XVIII Exame de Ordem – Confira os locais de prova da primeira fase

Os candidatos do XVIII Exame Unificado da Ordem já podem conferir os locais de prova da 1ª fase. O Conselho Federal da OAB divulgou o edital com os locais em que serão realizados os exames no dia 29 de novembro. Acesse aqui os locais de prova.

Também foi disponibilizado o Cartão de Informação dos examinandos, no qual poderão consultar individualmente seus locais de provas, especificando estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame, bem como o link de consulta individual aos atendimentos especiais deferidos para a realização da prova. O candidato tem acesso ao cartão na página da FGV.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.

Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB Nacional

Supremo julga na próxima quarta-feira o exame da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

O gaúcho João Volante, se formou em Direito em 2006, aos 56 anos. Ele fez a primeira fase do Exame de Ordem no ano seguinte e foi aprovado. Mas não compareceu à segunda fase por “discordar da obrigatoriedade da prova”. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que até hoje não conseguiram aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados.

Para a OAB, os índices de aprovação são baixos porque as faculdades de Direito não formam bacharéis com qualidade. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avalia que, se a prova fosse extinta pelo Supremo, aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino”, defende.

Jornal Agora