de 7,5% este ano.

Assim, a tabela do salário-família, com a correção apenas com base na inflação, ficou assim: 1ª faixa, no valor de R$ 31,80, é devida a quem ganha até R$ 608,80; a segunda, com valor de R$ 22, será devida ao trabalhador com renda entre R$ 608,80 e R$ 918,05. Com isto, todos os trabalhadores que recebem salário mínimo estarão na segunda faixa do benefício, perdendo R$ 8,20 por cada filho.

Exemplo: um trabalhador de salário mínimo com cinco filhos menores, além de ter o ganho real do mínimo (de R$ 40) anulado, ainda teve perda de R$ 1, já que em lugar de receber o valor da primeira faixa do salário-família (R$ 31,80 por filho), cairá na segunda, (R$ 22), perdendo R$ 41 no total.

Se o governo não baixar uma medida provisória estendendo às faixas do salário-família o mesmo índice de correção do salário mínimo, estará dando com uma mão, no caso o aumento do salário mínimo, e retirando com a outra, no caso o rebaixamento do valor do salário-família.

A resistência no governo, segundo apurou o Diap, está no Ministério da Fazenda, que considera desnecessário mudar a política de correção do salário-família. Como o eventual aumento do salário-família beneficia os mais pobres, aqueles que vivem do salário mínimo, e não os grandes empresários ou banqueiros, talvez isso explique a indiferença do ministro da Fazenda e de seus conselheiros diretos.

A presidente Dilma já está avisada da resistência da Fazenda. Se não fizer nada para corrigir essa injustiça, seu discurso de defesa dos mais pobres poderá perder consistência. O custo disso, perto das concessões do governo – via renúncia, crédito subsidiado e incentivos fiscais – é absolutamente insignificante. Que a presidente determine a imediata correção dessa perversidade.

Do Observatório Social e CUT Nacional