PIS: 817 mil trabalhadores deixam de sacar abonos no exercício 2010/2011

Um total de 817 mil trabalhadores deixou de sacar os abonos do PIS (Programa de Integração Social) do exercício 2010/2011, que se encerrou no último dia 30 de junho. O dinheiro não sacado será devolvido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os dados são do balanço do calendário 2010/2011 divulgado nesta quinta-feira (28) pela Caixa Econômica Federal.

Os pagamentos do PIS, abono salarial e rendimentos, juntos, beneficiaram mais de 28,7 milhões de trabalhadores em todo o País, o que injetou R$ 8,2 bilhões na economia.

Foram pagos R$ 7,6 bilhões em abonos referentes ao calendário 2010/2011, no valor de um salário mínimo. Com isso, foram atendidos 15,1 milhões de trabalhadores, a maior quantidade de benefícios já liberada na história do programa. Em comparação com o exercício anterior, foram pagos aos trabalhadores no Brasil mais de um milhão de novos benefícios

Quanto aos rendimentos, dos 28,1 milhões de trabalhadores que tinham direito a recebê-los, 13,6 milhões efetuaram o saque, no valor médio de R$ 45,25. Deixaram de ser sacados 14,5 milhões de benefícios, mas não há perda de valor, pois os valores não sacados voltam para a conta de participação do PIS do trabalhador.

Já no Caixa PIS-empresa, foram mais de 36 mil empresas participantes, que possibilitaram a antecipação dos benefícios a 2,9 milhões de trabalhadores com o pagamento de R$ 1 bilhão, por meio do convênio.

Calendário 2011/2012
A partir do dia 11 de agosto, os aniversariantes do mês de julho que não possuem conta na Caixa Econômica poderão sacar o benefício do PIS.

O benefício estará disponível para saque até o dia 29 de junho de 2012.

Do InfoMoney

Seguro desemprego tem novos valores

Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).