Cultura – Alesc começa a analisar a MP de Apoio à Cultura na pandemia

Já está tramitando na Assembleia Legislativa desde a quinta-feira (20) passada a Medida Provisória (MP) 229/2020, editada na semana passada pelo Poder Executivo para conceder auxílio financeiro ao setor cultural do estado. Conforme o Regimento Interno da Alesc, os deputados têm até 15 de outubro para analisar a matéria e transformá-la em lei.

A MP foi editada pelo governo no dia 13 de agosto e publicada na última segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE). Ela dispõe sobre a destinação de R$ 4 milhões em caráter emergencial aos trabalhadores e às pessoas jurídicas do setor cultural catarinense, com o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos causados pelas medidas de isolamento e distanciamento social, que inviabilizam desde março as atividades do setor.

Na justificativa da matéria, a presidente da Fundação Cultural Catarinense (FCC), Ana Lucia Coutinho, explica que 6% da população do estado dependia diretamente do setor cultural. Um levantamento do Conselho Estadual de Cultura, conforme a dirigente, apontou que, apenas de fevereiro a maio, 15 mil atividades culturais foram canceladas ou adiadas, o que resultou num prejuízo de R$ 112 milhões.

Ana Lucia lembrou que o setor cultural também é importante para movimentar outros segmentos da economia. Ela cita estudo da FGV Projetos, o qual revela que a cada um real investido em eventos culturais há um retorno de R$ 13 para a economia local, em virtude do “efeito cascata dos gastos efetuados pelos frequentadores e consumidores.”

Condições
O auxílio financeiro ao setor será pago durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 4 milhões para o auxílio, sendo que desse montante R$ 2 milhões vieram de doação da Assembleia Legislativa.

Poderão ser beneficiados trabalhos apresentados por artistas, profissionais e fazedores de cultura das artes visuais, artes circenses, audiovisual, cultura popular e diversidade cultural, dança, literatura, música e teatro.

Quem requisitar o auxílio deverá comprovar atuação no setor cultural entre 1 de janeiro de 2019 e 17 de agosto deste ano, data da publicação da MP. Além disso, o requerente tem que apresentar inscrição homologada em pelo menos um dos seguintes cadastros: Mapa Cultural SC, Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ou Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina (SEM-SC).

A MP estabelece, ainda, que os critérios para a destinação dos recursos serão definidos em edital de chamamento público gerido e executado pela FCC. Os valores que serão pagos variam de R$ 500 a R$ 3 mil, conforme a modalidade à qual o trabalho for inscrito.

Tramitação
Na Alesc, a MP 229/2020 terá sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso ela seja admitida pela comissão e em plenário, será transformada em projeto de lei (PL) e apreciada pelas comissões de mérito, antes de ser novamente votada em plenário.

Cultura – Governo de SC edita MP que garante auxílio financeiro ao setor

O setor cultural catarinense receberá auxílio emergencial para diminuir os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. A Medida Provisória 229, que estabelece o benefício, foi editada pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE).

“O Governo do Estado está sensibilizado com o momento crítico que a categoria enfrenta e acredita que essa medida ajudará a mitigar os efeitos econômicos negativos do setor”, declarou o governador.

Os recursos que vão garantir os repasses são de transferências orçamentárias fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e da Casa Civil à Fundação Catarinense de Cultura (FCC). No total, serão destinados R$ 4 milhões para pagamento dos benefícios, dos quais R$ 2 milhões são de devolução do Duodécimo pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

“Fizemos um esforço conjunto para conseguir alcançar esses valores ao setor cultural, e acreditamos que será de extrema importância para muitos trabalhadores e empresas no Estado”, reforçou o chefe da Casa Civil em exercício, Juliano Chiodelli.

A Medida Provisória estabelece que os valores serão destinados para remuneração de trabalhos realizados por profissionais e pessoas jurídicas residentes em Santa Catarina, com comprovada atuação no setor cultural entre 1º de janeiro de 2019 e a data de publicação desta MP.

Os critérios para escolha dos trabalhos e dos candidatos serão definidos em edital de chamamento público, que será executado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

“Esta Medida Provisória é importante para dar garantia jurídicas ao auxílio emergencial, viabilizado pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que vai contribuir com os trabalhadores e fazedores da cultura, tão abalados pelo pandemia da Covid-19. Na elaboração da MP, a FCC contou com a parceria da Casa Civil e dos órgãos controladores do Estado”, declarou a presidente da FCC, Ana Lúcia Coutinho.

Para participar do edital é preciso que o profissional ou empresa comprove apresentação de inscrição homologada em pelo menos um dos cadastros: no Mapa Cultural SC, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos (Cadsol), no Cadastro de Pontos e Pontões de Cultura ou no Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina. O pagamento dos trabalhos vai variar entre R$ 500 e R$ 3 mil, dependendo da modalidade.

Prêmio Catarinense de Cinema está com as inscrições abertas

As inscrições para o Prêmio Catarinense de Cinema 2020 abriram nesta segunda-feira, 6. Nesta edição, o edital irá distribuir R$ 5 milhões a projetos de 13 categorias, divididos em quatro modalidades. Os recursos são do Governo do Estado de Santa Catarina, que promove o Prêmio por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Edital, deverão ser enviadas exclusivamente no formato virtual por meio da plataforma especialmente desenvolvida para este fim. O prazo vai até as 23h59 do dia 19 de agosto de 2020.

Podem participar do certame pessoas físicas e jurídicas domiciliadas e/ou registradas em Santa Catarina há, no mínimo, dois anos. Todas as cópias de documentos em formato digital, bem como a cópia do projeto, devem estar impreterívelmente em arquivos no formato PDF, compatível com o sistema operacional Windows, sob pena de desclassificação. 

Todas as dúvidas devem ser enviadas exclusivamente ao Portal de Compras do Governo do Estado, onde serão respondidas pelas comissões de Licitação e de Organização e Acompanhamento do Edital.

Sobre o Prêmio

Promovido pela FCC desde 2001, o Prêmio Catarinense de Cinema tem por objetivo fomentar o setor audiovisual no estado de Santa Catarina. Desde a edição de 2019, as inscrições são feitas inteiramente de forma digital, por meio da plataforma desenvolvida para o envio das propostas e documentações ao longo de todo o processo.

Em 2020, o Prêmio está dividido nas seguintes modalidades: Produção (subdividido nas categorias Longa-metragem Baixo Orçamento; Obra Seriada; Telefilme; Curta-metragem A; Curta-metragem B; e Videoclipe), Desenvolvimento (com as categorias de Projeto de Longa-metragem e Projeto de Obra Seriada), Capacitação (com a categoria Laboratório de Formatação de Projetos Audiovisuais) e Difusão (subdividido nas categorias Festival de Cinema A; Festival de Cinema B; Festival de Cinema C; e Cineclube).