Moro na mira – Escritório grampeado por Sergio Moro pede que MPF investigue juiz

PalavraLivre-moro-investigadoOs advogados do escritório Teixeira, Martins e Advogados querem que o Ministério Público Federal investigue se o juiz Sergio Moro cometeu crime ao determinar as interceptações do telefone central da banca e do celular de seu sócio, Roberto Teixeira.

O artigo 10 da Lei 9.296/1996 diz que configura crime fazer interceptações com objetivos não autorizados em lei.

O escritório, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu também ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6/4), que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisem possíveis infrações administrativas e disciplinares cometidas por Moro.

O pedido diz que o responsável pela operação “lava jato” em Curitiba reconheceu ter descumprido a Resolução 59 do CNJ, que obrigaria o juiz a analisar se o telefone interceptado realmente pertence a quem foi indicado no pedido.

O pedido, endereçado ao ministro Teori Zavascki e assinado por oito advogados (incluindo Roberto Teixeira), aponta o ofício enviado por Moro ao Supremo nessa terça-feira (5/4) dizendo que só notou que havia permitido a interceptação do telefone central do escritório depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.

No documento, o juiz assume que recebeu dois ofícios da operadora de telefonia que executou a ordem de interceptação, em fevereiro e março, mas diz que a informação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes”.

Advogados dizem que Moro assumiu ter quebrado regras impostas pelo próprio CNJ.
Agência Brasil

Em resumo, os advogados dizem que Moro tentou se justificar perante o Supremo alegando que quebrou regras do próprio CNJ. Segundo a petição, a explicação dada pelo juiz “não se sustenta diante dos ofícios encaminhados pela empresa de telefonia advertindo o juiz federal Sergio Moro de que o número do telefone interceptado pertence ao escritório Teixeira, Martins e Advogados”. O documento aponta ainda que, para prorrogar a interceptação, o juiz tem o dever de analisar os áudios e os relatórios apresentados pelo subscritor do pedido — e a prorrogação fora concedida por Moro.

Para os advogados, o juiz federal tinha conhecimento de que o grampo no ramal-tronco do escritório de advocacia era ilegal. “Sabia, portanto, que todos os 25 advogados do escritório, com pelo menos 300 clientes, foram grampeados sem justificativa.”

Na explicação que deu ao STF, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que as conversas interceptadas por meio do telefone central do escritório não teriam sido tornadas públicas. No entanto, os membros do escritório grampeado afirmam que isso não afasta o fato incontestável de que o ramal foi interceptado e que as ligações feitas e recebidas foram ouvidas e gravadas pelos agentes policiais.

Advogado e investigado
Quanto ao fato de Moro ter grampeado o celular do advogado Roberto Teixeira, o pedido feito na Reclamação 23.457/DF contesta a afirmação do juiz federal de que não seria possível identificar com clareza a relação cliente-advogado entre ele e o ex-presidente Lula. O documento lembra que no dia em que Lula foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado. A resposta foi clara: não.

Como a condução coercitiva do ex-presidente aconteceu no dia 4 de março e o advogado já tinha seu telefone grampeado desde o dia 26 de fevereiro, dizem os advogados, as “afirmações de que as interceptações se justificariam pela condição de investigado do Peticionário [Teixeira] não se sustentam, sendo manobras criadas após os fatos para justificar as ilegalidades”. Segundo o pedido, o advogado só foi grampeado com o intuito de “promover-se espionagem e perseguição”.

Os advogados dizem ainda que as atitudes de Moro contrariam também a Convenção Americana de Direitos Humanos ao violar o sigilo de comunicações privadas e profissionais de advogados e sua divulgá-las.

Clique aqui para ler o pedido.

Documentos apontam que grampos ilegais estão na origem da Lava Jato

PalavraLivre-sergio-moro-grampos-ilegaisGrampos ilegais, manobras para manter as investigações da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba e até mesmo pressão sobre prisioneiros estão entre os alvos de questionamento da legalidade da força-tarefa.

Documentos obtidos por repórteres do site UOL que constam na reclamação constitucional movida pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, no Supremo Tribunal Federal (STF), dão conta de atos promovidos pelo juiz Sergio Moro que são alvo de questionamentos.

A ação movida pela defesa de Okamotto pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e submetidas aos juízos competentes, em São Paulo ou no STF.

A reportagem encaminhou os documentos a nove profissionais de direito, entre eles, especialistas em processo penal.  Todos afirmaram que a Operação Lava Jato já deveria ter saído da 13ª Vara Federal da Curitiba há algum tempo.

Entre os procedimentos que são alvos de questionamentos sobre a condução das investigações estão os grampos ilegais. A própria origem da operação baseou-se na descoberta de um elo entre o doleiro Alberto Yousseff e o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, a partir de um grampo aparentemente ilegal ainda em 2009 – cinco anos antes do início da Lava Jato. As investigações sobre a ligação entre os dois remonta ao ano de 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal com esse objetivo.

O grampo em questão mostra uma conversa entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Basilano, na época assessor de Janene, onde o advogado dá instruções sobre um depoimento – procedimento comum da advocacia. Anos depois, os desdobramentos dessa ligação chegaram a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e primeiro delator do esquema.

Para os especialistas ouvidos, essa conversa é protegida pelo sigilo advogado-cliente. “Neste caso, a interceptação constitui prova ilícita”, avalia Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo.

Outro ponto questionado é a manutenção das investigações em Curitiba. O principal argumento dos que defendem que o caso já deveria ter saído do Paraná é baseado no fato de que Moro não é o “juiz natural” para julgar os crimes em questão, princípio previsto pela Constituição Federal.

No entanto, Moro se baseia no critério de crimes conexos, na competência pela prevenção, para manter as investigações sob sua jurisprudência. De acordo com esse critério, quando um juiz já julgou crimes relacionados ao mesmo esquema ilegal ele é considerado “juiz natural”.

No caso, Moro julgou o esquema do Banestado e, segundo ele, a ligação entre o caso de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e a Lava Jato reside no fato de que alguns investigados, como Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.

Porém, o entendimento do STF é de que escutas telefônicas que revelem delitos diferentes dos que estão sendo investigados constituem “provas fortuitas” e não têm a capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. A decisão do STF embasa a defesa de Paulo Okamotto, que na ação movida na corte chama a prática de “jurisprudência totalitarista”. O juiz Sergio Moro preferiu não comentar o assunto.

Com informações do UOL e Congresso em Foco

Ministro Teori determina que investigações sobre Lula sigam para o STF

Miinistro Teori Zavascki
Ministro Teori Zavascki suspendeu a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (22) que o juiz da 13ª Vara de Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, que atende a pedido da Advocacia-geral da União (AGU), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios.

“Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, diz o ministro do STF.

Segundo Teori, os argumentos levantados pela AGU em relação à divulgação das interceptações do diálogo entre a presidenta Dilma Roussef e Lula, tornadas públicas na semana passada após decisão do juiz da primeira instância, apresentam “relevantes fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão”.

Na ação, a AGU, que representa a Presidência da República, sustenta que o juiz de primeiro grau não poderia ter levantado sigilo das conversas, decisão que caberia somente ao próprio STF.

“Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades como prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional”, afirma Teori no despacho.

Publicidade aos grampos
Na decisão, Teori ainda desqualificou os argumentos de Moro para dar publicidade aos grampos. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa [a Lei de Regência, que veda a divulgação de qualquer conversação interceptada], que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

No despacho, o ministro do STF ressaltou que a decisão não leva em conta o teor das gravações. “Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima [‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’], muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

Veja aqui a íntegra do despacho.

Com informações da Ag. Brasil