Já está tramitando na Assembleia Legislativa desde a quinta-feira (20) passada a Medida Provisória (MP) 229/2020, editada na semana passada pelo Poder Executivo para conceder auxílio financeiro ao setor cultural do estado. Conforme o Regimento Interno da Alesc, os deputados têm até 15 de outubro para analisar a matéria e transformá-la em lei.
A MP foi editada pelo governo no dia 13 de agosto e publicada na última segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE). Ela dispõe sobre a destinação de R$ 4 milhões em caráter emergencial aos trabalhadores e às pessoas jurídicas do setor cultural catarinense, com o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos causados pelas medidas de isolamento e distanciamento social, que inviabilizam desde março as atividades do setor.
Na justificativa da matéria, a presidente da Fundação Cultural Catarinense (FCC), Ana Lucia Coutinho, explica que 6% da população do estado dependia diretamente do setor cultural. Um levantamento do Conselho Estadual de Cultura, conforme a dirigente, apontou que, apenas de fevereiro a maio, 15 mil atividades culturais foram canceladas ou adiadas, o que resultou num prejuízo de R$ 112 milhões.
Ana Lucia lembrou que o setor cultural também é importante para movimentar outros segmentos da economia. Ela cita estudo da FGV Projetos, o qual revela que a cada um real investido em eventos culturais há um retorno de R$ 13 para a economia local, em virtude do “efeito cascata dos gastos efetuados pelos frequentadores e consumidores.”
Condições
O auxílio financeiro ao setor será pago durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 4 milhões para o auxílio, sendo que desse montante R$ 2 milhões vieram de doação da Assembleia Legislativa.
Poderão ser beneficiados trabalhos apresentados por artistas, profissionais e fazedores de cultura das artes visuais, artes circenses, audiovisual, cultura popular e diversidade cultural, dança, literatura, música e teatro.
Quem requisitar o auxílio deverá comprovar atuação no setor cultural entre 1 de janeiro de 2019 e 17 de agosto deste ano, data da publicação da MP. Além disso, o requerente tem que apresentar inscrição homologada em pelo menos um dos seguintes cadastros: Mapa Cultural SC, Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ou Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina (SEM-SC).
A MP estabelece, ainda, que os critérios para a destinação dos recursos serão definidos em edital de chamamento público gerido e executado pela FCC. Os valores que serão pagos variam de R$ 500 a R$ 3 mil, conforme a modalidade à qual o trabalho for inscrito.
Tramitação
Na Alesc, a MP 229/2020 terá sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso ela seja admitida pela comissão e em plenário, será transformada em projeto de lei (PL) e apreciada pelas comissões de mérito, antes de ser novamente votada em plenário.