Governo de SC altera turno de trabalho de parte da administração a partir de 2016

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 23, o Decreto nº 463/2015, que altera o horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

A partir de 1º de março de 2016, o novo horário dos servidores será das 12 às 19 horas, em turno único, enquanto as equipes das Regionais terão turno diferenciado das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

“A intenção é que os servidores que estão próximos à população, atendendo nas Regionais, consigam suprir a demanda local e evitem que o cidadão precise se deslocar até os órgãos centrais”, informa o secretário da Administração, João Matos.

Já as secretarias setoriais, concentradas em Florianópolis, terão funcionamento das 12 às 19 horas, ampliando em uma hora o atendimento sem, no entanto, prejudicar a mobilidade urbana.

“Saímos de um regime de seis para sete horas de trabalho. Os servidores têm direito a meia hora de descanso diário, mas o importante é que não será permitida a interrupção do turno. Isto significa que está garantida uma hora diária a mais de atendimento à população. Desta forma conseguimos ampliar o atendimento, orientação feita pelo governador Raimundo Colombo, sem trazer grande impacto na rotina do servidor”, conclui Matos.

Nas áreas em que houver necessidade, os titulares dos órgãos podem indicar turnos alternativos das 9 às 16 horas, desde que não haja interrupção da prestação do serviço até às 19 horas.

O novo horário, que atinge cerca de 30% dos servidores, passa a valer em 1º de março em virtude do horário de verão e para que os gestores possam reorganizar suas equipes. Só nas Regionais atuam 1.437 servidores.

As profissões com regime de horário próprio, ligadas às áreas de segurança, saúde e educação, não serão atingidas pelo decreto. O Governo do Estado dispõe atualmente de 60 mil servidores ativos e mais 30 mil admitidos em caráter temporário (ACTs).

A maior parte da equipe está voltada aos atendimentos básicos de saúde, educação e segurança. Cerca de 70% dos servidores estaduais estão em funções com horário especial, como médicos, professores e policiais, entre outros.

Com informações da Ascom/Governo de SC

Horário de Verão começa no próximo dia 19 de outubro, fique atento!

O horário brasileiro de verão 2014/2015 começa no dia 19 deste mês, quando os relógios serão adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A medida, adotada para economizar energia no horário de maior consumo, vai até o dia 22 de fevereiro do ano que vem.

Pelo decreto que instituiu o horário de verão, a medida deve ser iniciada sempre no terceiro domingo de outubro e encerrada no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Mas, no ano em que houver coincidência com o domingo de carnaval, o fim do horário de verão deve ser no domingo seguinte.

Como em 2015 o carnaval será no dia 17 de fevereiro, o horário de verão deverá acabar no dia 22 de fevereiro. O objetivo é evitar que, em meio a um feriado, alguns esqueçam de ajustar os relógios.

O horário de verão, instituído pela primeira vez em 1931, é adotado sempre nesta época do ano para aproveitar melhor a luminosidade natural do dia e reduzir o consumo de energia, que cresce naturalmente por causa do calor e do aumento da produção industrial às vésperas do Natal.

Com o horário de verão é possível reduzir a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, entre as 18h e as 21h, quando a coincidência da utilização de energia elétrica por toda a população provoca um pico de consumo. Com a redução, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos a redução média da demanda de energia tem sido em torno de 5% nas regiões onde foi aplicado o horário de verão. “As análises também demonstram que a redução da demanda de ponta tem evitado novos investimentos, da ordem de R$ 2 bilhões por ano, na construção de usinas geradoras de energia.

A economia no consumo de energia, em megawatt-hora, em torno de 0,5%, é considerada como ganho decorrente, ou marginal, mas não pode ser desprezado”, informa o ministério.

Da EBC