Governador em Evento – MPSC requisita inquérito para apurar evento em Gaspar (SC)

Mais um papelão do Governador de SC, Carlos Moisés. Após pedir apoio para empresários visando enfraquecer a imprensa com o corte de anúncios publicitários, ver seu primeiro escalão nas páginas policiais por possíveis atos de corrupção no já famoso e histórico Caso dos Respiradores de R$ 33 milhões que ninguém sabe, ninguém viu, um deles preso preventivamente neste final de semana, ex-secretário da Casa Civil Douglas Borba a pedido do MPSC, agora é pego em evento em hotel famoso localizado em Gaspar/SC, aglomerando, sem usar máscara, tudo contrário ao que prega como líder e ao que determinou em decreto estadual.

Agora o MPSC quer um inquérito para investigar se o Hotel cometeu crime ao burlar o decreto de isolamento e não realização de eventos. Pode sair daí mais uma dor de cabeça à Moisés, que se juntam a pedidos de impeachment e CPI dos Respiradores. Promover eventos, shows e espetáculos com reunião de público contraria os decretos estaduais para enfrentamento do coronavírus e configura, em tese, crime contra a saúde pública.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento e requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência de um evento supostamente realizado em um hotel fazenda de Gaspar no último final de semana. O objetivo é investigar o possível descumprimento dos decretos estaduais que estabelecem medidas para enfrentamento à pandemia de covid-19.

O procedimento, uma notícia de fato, foi aberto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar a partir de vídeos divulgados pela mídia e nas redes sociais de imagens do suposto evento, do qual teria participado o Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, e busca apurar o possível descumprimento dos decretos estaduais pelo hotel e a partir daí tomar as medidas cabíveis na esfera cível.

Já o inquérito policial, de acordo com a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, busca apurar se houve, por parte dos responsáveis pelo hotel, a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, tipificado como “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.