Os advogados do escritório Teixeira, Martins e Advogados querem que o Ministério Público Federal investigue se o juiz Sergio Moro cometeu crime ao determinar as interceptações do telefone central da banca e do celular de seu sócio, Roberto Teixeira.
O artigo 10 da Lei 9.296/1996 diz que configura crime fazer interceptações com objetivos não autorizados em lei.
O escritório, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu também ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6/4), que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisem possíveis infrações administrativas e disciplinares cometidas por Moro.
O pedido diz que o responsável pela operação “lava jato” em Curitiba reconheceu ter descumprido a Resolução 59 do CNJ, que obrigaria o juiz a analisar se o telefone interceptado realmente pertence a quem foi indicado no pedido.
O pedido, endereçado ao ministro Teori Zavascki e assinado por oito advogados (incluindo Roberto Teixeira), aponta o ofício enviado por Moro ao Supremo nessa terça-feira (5/4) dizendo que só notou que havia permitido a interceptação do telefone central do escritório depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.
No documento, o juiz assume que recebeu dois ofícios da operadora de telefonia que executou a ordem de interceptação, em fevereiro e março, mas diz que a informação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes”.
Em resumo, os advogados dizem que Moro tentou se justificar perante o Supremo alegando que quebrou regras do próprio CNJ. Segundo a petição, a explicação dada pelo juiz “não se sustenta diante dos ofícios encaminhados pela empresa de telefonia advertindo o juiz federal Sergio Moro de que o número do telefone interceptado pertence ao escritório Teixeira, Martins e Advogados”. O documento aponta ainda que, para prorrogar a interceptação, o juiz tem o dever de analisar os áudios e os relatórios apresentados pelo subscritor do pedido — e a prorrogação fora concedida por Moro.
Para os advogados, o juiz federal tinha conhecimento de que o grampo no ramal-tronco do escritório de advocacia era ilegal. “Sabia, portanto, que todos os 25 advogados do escritório, com pelo menos 300 clientes, foram grampeados sem justificativa.”
Na explicação que deu ao STF, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que as conversas interceptadas por meio do telefone central do escritório não teriam sido tornadas públicas. No entanto, os membros do escritório grampeado afirmam que isso não afasta o fato incontestável de que o ramal foi interceptado e que as ligações feitas e recebidas foram ouvidas e gravadas pelos agentes policiais.
Advogado e investigado
Quanto ao fato de Moro ter grampeado o celular do advogado Roberto Teixeira, o pedido feito na Reclamação 23.457/DF contesta a afirmação do juiz federal de que não seria possível identificar com clareza a relação cliente-advogado entre ele e o ex-presidente Lula. O documento lembra que no dia em que Lula foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado. A resposta foi clara: não.
Como a condução coercitiva do ex-presidente aconteceu no dia 4 de março e o advogado já tinha seu telefone grampeado desde o dia 26 de fevereiro, dizem os advogados, as “afirmações de que as interceptações se justificariam pela condição de investigado do Peticionário [Teixeira] não se sustentam, sendo manobras criadas após os fatos para justificar as ilegalidades”. Segundo o pedido, o advogado só foi grampeado com o intuito de “promover-se espionagem e perseguição”.
Os advogados dizem ainda que as atitudes de Moro contrariam também a Convenção Americana de Direitos Humanos ao violar o sigilo de comunicações privadas e profissionais de advogados e sua divulgá-las.
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