Decisão do STF sobre juros afetará os consumidores, avaliam especialistas

PalavraLivre-consumidor-juros-estadosO Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito de liminares concedidas a unidades da Federação permitindo o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados.

Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.

O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido.

“Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês,  o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida – por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro”.

Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. “Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas”, comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados.

“Se [a decisão] for juros simples, todo mundo poderia ir à Justiça. É um contrassenso, porque os próprios estados cobram do contribuinte juros compostos”, afirma.

Para o economista, o problema não está na cobrança de juros capitalizados. “O problema não é se é abusivo [cobrar juros capitalizados]. O problema é que, como no Brasil as taxas de juros são muito altas, dá uma alteração grande”.

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende que o cálculo dos juros deve ser transparente e sua aplicação, justa.

“A gente sabe que, hoje, sobre qualquer financiamento para bens, insumos, serviços, limite de cheque especial, incidem juros compostos. Nós, consumidores, não temos o conhecimento técnico da sua aplicação. Sabemos que muitas vezes se tornam abusivos e até ilegais e são as instituições financeiras que acabam lucrando. Existe também uma súmula do próprio STF dizendo que é vedada a capitalização de juros”, afirma.

A coordenadora da Proteste refere-se à Súmula 121 do Supremo. No entanto, alguns juízes entendem que a Súmula 596, publicada posteriormente, invalida a anterior. O STF também já julgou constitucional a cobrança de juros compostos em operações de crédito com prazo inferior a um ano, em decisão de 2015.

A decisão da Corte sobre o mérito das liminares concedidas às unidades da Federação promete trazer mais clareza sobre o tema.

Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma decisão do STF favorável aos juros simples traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos, levando em conta o estoque da dívida dos estados até dezembro de 2015.

Os estados de Santa Catariana, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, Alagoas, Goiás, São Paulo e do Rio de Janeiro estão entre os que obtiveram liminares que dão o direito a pagar a dívida calculada por juros não capitalizados sem sofrer sanções da União.

Com informações da Ag. Brasil

SUS: Estados terão R$ 28,5 milhões para qualificar gestão

Recursos são destinados a ações de apoio, capacitação das novas gestões municipais de saúde, fortalecimento das Regiões de Saúde, entre outras finalidades. O Ministério da Saúde está repassando R$ 28,5 milhões aos 26 estados e o Distrito Federal para financiar a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida, publicada, no Diário Oficial da União, tem como objetivo incentivar a implementação de ações para a formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP). Com afunção de definir as responsabilidades dos entes federativos para com o SUS, o COAP serve de instrumento de planejamento, gestão compartilhada e controle social, garantindo mais segurança jurídica aos gestores.

Entre as ações específicas previstas na portaria estão à implantação e o fortalecimento das comissões Intergestores Bipartite (CIBs); das comissões Intergestores Regional (CIRs) e do Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal. As CIBs são fóruns de negociação entre o estado e os municípios. Já  as CIRs são instâncias de discussão e decisão que reúne secretarias estaduais e municipais de saúde.

Os recursos repassados pelo Ministério da Saúde também devem fortalecer o processo de Planejamento Regional Integrado e as ações de Ouvidoria, Auditoria e Gestão Participativa. A aplicação da verba servirá para o desenvolvimento de ações de apoio e capacitação das novas gestões municipais e conselhos municipais de saúde; fortalecimento das Regiões de Saúde e implementação das respectivas Comissões Intergestores Regional.

Os recursos também terão como destino a capacitação dos ouvidores e auditores, avaliação de desempenho das Regiões de Saúde e respectivas CIRs e, ainda, fortalecimento das políticas de promoção da equidade, por meio da criação dos comitês técnicos.

As ações a serem desenvolvidas devem ser pactuadas na CIB e Colegiado do DF, com a correspondente aplicação do recurso. A especificação também deverá constar nas Programações Anuais de Saúde (PAS), em conformidade com os Planos de Saúde. Também devem ser incluídas no Relatório Anual de Gestão. O repasse será em parcela única, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

PARTICIPASUS – É uma política nacional, aprovada em 2007, após um amplo processo de discussão que durou três anos. Trata-se de um conjunto de medidas que orienta as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão democrática do SUS.Foi construída de forma coletiva, envolvendo gestores do SUS e o controle social, por meio do Conselho Nacional de Saúde.

A Política tem por fundamento as diretrizes e os princípios pressupostos da Reforma Sanitária: direito universal à saúde, como dever do Estado, universalidade, equidade, integralidade e participação social.

UF VALOR DO INCENTIVO
AC 413.970,10
AL 746.166,80
AM 670.720,40
AP 401.877,90
BA 1.793.741,80
CE 1.172.664,85
DF 253.124,05
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MA 1.204.886,45
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PB 1.249.747,80
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RS 1.557.113,00
SC 1.079.405,05
SE 606.549,10
SP 2.938.658,90
TO 919.979,80
TOTAL 28.520.000,00


Do Portal da Saúde